Grid

GRID_STYLE
FALSE
TRUE

Classic Header

{fbt_classic_header}

Top Ad

Últimos chasques

latest

Acordo cria regras para rodeios no RS

 Um  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público, entidades tradicionalistas, secretaria da Agricultura e Conselho Reg...

 Um  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público, entidades tradicionalistas, secretaria da Agricultura e Conselho Regional de Medicina Veterinária estabelece regras para a realização de rodeios no Rio Grande do Sul. O documento, já assinado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTB), proíbe provas durante a madrugada, exige locais adequados para manejo e alimentação dos animais e limita até o volume das caixas de som na cancha para "não ferir" a sensibilidade dos bichos. A multa para descumprimento é de R$ 1.000,00 por infração. Outra norma veda rodeios com mais de sete dias  nos meses de maio e novembro, por conta da vacinação contra a febre aftosa.

A maioria das regras apenas regulamenta o que já vem sendo praticado. No entanto, a proibição de provas durante a madrugada afeta, em cheio, rodeios como o de Vacaria e Gravataí, que em suas últimas edições, tiveram disputas noturnas, algumas, durante 24h. O termo já tem a adesão do MTG. O promotor Alexandre Saltz também convidou o presidente da Federação Gaúcha de Laço, Cléber Vieira, para assinar o TAC. Mas Vieira pediu prazo de 15 dias para examinar  as cláusulas, juntamente com a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul).

O tradicionalismo ganha com acordos desse tipo. O termo válido para todo o estado evita, por exemplo, que um promotor, de forma isolada, peça a  interdição de um rodeio por maus tratos a animais.  Claro, desde que respeitadas as regras do documento. Decisões judiciais tem afetado provas desse tipo em todo país. Em maio, a justiça de Franca (SP) proibiu montarias em um rodeio realizado na cidade. Já em Corumbataí (SP), a decisão vedou uso de animais nas provas. Em Maringá (PR), foi proibido o uso de esporas.

Veja os termos do acordo que está sendo proposto pelo MP no Rio Grande do Sul:

Cláusula Primeira: o compromissário orientará as entidades tradicionalistas, diretamente ou através das coordenadorias regionais, o cumprimento integral da legislação que regula a realização dos rodeios crioulos no Rio Grande do Sul, inclusive as seguintes obrigações junto à Inspetoria Veterinária e Zootécnica de cada Município:
a) Entregarem e manterem atualizadas a relação de todas as canchas de tiro de laço pertencentes ou utilizadas pelas entidades tradicionalistas filiadas ao MTG, com seus respectivos proprietários, local e responsável técnico pelas provas que acontecerão em cada uma delas;
b) Entregar e disponibilizar no site, a programação e calendário de rodeios de cada temporada (anual ou semestral), informando local e responsável, sem quebra de continuidade;
c) Não realizar eventos com duração maior que sete dias nos meses de maio e novembro, pois são os meses da Campanha Vacinal contra a Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul, em que ocorre um grande aumento de serviço da Inspetoria Veterinária;

Cláusula Segunda: o compromissário exigirá das entidades tradicionalistas ou por suas filiadas, diretamente ou através das coordenadorias regionais que cumpram o disposto no artigo 3º, inciso III e IV da Lei nº 10.519/02: os animais devem ser transportados em veículos apropriados e deve ser instalada infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação; as pistas das competições e bretes devem ser cercada com material resistente e com piso de areia, terra ou grama.

Cláusula Terceira: as provas não deverão iniciar antes das 06 horas e devem terminar até às 24 horas, quando o rodeio for realizado em local afastado das áreas urbanizadas. Nos casos em que o rodeio seja realizado em área urbana, as provas devem obedecer o horário de 08 horas, para início, e 23 horas para o encerramento.

Cláusula Quarta: o compromissário exigirá das entidades tradicionalistas filiadas, diretamente ou através das coordenadorias regionais, as seguintes obrigações nos eventos envolvendo competições de Tiro de Laço:
a) Ter local adequado para descanso e alimentação dos animais e manejo da mangueira que impeça a mistura de animais cansados e descansados. Fica proibido que, ao término das provas campeiras do dia, os animais fiquem alojados nas mangueiras;
b) A fiscalização dos animais que chegam no local do rodeio, realizada pelas inspetorias veterinárias ou por veterinário contratado pelos organizadores, determinará as condições de desembarque, ou não, dos animais em cumprimento à legislação e às necessidades de garantir a sanidade do animal inclusive para fins previstos no artigo 32 da Lei nº 9.605/98;
c) Evitar volume em alta intensidade nas caixas de som colocadas na cancha do evento, de molde a não ferir a sensibilidade dos animais.

Cláusula Quinta: rodeios, provas de tiro de laço e demais eventos pecuários deverão ocorrer sob a responsabilidade técnica de médico veterinário devidamente habilitado na forma da Lei nº 5.517/68.

Cláusula Sexta: exigir do profissional, médico veterinário, responsável pelo evento, no início do mesmo, a comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente preenchida e encaminhada ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), conforme Resolução CFMV nº 683/01.
Parágrafo único: a comprovação de responsabilidade técnica do médico veterinário dar-se-á pela apresentação da ART homologada no CRMV-RS, conforme Resolução CRMV nº 1041/03.

Cláusula Sétima: as obrigações previstas no presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta serão permanentemente fiscalizadas pelo Ministério Público, CRMV, SEAP e MTG.

Cláusula Oitava: o cumprimento das obrigações assumidas pelo Compromissário não o isenta da obtenção das necessárias autorizações administrativas e de satisfazer qualquer exigência prevista na legislação Federal, Estadual ou Municipal, tampouco cumprir qualquer imposição de ordem administrativa que diga com a atividade que exerce.

Cláusula Nona: o descumprimento do previsto nas cláusulas anteriores fará incidir ao Compromissário multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração constatada, multa essa que, acaso incidente, será revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. Em caso de reincidência, além da multa, acarretará a possibilidade de imediata interdição das atividades das competições, rodeios ou eventos promovidos por estas entidades.

Cláusula Décima: este Termo de Ajustamento de Conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial, conforme art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 e art. 585, inc. VII, do Código de Processo Civil, e será submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público após o devido cumprimento.

Cláusula Décima Primeira: este Termo de Ajustamento de Conduta atinge unicamente o MTG, as suas 30 (trinta) coordenadorias regionais e as entidades tradicionalistas filiadas.
Parágrafo único: as exigências constantes no presente TAC poderão ser utilizados como referência para eventos similares realizados por outras portunamente informado aos compromitentes.


Por: Giovani Grizotti
Fonte: blog do Repórter Farroupilha junto ao Portal G1

Nenhum comentário