Os interessados em vender produtos ou algo do gênero, entrem em contato pelo telefone: (55) 9.9629-0384 no máximo até o dia 5 de março d...
Os
interessados em vender produtos ou algo do gênero, entrem em contato
pelo telefone: (55) 9.9629-0384 no máximo até o dia 5 de março de 2017.
Att: Maygan Melo
Att: Maygan Melo
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O concurso Artístico – 1° FENARTCHÊ tem por finalidade a preservação, a valorização e a divulgação da arte, da tradição e da Cultura do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O objetivo do concurso Artístico é despertar nos participantes o reaquecimento dos valores que constituem a cultura gaúcha. Alem de oportunizar órgãos com menores poderes aquisitivos como escolas e afins.
CAPITULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Poderão participar do 1° FENARTCHÊ, modalidade escolar, os alunos que estejam matriculados e frequentando regularmente escolas da rede municipal e estadual e particular, representando suas respectivas escolas, observando rigorosamente a matricula em relação à categoria de inscrição.
Poderão participar também, concorrentes representando uma Entidade Tradicionalista, sendo totalmente amadores e que, aquele participante associado em mais de uma Entidade Tradicionalista deverá optar em participar por apenas uma delas, seguindo também rigorosamente a matricula em relação à categoria de inscrição.
PARAGRAFO ÚNICO: Os participantes deverão estar devidamente pilchados, bem como os músicos que subirem ao palco para acompanhar o concorrente.
CAPITULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão feitas pelo EMAIL: primeirafacf@gmail.com até o dia 03/04/2017. Terão um custo de R$ 5,00 por participante na modalidade coletiva e R$ 7,00 para as modalidades individuais, que devera ser efetuadas no momento da inscrição por depósitos bancário conta:.................agência:........., do dia 08 de Março ao dia 03 de abril.
OBS: Conta disponível na ficha de inscrição a partir do dia 03/03
Art. 5º Para efetuar a inscrição, deverá vir preenchida ficha conforme modelo anexo, assinada e carimbada pelo responsável da Escola ou Entidade Tradicionalista a qual o concorrente pertence assim como o Deposito antecipado das inscrições para a conta disponibilizada acima. As informações são de inteira responsabilidade da Escola ou Entidade, sob pena de nulidade da inscrição. Não serão permitidas inscrições e modificações após entrega da mesma.
Art. 6º As modalidades serão disputadas nas seguintes categorias.
a) PRÉ – MIRIM: até 10 anos
b) MIRIM: até 13 anos
c) JUVENIL; até 17 anos
d) ADULTA: sem restrições.
e) VETERANO: Acima de 30 anos.
Art. 7º Na ficha de inscrição deverão constar nome, idade, entidade que representa. Será verificada a carteira de identidade ou certidão de nascimento no momento do Credenciamento. E cartão tradicionalista das entidades tradicionalistas.
OBS: O concurso de danças tradicionais escolares será limitado em 15 inscrições e o concurso de danças tradicionais MTG será de 30 inscrições. A ordem de apresentação será inversa a das inscrições.
CAPITULO IV
DOS CONCURSOS
Art. 8º Os concursos que serão realizados no FENARTCHÊ dar-se-ão nas modalidades de:
a) Solista Vocal (masculino e feminino)
b) Declamação (masculino e feminino)
c) Danças tradicionais escolares
d) Danças tradicionais MTG
e) Entrada e Saída
f) Chula
g) Desenho a mão livre: MIRIM, JUVENIL, ADULTO
h) Dança de salão
I SOLISTA VOCAL – MASCULINO E FEMININO
Nesta modalidade, no ato da apresentação, deverá ser entregue à Comissão Avaliadora, (01) uma cópia da letra da música, contendo titulo e nome do autor.
2º- Nesta modalidade a Comissão Avaliadora, avaliará conforma requisitos da planilha utilizada pelo MTG.
3º- As musicas deverão ser do repertório gaúcho.
É vedada a utilização de instrumentos eletrônicos ( órgão, teclado, guitarra e contrabaixo) quando o concorrente optar por acompanhamento instrumental.
II DECLAMAÇÃO – MASCULINO E FEMININO
Os concorrentes da Declamação deverão no ato da apresentação, entregar a Comissão Avaliadora, cópia da poesia, contendo o titulo nome do autor num total de 03(três) cópias.
IV DANÇAS TRADICIONAIS
Para concorrer na modalidade de Danças Tradicionais os grupos deverão ser constituídos de no mínimo 04 (pares) e no Maximo 12 (pares) e apresentar 03 (Três) danças do Manual de Danças Tradicionais Gaúcho.
