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Regulamento do 5º Cantador de Campanha

Regulamento do Festival Cantador de Campanha - 5ª edição Promoção O Cantador de Campanha de Sant’ Ana do Livramento é um festival nati...


Regulamento do Festival Cantador de Campanha - 5ª edição

Promoção

O Cantador de Campanha de Sant’ Ana do Livramento é um festival nativista, independente, de músicas inéditas idealizado pela tradicionalista Carla Martins, que é realizado anualmente e palanqueado pelos artigos e dispositivos que compõe o presente regulamento.

Objetivo Geral

Incentivar através da música a manifestação de amor à cultura nativa Rio-grandense. E assim, promover uma genuína integração entre músicos, compositores, intérpretes, imprensa, comissão avaliadora, comissão organizadora, público presente e demais envolvidos.

Realização

Parágrafo Único – O V Cantador de Campanha será realizado nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2015, tendo por local o Parque da Rural de Livramento.

Concurso

Parágrafo 1: Cada autor poderá inscrever individualmente ou em parceria quantas composições desejar, sendo as mesmas analisadas pela comissão de triagem, podendo classificar até DUAS destas.

Parágrafo 2: As composições deverão ser inéditas que nunca tenham sido registradas em CD ou DVD de outros eventos similares, filmes ou comerciais em geral especificamente. Devem vir apresentadas em um único CD em sequência lógica que possibilite sua total avaliação não devendo ultrapassar o tempo máximo de 4 minutos. E vir acompanhada de 6 cópias digitadas ou datilografadas, contando apenas o título da composição, ritmo e gênero musical. Os dados pessoais e devidas informações sobre os autores, deve constar apenas na ficha de inscrição que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo (os) autor (es), não sendo aceitas fichas incompletas e/ou sem devidas assinaturas. As fichas de inscrição podem ser solicitadas pelo email: festivalcantadordecampanha@hotmail.com ou no Escritório Rural São Pedro, localizado na Rua Barão do Triunfo nº 750.

Parágrafo 3: A triagem será efetuada pela comissão julgadora do festival, que será composta por nomes de reconhecida capacidade no âmbito dos festivais nativistas, de total integridade e responsabilidade, cujas decisões serão soberanas, indiscutíveis e inquestionáveis.

Parágrafo 4: Poderão participar dos festivais:
Compositores, poetas, músicos, instrumentistas e intérpretes de todos os países do MERCOSUL desde que se enquadrem aos objetivos e condições do presente regulamento.

Seleção do Participante:

Parágrafo 1: O prazo para a realização das inscrições terá início do dia 25 de agosto de 2015 e encerrará no 25 de setembro de 2015. Após esta data a comissão julgadora selecionará entre as inscrições, 16 composições que serão responsáveis pela realização do “V Cantador de Campanha”. Sendo que essas subirão a palco nos dias 23 e 24 de outubro (oito composições em cada dia) e destas serão selecionadas 12 músicas que serão apresentadas no dia 25 de outubro, que farão parte do CD do festival, e estas também estarão concorrendo às devidas premiações.

Parágrafo 2: Serão aceitas no V Cantador de Campanha composições defendidas por intérpretes com 17 anos de idade ou acima.

Da apresentação de palco

Parágrafo 1: As composições selecionadas pela comissão julgadora deverão apresentar-se em palco obedecendo a ordem estipulada e previamente divulgada pela comissão julgadora em tempo hábil.

Parágrafo 2: Os participantes deverão apresentar-se em palco, trajando a indumentária gaúcha pilcha atual ou épica, não sendo permitido quaisquer tipo de vestimentas que contenham dizeres ou afirmações políticas, ideológicas e filosóficas que possam causar constrangimento e/ou polêmicas no âmbito do festival.

Parágrafo 3: Os concorrentes poderão utilizar instrumentos musicais, cuja utilização e arranjos é de inteira responsabilidade dos arranjadores sendo recomendada a caracterização cultural rio-grandense e sua apresentação no palco deverá contar com no máximo 6 componentes e no mínimo 3.
Obs.: é vedada a utilização de instrumentos eletrônicos, tais como: teclado, sintetizadores, pedais, guitarra elétrica, guitarra semiacústica e bateria. Podendo os participantes utilizarem contrabaixo e instrumentos acústicos com captadores.

Parágrafo 4: Cada participante poderá defender no máximo duas composições, sendo que, o descumprimento deste ou qualquer outro parágrafo do regulamento implica na desclassificação da obra, sem direito a premiações previstas.

Parágrafo 5: A comissão organizadora colocará a disposição dos concorrentes um sistema de sonorização e iluminação profissional e horário para equalização (passagem de som) que será previamente determinada pela comissão organizadora da seguinte forma: Dias 23 e 24 de outubro, a partir das 16 horas até às 19h. Sem prorrogação, não havendo possibilidade de horário alternativo, sendo que, o descumprimento implicará na perda de pontos ou em falta grave ocasionando a desclassificação da composição.

Parágrafo 6: Haverá ajuda de custo de R$250,00 para cada uma das 16 composições classificadas e premiação em troféu e em dinheiro para o 1º, 2º e 3º lugar. E troféus para: Melhor Letra, Letra Mais Campeira, Melhor Melodia, Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista, Melhor Conjunto Instrumental, Melhor Arranjo, Melhor Apresentação de Palco, Revelação e Destaque.


Fonte: Facebook do Festival e portal Identidade Campeira

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