6º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA 3 de Dezembro de 2016 Panambi/RS Inscrições até 10/11/2016 REGULAMENTO O Moinho da Canção Gaúcha, instituíd...
6º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA
3 de Dezembro de 2016
Panambi/RS
Inscrições até 10/11/2016
3 de Dezembro de 2016
Panambi/RS
Inscrições até 10/11/2016
REGULAMENTO
O Moinho da Canção Gaúcha, instituído pela Lei Municipal nº 3334/2011, regulamentado por este instrumento, é uma realização da Prefeitura Municipal de Panambi, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Será um Festival de música nativista e galponeira, extensivo a todo o Brasil e países pertencentes ao Mercosul, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura do Rio Grande do Sul e da América Latina, tendo como baliza as referências culturais norteadoras da cultura gaúcha.
2 – DOS OBJETIVOS
2.1 – Divulgar, através da poesia e da música, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e os costumes característicos do Pampa Gaúcho.
2.2 – Valorizar o homem e a lida do campo, personagens da nossa história, retratando sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Rio Grande do Sul, do Brasil e dos países do Mercosul.
2.3 – Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes.
2.4 – Promover os intérpretes, pesquisadores e artistas em suas potencialidades artísticas e culturais.
2.5 – Desenvolver, na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses.
2.6 – Tornar o município de Panambi, um polo catalisador da música regional e crioula.
3 - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Será formada uma Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal que terá a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para realizar o evento, sendo que à mesma compete:
3.1 – Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do Evento.
3.2 - Escolher a Comissão Julgadora da competição musical, a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da música, poesia, história e cultura regional; devendo um dos membros ser panambiense nato ou aqui radicado.
3.3 - Constituir e nomear tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender os objetivos do Evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora.
3.4 – Receber as inscrições para o Festival.
3.5 – Contratar artistas de renome e popularidade para os shows de abertura e de intervalo do Festival.
3.6 – Elaborar o relatório final do Evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
4 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil e países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste Regulamento.
4.2 – Serão aceitos poemas em Línguas Portuguesa e Espanhola, desde que identificados com a cultura regional, étnica, urbana e campeira do Rio Grande do Sul.
4.3 – As inscrições são gratuitas e ilimitadas, porém subirão ao palco no máximo duas músicas por autor, tanto da letra quanto da melodia.
4.4 – O MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA será realizado no dia 03 de dezembro de 2016, tendo como local o Parque Municipal Rudolfo Arno Goldhardt, Avenida Konrad Adenauer, 355, de Panambi - RS, com horário de início previsto para as 20h30min.
4.5 – Poderão participar do Festival SOMENTE composições inéditas, o que pressupõe que a obra não deve ter sido gravada ou divulgada anteriormente.
4.6 – Há duas maneiras de inscrever-se no Festival:
4.6.1 – Pelo correio: enviar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada. Cada composição deverá ser enviada em CD de Áudio, acompanhada de 06 (seis) cópias digitadas da letra, constando no CD e em todas as vias, somente o nome da composição e o gênero musical;
4.6.2 – Pelo e-mail: moinhocancaogaucha@panambi.rs.gov.br, enviando como documentos anexos:
Arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
Arquivo Word, com a letra da composição digitada em fonte Arial 12;
Ficha de inscrição preenchida e assinatura digitalizada.
4.7 – As inscrições, via correio, deverão ser endereçadas à “COMISSÃO ORGANIZADORA DO 6º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA”, Rua Andrade Neves, 594 - Bairro Centro, CEP 98280-000, Panambi/RS.
4.8 – Somente serão aceitas as inscrições que chegarem à Comissão Organizadora até às 17 horas do dia 10 de novembro de 2016, independente da data de postagem nos Correios.
4.9 – Os artistas intérpretes e o(s) autor(es), no momento de sua inscrição e participação no 6º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA, reserva(m) os direitos audiovisuais de sua obra ao evento e à Prefeitura Municipal de Panambi, autorizando sua divulgação, bem como sua gravação e comercialização.
4.10 – O Festival não indenizará ou remunerará qualquer pessoa por sua apresentação ou execução de instrumento no palco do Festival, além da premiação (explicitada no item 6.2 deste regulamento), valendo-se inclusive do disposto no artigo anterior.
5 – DA SELEÇÃO E CONCURSO
5.1 - A Comissão Julgadora do 6º Moinho da Canção Gaúcha, nas fases local e geral será composta por cinco pessoas reconhecidas no meio musical nativista, observando o item 3.2 deste Regulamento.
5.2 – A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 13 composições na categoria geral e 03 composições na categoria local para serem apresentadas no palco do Festival.
5.3 – Para classificação da categoria local é requisito que o intérprete seja natural e/ou residente em Panambi, RS.
5.4 – A música classificada na fase local deverá ter, na noite da apresentação, além do intérprete, no mínimo um integrante no conjunto instrumental que seja natural ou residente no Município de Panambi.