1º - O grupo de danças terá 20(Vinte) minutos para sua apresentação, para cada minuto cheio excedente será descontado 0,05 ponto da media geral do grupo nesta modalidade.
2º- A comissão Avaliadora nas Danças Tradicionais julgará os seguintes quesitos.
I – Correção Coreográfica (3 pontos)
II- Harmonia de Conjunto (2 pontos)
III- Interpretação Artística – (4 pontos)
IV- Musica (1 ponto)
OBS: não será exigido acompanhamento musical.
V ENTRADA E SAÍDA
Para as Escolas e Entidades que optarem por participar a avaliação será feita no ato da apresentação das Danças Tradicionais.
1º - A equipe de apoio não deverá permanecer no cenário durante a apresentação.
2º - A comissão Avaliadora julgará os quesitos da planilha oficial do MTG
3° - Deverão ter no Maximo 16 (pares) ou 32 componentes dentro do tablado sendo permitido o revezamento durante a coreografia.
VII DESENHO
Para o desenho à mão livre, cada candidato deverá trazer seu próprio material. O trabalho deve obedecer a temas típicos do Rio Grande do Sul ou um desenho que enalteça o IX ARTCHÊ.
1º - As folhas de oficio serão previamente vistoriadas pela Comissão Avaliadora.
2º - A comissão avaliará os seguintes quesitos:
I- Criatividade – (4 pontos)
II- Execução – ( 3 pontos)
III- Coerência com o tema solicitado ( 3 pontos)
OBS: MIRIM, JUVENIL, ADULTO.
VIII DANÇA DE SALÃO
1º- Os ritmos a serem apresentados podem ser Vaneira, Valsa, Rancheira, Bugia Chamame, Milonga, Chote. serão exigidos apenas 2(dois) dos ritmos citados sendo um deles obrigatoriamente Chote ou Milonga (figurado).
2º - A Comissão Avaliadora avaliará conforma planilhas do MTG.
Obs. As musicas serão de inteira responsabilidade dos participantes podendo escolher na utilização das musicas da Comissão Organizadora.
.
IX CHULA
PARAGRAFO ÚNICO: Seguira o exigido pelo regulamento do MTG
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - O FENARTCHÊ constará de uma Comissão Organizadora e de uma Comissão avaliadora composta preferencialmente por elementos que não tenham nenhum vinculo com as Escolas e Entidades participantes do Evento; que julgará e atribuirá notas pelas apresentações.
I- O mesmo candidato (a) poderá concorrer em mais de uma modalidade.
CAPITULO VI
DAS FINALIDADES
Art.10º - Serão desclassificados os concorrentes que:
a) Deixarem de obedecer quaisquer das normas estabelecidas para os concursos nos quais se acharem inscritos.
b) Dirigirem-se de modo desrespeitoso à qualquer representante da Comissão Organizadora, da Comissão Avaliadora ou qualquer pessoa presente no Evento.
c) Não se apresentarem com a indumentária gaúcha.
CAPITULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art.11º- Cada participante que vencer o concurso será premiado em 1º (primeiro) 2º (segundo) e 3°(terceiro) lugar. EXCETO a categoria veterana apenas para o 1° e 2° devido ao numero de concorrente podendo ser aumentando, só em virtude de maior concorrência.
Art.12°- Aos campeões de cada categoria das danças tradicionais EXCETO PRÉ MIRIM e VETERANA, será entregue TROFÉU ROTATIVO os quais deveram ser entregues na próxima edição. O grupo permanecera com o mesmo caso consagrasse campeão de três edições consecutivas.
Art.13°- Para a categoria danças tradicionais escolares será premiado o 1° e 2° lugar além de melhor coreografia independente se for entrada ou saída.
OBS.: MIRIM, JUVENIL, ADULTO
CAPITULO VIII
DO JULGAMENTO
Art. 14º - O julgamento será feito através de notas de 0 (zero ) a 10 (dez ) pontos conforme estabelecido no regulamento o valor de cada quesito a ser avaliado.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.15º- A inscrição do concorrente implica na automática aceitação das normas do presente regulamento.
Art. 16º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de cuja decisão não caberá recurso de qualquer ordem.
Art.17º- Cada participante deverá portar um crachá com identificação legível contendo: Nome/categoria/Escola ou Entidade, estes disponibilizados pela organização do evento.
