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Regulamento do 1º Canto Piá Campeiro de Viamão-RS

Foto: Site/Clic Soledade 1º Canto Piá Campeiro Dia 09 de abril 2017 Inscrições até 10/03/2017 Parque da ETA - Viamão/RS FICHA DE INSCRIÇ...

Foto: Site/Clic Soledade

1º Canto Piá Campeiro
Dia 09 de abril 2017
Inscrições até 10/03/2017
Parque da ETA - Viamão/RS

FICHA DE INSCRIÇÃO


OBJETIVOS:
1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa.

2. Destacar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de música nativa, melhor atendam aos propósitos do 1º Canto Piá Campeiro.

3. Registrar a participação do vencedor de cada categoria no CD do 5º Canto Campeiro (gravado ao vivo).

INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I - Poderão participar do 1º Canto Piá Campeiro, jovens intérpretes, masculino e feminino, nascidos no Rio Grande do Sul;
a) Pelo menos 2 (dois) dos intérpretes classificados, um de cada categoria, deverão ser alunos da Escola Estadual Técnica de Agricultura - EETA, em plena atividade curricular;

II – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade ou categoria:
Piá:   Interpretes masculinos, nascidos entre 10/04/1998 a 09/04/2003;
Chinoca:  Intérpretes femininas, nascidas entre 10/04/1998 a 09/04/2003;

III – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.

IV - Cada intérprete poderá inscrever-se com apenas 01 (uma) interpretação.

V – Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais, não sendo avaliadas as inscrições de duplas, trios e outras composições que fujam da individualidade da interpretação.

VI - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha.

VII – Somente serão aceitas as inscrições enviadas para o endereço eletrônico cantocampeiro2017@gmail.com , até o dia  10 de março de 2017.

VIII – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos:
a)  Arquivo de áudio em MP3 com a interpretação da composição inscrita, com qualidade técnica aceitável;
b) Arquivo Word contendo a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores;
c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

IX - No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta particularidade poderá desclassificar o concorrente.

X – Somente poderá participar do 1º Canto Piá Campeiro o(a) intérprete selecionado(a) que enviar para o email do festival, até o quinto dia útil subsequente ao comunicado de classificação, uma cópia digitalizada da Certidão de Nascimento e/ou da carteira de identidade, devidamente autenticadas em cartório. A cópia física, bem como o original dos referidos documentos deverão ser apresentados no dia do festival, sob pena de desclassificação.

XI - A “Autorização para Gravação”, constante na Ficha de Inscrição, devidamente assinada e autenticada em cartório pelos autores da composição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora no dia do evento, antes da apresentação do(a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação do intérprete concorrente.

XII – As inscrições enviadas por qualquer outro meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste regulamento serão automaticamente ignoradas.

SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I - A Comissão Avaliadora 1º Canto Piá Campeiro, formada pelos mesmos jurados do 5º Canto Campeiro, selecionará 3 (três) interpretações por categoria para concorrerem no dia 09 de abril de 2017, a partir das 15 horas.

II - A passagem de som será realizada no local do evento, na mesma data, a partir das 10h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado sumariamente.

III - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.

IV - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade e local de origem.

V - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia da concorrente.

VI - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 06 (seis) pessoas.

VII - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos.

PREMIAÇÃO:
I -   Por se tratarem de crianças e adolescentes, não haverá prêmios em dinheiro aos participantes;
II -  Os três primeiros colocados de cada categoria receberão troféus representativos da conquista.
II - O primeiro colocado de cada categoria terá sua interpretação incluída no CD do 5º Canto Campeiro.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades.

II - O intérprete, cuja canção for gravada no CD do 5º Canto  Campeiro, renuncia expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo.

III - Quaisquer dúvidas ou omissões desde regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 5º Canto Campeiro e do 1º Canto Piá Campeiro.

Informações:

JBA PRODUÇÕES CULTURAIS
(51) 99563.4303
cantocampeiro2017@gmail.com



Fonte: portal Identidade Campeira

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