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11° Encontro Estadual de Invernadas “São Lourenço em Dança”

Foto: Site da Prefeitura de São Lourenço do Sul 11° Encontro Estadual de Invernadas “São Lourenço em Dança” 12 e 13 de março de 2016 REG...

Foto: Site da Prefeitura de São Lourenço do Sul


11° Encontro Estadual de Invernadas “São Lourenço em Dança”
12 e 13 de março de 2016

REGULAMENTO - INSCRIÇÃO

Capítulo I
DAS FINALIDADES
Art. 1°. - O Encontro Estadual de Invernadas “São Lourenço em Dança” é um evento artístico/tradicionalista, não vinculado ao MTG, executado pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio de São Lourenço do Sul e Comissão organizadora, e que tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição e da cultura popular do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – O 10° Encontro Estadual de Invernadas “São Lourenço em Dança” integra o 32° Reponte e 24° Pérola em Canto, sendo evento oficial do Município de São Lourenço do Sul.
Art. 2°. – O 11° Encontro Estadual de Invernadas “São Lourenço em Dança” tem por objetivo envolver invernadas de diferentes regiões e cidades do estado.

Capítulo II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3° – Poderão participar do 11° Encontro Estadual de Invernadas “São Lourenço em Dança” entidades de dança não sendo obrigatória a vinculação ao MTG.
Art. 4° - O 11° Encontro Estadual de Invernadas “São Lourenço em Dança” tem duas modalidades de participação: “mostra de dança”, que ocorre no sábado ( dia 12), onde não há concurso e a modalidade de” concurso de entradas e saídas” que ocorre no domingo ( dia 13).
Art. 5° - No ato da inscrição o grupo deverá optar por participar da modalidade “Concurso” ou “Mostra” de dança.
§ 1° - Na Categoria “ Mostra” poderão inscrever-se todas as categorias.
§ 2°- Na categoria “concurso” poderão inscrever-se as categorias: Mirim, juvenil e adulta.

Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° – No ato da inscrição o grupo deverá optar por participar do concurso ou mostra de dança.
§ 1º – Cada grupo no ato da inscrição deverá informar o responsável pelo grupo.
§ 2º - Todas as categorias deverão realizar sua inscrição individualmente
§ 3° - Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 7° - As entidades que desejarem participar do 11° Encontro Estadual de Invernadas “São Lourenço em Dança” deverão realizar sua INSCRIÇÃO, via internet pelo site: www.festivalreponte.com.br ou pelo e-mail saolourencoemdanca2015@gmail.com
Parágrafo único: O procedimento de inscrição consiste em obter o “Formulário de Inscrição”, que estará disponível em www.festivalreponte.com.br preenchê-lo e enviá-lo, ou pelo e-mail saolourencoemdanca2015@gmail.com, até a data de 25 de fevereiro de 2016.
Art. 8° - Na categoria Concurso:
§ 1º - Serão disponibilizadas até 15 vagas na modalidade concurso .Em caso de número de inscrições maior que o número de vagas, será realizado sorteio em data e local a ser divulgado oportunamente, ficando disponível o espaço de apresentação na categoria mostra (dia 12) para os grupos que não obtiverem vaga na categoria concurso.
§ 2º - A inscrição de um grupo de danças somente será considerada confirmada quando a Comissão Organizadora divulgar a listagem final dos inscritos.
§ 3° - Após a divulgação da listagem final de inscritos estes receberão da organização do evento o “Formulário de danças, músicos e dançarinos”. Neste formulário os responsáveis pela coordenação do grupo informarão os dados de seus dançarinos; de seus músicos; e informarão as danças escolhidas que irão compor a apresentação, devendo ser enviado via e-mail, até a data informada juntamente com o formulário . O grupo que não enviar estes dados no prazo previsto será excluído da lista de participantes.

Capítulo IV
DO ACAMPAMENTO
Art. 9° - Aos participantes inscritos no evento será fornecida pulseira que dará acesso a todo evento, incluindo acesso ao camping municipal/ acampamento.