OBS: O valor da inscrição deve ser depositado de modo adiantado pela conta bancaria disponibilizada na ficha de inscrição a partir do dia 03/03 de 2017.
Fonte: portal Identidade Campeira
DAS FINALIDADES
Art. 1º O concurso Artístico – 1° FENARTCHÊ tem por finalidade a preservação, a valorização e a divulgação da arte, da tradição e da Cultura do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O objetivo do concurso Artístico é despertar nos participantes o reaquecimento dos valores que constituem a cultura gaúcha. Alem de oportunizar órgãos com menores poderes aquisitivos como escolas e afins.
CAPITULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Poderão participar do 1° FENARTCHÊ, modalidade escolar, os alunos que estejam matriculados e frequentando regularmente escolas da rede municipal e estadual e particular, representando suas respectivas escolas, observando rigorosamente a matricula em relação à categoria de inscrição.
Poderão participar também, concorrentes representando uma Entidade Tradicionalista, sendo totalmente amadores e que, aquele participante associado em mais de uma Entidade Tradicionalista deverá optar em participar por apenas uma delas, seguindo também rigorosamente a matricula em relação à categoria de inscrição.
PARAGRAFO ÚNICO: Os participantes deverão estar devidamente pilchados, bem como os músicos que subirem ao palco para acompanhar o concorrente.
CAPITULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão feitas pelo EMAIL: primeirafacf@gmail.com até o dia 03/04/2017. Terão um custo de R$ 5,00 por participante na modalidade coletiva e R$ 7,00 para as modalidades individuais, que devera ser efetuadas no momento da inscrição por depósitos bancário conta:.................agência:........., do dia 08 de Março ao dia 03 de abril.
OBS: Conta disponível na ficha de inscrição a partir do dia 03/03
Art. 5º Para efetuar a inscrição, deverá vir preenchida ficha conforme modelo anexo, assinada e carimbada pelo responsável da Escola ou Entidade Tradicionalista a qual o concorrente pertence assim como o Deposito antecipado das inscrições para a conta disponibilizada acima. As informações são de inteira responsabilidade da Escola ou Entidade, sob pena de nulidade da inscrição. Não serão permitidas inscrições e modificações após entrega da mesma.
Art. 6º As modalidades serão disputadas nas seguintes categorias.
a) PRÉ – MIRIM: até 10 anos
b) MIRIM: até 13 anos
c) JUVENIL; até 17 anos
d) ADULTA: sem restrições.
e) VETERANO: Acima de 30 anos.
Art. 7º Na ficha de inscrição deverão constar nome, idade, entidade que representa. Será verificada a carteira de identidade ou certidão de nascimento no momento do Credenciamento. E cartão tradicionalista das entidades tradicionalistas.
OBS: O concurso de danças tradicionais escolares será limitado em 15 inscrições e o concurso de danças tradicionais MTG será de 30 inscrições. A ordem de apresentação será inversa a das inscrições.
CAPITULO IV
DOS CONCURSOS
Art. 8º Os concursos que serão realizados no FENARTCHÊ dar-se-ão nas modalidades de:
a) Solista Vocal (masculino e feminino)
b) Declamação (masculino e feminino)
c) Danças tradicionais escolares
d) Danças tradicionais MTG
e) Entrada e Saída
f) Chula
g) Desenho a mão livre: MIRIM, JUVENIL, ADULTO
h) Dança de salão
I SOLISTA VOCAL – MASCULINO E FEMININO
Nesta modalidade, no ato da apresentação, deverá ser entregue à Comissão Avaliadora, (01) uma cópia da letra da música, contendo titulo e nome do autor.
2º- Nesta modalidade a Comissão Avaliadora, avaliará conforma requisitos da planilha utilizada pelo MTG.
3º- As musicas deverão ser do repertório gaúcho.
É vedada a utilização de instrumentos eletrônicos ( órgão, teclado, guitarra e contrabaixo) quando o concorrente optar por acompanhamento instrumental.
II DECLAMAÇÃO – MASCULINO E FEMININO
Os concorrentes da Declamação deverão no ato da apresentação, entregar a Comissão Avaliadora, cópia da poesia, contendo o titulo nome do autor num total de 03(três) cópias.
IV DANÇAS TRADICIONAIS
Para concorrer na modalidade de Danças Tradicionais os grupos deverão ser constituídos de no mínimo 04 (pares) e no Maximo 12 (pares) e apresentar 03 (Três) danças do Manual de Danças Tradicionais Gaúcho.
