1º FESTIVAL DA JUVENTUDE DE OSÓRIO MOSTRA MUSICAL DE BANDAS REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO CLÁUSULA 1ª - O Município de Osório, atr...
CLÁUSULA 1ª - O Município de Osório, através da Assessoria de Cultura realizará o 1º FESTIVAL DA JUVENTUDE DE OSÓRIO – MOSTRA MUSICAL DE BANDAS em Osório no ano de 2016 ocorrerá dia 18/19 de março de 2016 – É um projeto que cria oportunidades de formação e apresentação de bandas com trabalho autoral, bem como o contato com formas alternativas de apreciação musical para o público, promovendo a ampliação de repertório e vivências de conhecimento cultural e geográfico, para os ouvintes, e auxiliando população na construção do mapeamento e cadastramento de Bandas e demais envolvidos na cadeia produtiva da música na região de Osório e litoral norte.
CLÁUSULA 2ª – 1º FESTIVAL DA JUVENTUDE DE OSÓRIO/MOSTRA MUSICAL DE BANDAS tem com objetivos:
a) Selecionar, dentre todas as inscrições, até 12 Bandas com trabalho autoral para uma apresentação no palco do 1ª FESTIVAL DA JUVENTUDE DE OSÓRIO /Mostra de bandas contribuindo para o desenvolvimento da produção musical da região de Osório e litoral norte.
b) Promover o intercâmbio cultural.
c) Criar meios de difusão da produção musical que se contrapõem aos modelos já consolidados e difundidos nas mídias de massa, com ênfase na valorização da cultura local.
d) Criar oportunidades de apreciação musical pela juventude, com vistas à formação de plateia.
e) Criar um ambiente de relacionamento entre as Bandas da região, com vistas ao intercâmbio de informações e trocas de experiências.
CLÁUSULA 3ª - FESTIVAL DA JUVENTUDE - MOSTRA MUSICAL: período: 17, 18 e 19 de março de 2016 . No dia 17 de março de 2016 será feito Workshop para os grupos selecionado e convidados.
Parágrafo único: Serão realizadas palestras de troca de experiências musicais entre os alunos e os palestrantes. 18 e 19 de março de 2016 – Acontecera o Festival com as Bandas selecionas.
Cláusula 4ª - FESTIVAL DA JUVENTUDE DE OSÓRIO - MOSTRA MUSICAL: as bandas selecionadas farão sua apresentação no palco no dia 18/19/03/ 2016 a partir das 19:00.
Artigo 5º - Cada banda selecionada poderá apresentar até 3 músicas ,sendo a que foi enviada para a triagem + 2 de sua escolha, sendo que uma delas pode ser um ''cover''.
CLÁUSULA 6ª - Local: Cidade de Osório (Local a definir pela Secretaria de Cultura), todas as bandas selecionadas serão comunicados com antecedência do local.
Parágrafo único: TODAS AS APRESENTAÇÕES SERÃO DE CARÁTER NÃO COMPETITIVO.
CLÁUSULA 7ª – As inscrições ocorrerão no período de 10 de fevereiro a 02 de março de 2016 pelo e-mail: festivaldajuventudeosorio@hotmail.com
Parágrafo único: Só poderão ser inscritas Bandas com músicas autorais.
CLÁUSULA 8ª - O responsável pela inscrição deverá, obrigatoriamente, preencher todos os campos e inserir todos os arquivos solicitados na ficha de inscrição.
CLÁUSULA 9ª - As Bandas devem comprovar residência na cidade de Osório e/ou litoral norte.
CLÁUSULA 10ª - A inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período entre dia 10 de fevereiro de 2016 ao dia 02 de março de 2016, exclusivamente pelo e-mail: festivaldajuventudeosorio@hotmail.com, enviando ficha de inscrição, arquivo com o áudio da música em MP3 ou link do vídeo no youtube. Letra breve release da banda e foto com boa resolução.
CLÁUSULA 11ª - Ajuda de custo:
a) As Bandas selecionadas receberão um cachê no valor de R$1.000 (um mil reais),
b) As bandas selecionadas deverão que apresentar documentação em dia do responsável pelo recebimento do cachê.
CLÁUSULA 12ª - Condições que serão avaliadas pela comissão julgadora da triagem:
a) Trabalho autoral de relevância para o cenário musical,
b) Proposta musical do trabalho enviado,
c) Clareza nas melodias, letras e interpretação.
CLÁUSULA 13ª Divulgação de resultados no site www.osorio.rs.gov.br, redes sociais e mídias em geral.
a) Fones para contato:
Secretaria de cultura (51)3663 2748 (51)98536343
b) Realização: Prefeitura Municipal de Osório/Secretaria de Cultura/Osório cidade cultura
Apoio: Programa de Música do IFRS - Campus Osório
c) As informações serão prestadas aos interessados pelo fone (51) 3663.8272 ou 3663.8282 ou e-mail licitaosorio@yahoo.com.br, no horário das 8h às 11h 30min e da 13h 30 min às 17h , nesta Prefeitura, no Setor de Licitações, na Av. Jorge Dariva, 1251 – Osório/RS.
Osório,01 de fevereiro de 2016.
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal
Fonte: portal Identidade Campeira