Capítulo V
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 10º - A ordem de apresentação da modalidade de concurso será informada pelo site www.festivalreponte.com.br e para o contato informado na ficha de inscrição.
§ 1º - A ordem de apresentação não poderá ser alterada sob nenhuma circunstância.
Art. 11º - No dia do evento, as entidades deverão proceder o credenciamento de seus inscritos e receber as respectivas credenciais.
Art. 12° - O participante inscrito por uma entidade não poderá concorrer por outra, exceto os músicos, para os quais não existe essa restrição.
§ 1º - Os músicos não precisam estar inscritos por todas as entidades que representam, mas obrigatoriamente por uma delas.
Art. 13° – O concurso ocorrerá a partir das 10:00 do dia 13 de março de 2016.

Capítulo VI
DAS COMISSÕES AVALIADORA E DE REVISÃO
Art. 14° – A comissão julgadora será de responsabilidade da Comissão Executiva do evento.
Art. 15° – O júri será composto por três avaliadores, sendo divulgados os nomes no dia do evento.

Capítulo VII
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Das Disposições Gerais
Art. 16° - A comissão avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos para o concurso.

Do Concurso de Entradas e Saídas
Art. 17º - Cada grupo deverá se apresentar com no mínimo 4 pares.
Art 18° - No ato da inscrição o grupo participante deverá optar por ser avaliado na dança de entrada ou saída.
Art.19 ° - Os grupos deverão indicar 2 danças que irão compor a apresentação além de 1 dança de entrada e 1 dança de saída.
Art. 20° - Serão permitidas para Entradas e Saídas, passos e ritmos livres, devendo o grupo enviar junto com a ficha de inscrição, um resumo do tema que será apresentado como Entrada ou Saída, o qual escolher para ser avaliado.
Art. 21° -É permitido o uso de CD, pendrive ou similares, sendo que a comissão organizadora não se responsabiliza por erros de leitura total ou parcial.
Art .22°. As apresentações deverão ocorrer no palco, com as medidas 12x10. Em caso de utilização de espaço além do palco, será descontado 0,5 pontos do valor total da nota.
Art. 23° - Os grupos de dança disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os tempos de “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.
§ 1º - Os conjuntos de acompanhamento de grupos de danças terão 5 (cinco) minutos para equalização do som.
Parágrafo único: Quando escolhidas as danças do Pau de Fitas e Meia Canha, o tempo de apresentação será elevado para 25 ( vinte e cinco) minutos.
Art. 24° - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:
I – Grupo de Danças:
a) Tema proposto ( criatividade e coerência)...................................................3,0 pontos
b) Comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho e do Mercosul.....2,0 pontos
c) Desenvolvimento coreográfico .....................................................................2,0 pontos
d) Interpretação artística......................................................................................2,0 pontos
e) Contexto musical..............................................................................................1,0 ponto
Art. 25 ° - As notas serão atribuídas pelos jurados com notas em frações “ 0,25 ”.
Art. 26° - Em caso de empate, são os seguintes os critérios de desempate:
§ 1° - Utilização de musical;
§ 2º - Indumentária
Art. 27º - Os descontos e notas aplicados na planilha comporão a nota final do grupo.
Art. 28° - Será desclassificado o grupo de danças que:
a) Manusear armas de fogo ou armas brancas para realização das coreografias, exceto na execução de danças folclóricas tradicionais.
b) Criar coreografias de protesto.

Capítulo VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 29° – O 10° Encontro Estadual de Invernadas “ São Lourenço em Dança” não pagará premiação em dinheiro para os campeões da modalidade “concurso”. Todas as invernadas, tanto da modalidade “mostra” ou “concurso” receberam troféu de participação.
Art. 30° - Serão premiados com troféus de 1° e 2° lugar respectivamente com melhor coreografia de entrada ou saída, os grupos das categorias mirim, juvenil e adulta.

Capítulo IX
DAS PENALIDADES
Art. 31° – As entidades que procederem a sua inscrição e não comparecerem ao evento sem aviso prévio ficarão impossibilitadas de participar no ano seguinte.

Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32° - As planilhas do concurso serão disponibilizadas aos responsáveis dos grupos, no domingo à noite, após o término do evento.
§ 1º – Não serão entregues planilhas durante o evento, sob nenhuma hipótese.
§ 2º - A planilhas não retiradas no domingo, após o resultado final, serão enviadas por e-mail, para o e-mail cadastrado para este fim na ficha de inscrição do grupo.
Art. 33° – As decisões da comissão Avaliadora são irrecorríveis.
Art. 34° – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão executiva do evento.

São Lourenço do Sul, Dezembro de 2015.


Fonte: portal Identidade Campeira