1º - O grupo de danças terá 20(Vinte) minutos para sua apresentação, para cada minuto cheio excedente será descontado 0,05 ponto da media geral do grupo nesta modalidade.
2º- A comissão Avaliadora nas Danças Tradicionais julgará os seguintes quesitos.
I – Correção Coreográfica (3 pontos)
II- Harmonia de Conjunto (2 pontos)
III- Interpretação Artística – (4 pontos)
IV- Musica (1 ponto)
OBS: não será exigido acompanhamento musical.
V ENTRADA E SAÍDA
Para as Escolas e Entidades que optarem por participar a avaliação será feita no ato da apresentação das Danças Tradicionais.
1º - A equipe de apoio não deverá permanecer no cenário durante a apresentação.
2º - A comissão Avaliadora julgará os quesitos da planilha oficial do MTG
3° - Deverão ter no Maximo 16 (pares) ou 32 componentes dentro do tablado sendo permitido o revezamento durante a coreografia.
VII DESENHO
Para o desenho à mão livre, cada candidato deverá trazer seu próprio material. O trabalho deve obedecer a temas típicos do Rio Grande do Sul ou um desenho que enalteça o IX ARTCHÊ.
1º - As folhas de oficio serão previamente vistoriadas pela Comissão Avaliadora.
2º - A comissão avaliará os seguintes quesitos:
I- Criatividade – (4 pontos)
II- Execução – ( 3 pontos)
III- Coerência com o tema solicitado ( 3 pontos)
OBS: MIRIM, JUVENIL, ADULTO.
VIII DANÇA DE SALÃO
1º- Os ritmos a serem apresentados podem ser Vaneira, Valsa, Rancheira, Bugia Chamame, Milonga, Chote. serão exigidos apenas 2(dois) dos ritmos citados sendo um deles obrigatoriamente Chote ou Milonga (figurado).
2º - A Comissão Avaliadora avaliará conforma planilhas do MTG.
Obs. As musicas serão de inteira responsabilidade dos participantes podendo escolher na utilização das musicas da Comissão Organizadora.
.
IX CHULA
PARAGRAFO ÚNICO: Seguira o exigido pelo regulamento do MTG
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - O FENARTCHÊ constará de uma Comissão Organizadora e de uma Comissão avaliadora composta preferencialmente por elementos que não tenham nenhum vinculo com as Escolas e Entidades participantes do Evento; que julgará e atribuirá notas pelas apresentações.
I- O mesmo candidato (a) poderá concorrer em mais de uma modalidade.
CAPITULO VI
DAS FINALIDADES
Art.10º - Serão desclassificados os concorrentes que:
a) Deixarem de obedecer quaisquer das normas estabelecidas para os concursos nos quais se acharem inscritos.
b) Dirigirem-se de modo desrespeitoso à qualquer representante da Comissão Organizadora, da Comissão Avaliadora ou qualquer pessoa presente no Evento.
c) Não se apresentarem com a indumentária gaúcha.
CAPITULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art.11º- Cada participante que vencer o concurso será premiado em 1º (primeiro) 2º (segundo) e 3°(terceiro) lugar. EXCETO a categoria veterana apenas para o 1° e 2° devido ao numero de concorrente podendo ser aumentando, só em virtude de maior concorrência.
Art.12°- Aos campeões de cada categoria das danças tradicionais EXCETO PRÉ MIRIM e VETERANA, será entregue TROFÉU ROTATIVO os quais deveram ser entregues na próxima edição. O grupo permanecera com o mesmo caso consagrasse campeão de três edições consecutivas.
Art.13°- Para a categoria danças tradicionais escolares será premiado o 1° e 2° lugar além de melhor coreografia independente se for entrada ou saída.
OBS.: MIRIM, JUVENIL, ADULTO
CAPITULO VIII
DO JULGAMENTO
Art. 14º - O julgamento será feito através de notas de 0 (zero ) a 10 (dez ) pontos conforme estabelecido no regulamento o valor de cada quesito a ser avaliado.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.15º- A inscrição do concorrente implica na automática aceitação das normas do presente regulamento.
Art. 16º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de cuja decisão não caberá recurso de qualquer ordem.
Art.17º- Cada participante deverá portar um crachá com identificação legível contendo: Nome/categoria/Escola ou Entidade, estes disponibilizados pela organização do evento.
OBS: O valor da inscrição deve ser depositado de modo adiantado pela conta bancaria disponibilizada na ficha de inscrição a partir do dia 03/03 de 2017.
Fonte: portal Identidade Campeira
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