23ª Estância da Canção Gaúcha De 23 a 25 de setembro de 2016 São Gabriel/RS REGULAMENTO OBJETIVOS: 1 - Divulgar através da poesia e ...
23ª Estância da Canção Gaúcha
De 23 a 25 de setembro de 2016
São Gabriel/RS
De 23 a 25 de setembro de 2016
São Gabriel/RS
REGULAMENTO
OBJETIVOS:
1 - Divulgar através da poesia e da música os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e os costumes característicos da Pampa Gaúcha.
2 - Valorizar o homem e a mulher, a lida do campo, personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Sul do Brasil e dos Países do Mercosul.
3 - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas da região da pampa, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes.
4 - Promover São Gabriel em suas potencialidades turísticas, tradicionais e culturais, envolvendo a comunidade gaúcha em geral: imprensa falada e escrita, pesquisadores e artistas, integrando todos aqueles sensíveis a estas manifestações autênticas e sinceras, pois um fato desta grandeza, torna nosso município um pólo catalisador da música regional e crioula.
1 - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Poderão participar autores e compositores de todo o Brasil e Países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento.
1 - Serão aceitos poemas em Língua Portuguesa e Língua Espanhola, desde que identificados com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul e da “Pampa Gaúcha”;
2 - As inscrições serão limitadas em até 3 (três) músicas por autor remetente e não será cobrada taxa de inscrição;
3 - Das composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco, no máximo 02(duas) músicas por compositor individual ou parceira;
4 - Só poderão participar do Festival, composições inéditas. Entende-se por inédita: Composição não editada nem gravada podendo, no entanto já ter participado de outros festivais, desde que não seja componente do disco, fita ou assemelhado, nem tenha sido premiada em evento do gênero;
5 - Cada composição deverá ser enviada em CD, acompanhada de 06 (seis) cópias datilografadas da letra, constando somente no CD e em todas as vias da letra o nome da composição e o gênero musical;
6 - Os trabalhos de um mesmo autor e/ou parceria poderão ser enviados no máximo 02 trabalhos por CD, devidamente identificados.
7 - Em envelope lacrado, o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
8 - As composições não deverão exceder o limite de 04 (quatro) minutos de duração, tanto nas gravações pra a triagem como na apresentação em palco no festival;
9 - O bom nível das gravações é condição fundamental para seleção na triagem;
10 - As inscrições encerrar-se-ão dia 02 de setembro de 2016, valendo a data de postagem. Não serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida pela Comissão Organizadora.
11 - Serão aceitas inscrições via e-mail (estanciadacancao@gmail.com) e serão 1 - A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 14 (quatorze) composições para serem apresentadas nas eliminatórias no palco do Festival, sendo que serão classificadas 12 (doze) para a grande final, concorrendo às premiações estabelecidas neste regulamento, e automaticamente fazendo parte do CD de “23ª edição da Estancia da Canção Gaúcha”;
2 - A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas serão definidos pela Comissão Organizadora em forma de sorteio, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;
3 - O mesmo grupo, conjunto, instrumentista não poderão defender mais do que 02(duas) composições, sob pena do não recebimento da ajuda de custo, e eliminação das mesmas da competição e das referidas premiações.
4 - O interprete poderá defender somente 2(duas) composições sendo que, 1(uma) em dueto.
5 - As 14 (quatorze) composições selecionadas serão apresentadas dia 23 (vinte e três) de setembro de 2016 a partir das 20 hrs e as 12 (dose) finalistas, definidas pela comissão julgadora, serão reapresentadas na noite do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2016, assim como as 3 (três) classificadas da fase local
6 - Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada com a cultura campeira e crioula do Rio Grande do Sul; sob pena de desclassificação. No ato de inscrição ficam cientes os
autores da responsabilidade de esclarecer aos seus músicos. Entende-se por pilcha: No mínimo, Camisa, bombacha, lenço, bota ou alpargata e trajes femininos da mulher gaúcha;
7 - Não poderá o número de componentes do grupo que irá defender uma composição ser inferior a 03(três) nem superior a 08(oito), sendo que cada composição deverá ser apresentada pelo mesmo grupo todas as vezes que for a palco.
8 - Os autores e/ou compositores comprometem-se a executar à gravação de sua(s) composição(s) AO VIVO para comporem o CD e DVD oficiais da “Estância da Canção Gaúcha” – 23ª Edição;
9 - Os autores e músicos no ato da inscrição e execução estarão cientes que as músicas inscritas e classificadas para a noite final serão gravadas e divulgadas em CD e DVD;
10 - A música mais popular será escolhida pela imprensa, entre as 15(quinze) finalistas, respeitando a manifestação do público presente.