5.5 – A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores.
5.6 – Qualquer músico ou intérprete, seja da fase local ou geral, só poderá subir ao palco com, no máximo, duas apresentações, sem ressalvas para a forma de participação.
5.7 – Os intérpretes ou músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.
5.8 – Para a fase local, as músicas inscritas deverão vir gravadas na voz do intérprete que a defenderá no palco na noite do Festival, respeitando a ficha de inscrição para essa categoria.
6 – DA PREMIAÇÃO
6.1 – Aos vencedores do 6º Moinho da Canção Gaúcha, caberá a seguinte premiação:
1º lugar (local): R$ 1.000,00 (Um mil reais) e Troféu;
2º lugar (local): R$ 800,00 (Oitocentos reais) e Troféu;
3º lugar (local): R$ 700,00 (Setecentos reais) e Troféu.
1º lugar (geral): R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais) e Troféu;
2º lugar (geral): R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) e Troféu;
3º lugar (geral): R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais) e Troféu.
Música mais popular: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) e Troféu;
Melhor melodia: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu;
Melhor letra: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu;
Melhor instrumentista: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu;
Melhor intérprete: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu.
6.2 – Haverá PREMIAÇÃO de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para cada obra classificada na categoria geral e de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para cada obra classificada na categoria local. (Desde que respeitado o item 8.4 – das Normas Gerais, presente neste Regulamento).
Obs.: Aos concorrentes será disponibilizada acomodação de alojamento, sendo que a utilização ou não, deverá ser confirmada pelo próprio compositor/intérprete, após classificação na triagem.
7 – DA PROGRAMAÇÃO
03 DE DEZEMBRO DE 2016
13 h – Passagem de som;
20h30min – Show e solenidade de abertura;
21h 15min – Apresentação dos Concorrentes;
23h 30min – Show de intervalo;
00h 30min – Divulgação dos resultados e entrega das premiações.
8 – NORMAS GERAIS
8.1 – Serão credenciados no máximo 2 (dois) profissionais, por Jornal e 02 (dois) profissionais, por Emissora de Rádio.
8.2 – Serão credenciados somente os compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival
8.3 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do Evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste Regulamento.
8.4 – Os concorrentes classificados que não comparecerem no horário estabelecido pela Comissão Organizadora, para a passagem de som, terão descontado da premiação 30%. Este horário será estabelecido e previamente divulgado para cada concorrente classificado.
8.5 – A gravação do CD e do DVD será realizada ao vivo, diretamente do palco do 6º Moinho da Canção Gaúcha.
8.6 – OS PAGAMENTOS DAS PREMIAÇÕES A SEREM EFETUADOS NO FESTIVAL, SERÃO ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL À PESSOA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO RG.
8.7 – De acordo com a legislação vigente será realizada a dedução dos descontos e encargos legais.
8.8 – Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
8.9 – Maiores informações sobre o evento:
www.facebook.com/pages/Moinhodacancaogauchadepanambirs
E-mail: moinhocancaogaucha@panambi.rs.gov.br
Telefone: (55) 3376 9100 – ramal 300/301
(55) 3375 0886
6º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA
FICHA DE INSCRIÇÃO - CATEGORIA GERAL
Nome da Composição: ______________________________________________________________
Ritmo: ___________________________________________________________________________
Autor da Letra: ____________________________________________________________________
RG:________________________________CPF: ________________________________
Endereço - Rua/Av.: ________________________________________________________________ Nº_____________________
Bairro: ___________________________________________
CEP: ___________________ Cidade: ____________________________________________
Telefone(s): Fixo: ________________________ Celular: _____________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
Autor da Música: __________________________________________________________________
RG:______________________________ CPF: __________________________________
Endereço - Rua/Av.: ________________________________________________________________ Nº_____________________
Bairro: _____________________________________________
CEP: _________________________ Cidade:____________________________________________
Telefone(s): Fixo: ________________________ Celular: ____________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
Pessoa autorizada a receber valores que deverá estar presente no evento: (Nome completo): _________________________________________________________________________________ RG:________________________________CPF:____________________________________
Telefone(s): Fixo: ________________________________ Celular: __________________________
PIS/PASEP/NIT: __________________________________________________________
DECLARAÇÃO: O(s) compositor(es) acima identificado(s), firmando a presente, implícita e antecipadamente, autoriza(m) aos promotores do 6º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA, a gravar e divulgar, em CD e outras formas de mídia de áudio e imagem, a composição acima indicada, ressalvando os direitos autorais pertinentes, nas formas da lei. Declara(m), ainda, estar ciente do Regulamento deste Festival, aceitando as condições de participação e concorrência, e que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade.
Local/data: __________________________________________
Assinaturas:
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Autor da Letra
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Autor da Música
Fonte: portal Identidade Campeira