3 – AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
1 - Cada composição pré-selecionada receberá como subvenção, a título de custeio de despesas, a quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pago da seguinte forma: 50%(cinquenta por cento)após a passagem de som e 50% (cinquenta por cento) após a apresentação em palco, obedecendo o horário da passagem de som, pré-estabelecido e agendado com a comissão organizadora;
2 - As premiações da “Estância da Canção Gaúcha” – 21ª Edição, ficam assim estabelecidas:
Primeiro Lugar – R$ 3.000,00 e Troféu
Segundo Lugar – R$ 2.000,00 e Troféu
Terceiro Lugar – R$ 1.000,00 e Troféu
Música Mais Popular – Troféu
Melhor Poesia –Troféu
Melhor Melodia –Troféu
Melhor Instrumentista –Troféu
Melhor Intérprete –Troféu
Melhor Conjunto Instrumental –Troféu
Melhor Arranjo –Troféu
Melhor Tema Campeiro – Troféu
Melhor Indumentária – Troféu
Prêmio Revelação - Troféu
4 – NORMAS GERAIS
1 - Serão credenciados 02(dois) profissionais, devidamente documentados, por jornal presente no festival, 04(quatro) profissionais, por emissora de rádio e até 06(seis) profissionais, por canal de televisão;
2 - Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, tendo os mesmos direito a credenciar somente 1(um) acompanhante;
3 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
4 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, e o mesmo ser pré-selecionado, não poderá mais divulga-lo até o dia da realização da final do evento;
5 - O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 16 hs do dia 25/09/2016;
6 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora de “Estância da Canção Gaúcha, Festival Edilberto Teixeira” – 23ª edição.
REGULAMENTO DA FASE LOCAL
1 – INSCRIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SELEÇÃO E CONCURSO
Poderão participar somente autores e compositores de São Gabriel ou comprovando residência a mais de um ano no município, desde que obedeçam as normas deste regulamento.
1 - O autor e/ou compositor poderá classificar até duas músicas no festival como um todo, sendo, uma em cada fase ou até duas, ou na fase local, ou na fase geral;
2 - A ficha de inscrição, deverá ser retirada do site do festival e deverá estar devidamente identificada como FASE LOCAL, posteriormente entregue somente na Secretaria de Turismo (R. João Manoel, 508) não sendo aceita pela internet;
3 - Será admitido em cada composição 1 (um) participante de fora do município;
4 - Serão selecionadas 10 (dez) músicas a serem apresentadas no dia 23 de setembro de 2016, sendo que, 3 (três) já estão pré-classificadas:
1º Lugar do Canto da Terra, 1º Lugar do Canto Circulista e 1º Lugar do Joãozinho da Ponte.
5 - Das 10 (dez) participantes locais serão classificadas apenas 3 (três) para a grande final do dia 25 de setembro, sem definição de colocação;
6.Será paga a título de custeio de despesas a importância no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos Reais );
7.Os demais itens serão comuns ao regulamento geral da 23º edição da Estância da Canção Gaúcha.
REGULAMENTO DA FASE PIÁ
1 – INSCRIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SELEÇÃO E CONCURSO
1 - Cada concorrente poderá inscrever até duas músicas não inéditas;
2 - Deverá constar na ficha de inscrição a entidade tradicionalista que representa e cada entidade poderá inscrever até 2 (dois) participantes por categoria sendo selecionado na triagem somente um por categoria;
3 - As categorias serão divididas da seguinte forma: 1º Categoria até 10(dez) anos e 2º Categoria de 11(onze) à 15(quinze) anos;
4 - Será exigida junto da inscrição cópia da certidão de nascimento;
5 - Poderão participar somente crianças nascidas ou residentes em São Gabriel;
6 - Cada concorrente poderá cantar somente 1(uma) música;
7 - Não será permitida a apresentação com Play Back;
8 - Será premiado apenas o 1º Lugar de cada categoria (Troféu) que serão conhecidos na noite final do festival;
9 - Será premiada com um Capão a melhor torcida eleita pelos jurados (o prêmio será entregue para a entidade)
10 - Os demais itens serão comuns ao regulamento geral da 21ª edição da Estância da Canção Gaúcha.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Estância da Canção Gaúcha - 23ª Edição
Nome da composição:..........................................................Ritmo:......................
Nome do Intérprete e/ou Grupo:...........................................................
Autor da Música:..................................................................CIC:..........................
Endereço:..................................................Cidade:...............................
CEP:.............................Estado:........................Fone:............................
Autor da Letra:...........................................................CIC:........................
Endereço:...................................Cidade:...............................
CEP:.............................Estado:........................Fone:............................
Autorizado a receber a Ajuda de Custo:................................................
Endereço:..............................................Cidade:...............................
CEP:.............................Estado:........................Fone:............................
CIC:........................................................................................................
Declaramos estar ciente do regulamento da Estância da Canção Gaúcha – 23ª Edição, e aceitamos, portanto, sem restrições, todas as normas e definições por ele estabelecidas, e ao assinarmos esta ficha de inscrição estamos autorizando a gravação da composição supra citada no CD e DVD alusivos à 23ª edição do festival.
Local:..................................................................................Data:........................................
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Autor da Música
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Autor da Letra
Fonte: portal Identidade Campeira