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Regulamento do 5º Canto Campeiro de Viamão-RS

Foto: Site/Clic Soledade 5º Canto Campeiro De 08 e 09 de abril de 2017 Inscrições até 10/03/2017 Parque da ETA - Viamão/RS FICHA DE IN...

Foto: Site/Clic Soledade

5º Canto Campeiro
De 08 e 09 de abril de 2017
Inscrições até 10/03/2017
Parque da ETA - Viamão/RS

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROJETO
Art. 1º – O 5º CANTO CAMPEIRO é um concurso de músicas inéditas, de cunho  regionalista, que integra um projeto cultural produzido e executado pela JBA Produtora, com apoio da Escola Estadual Técnica de Agricultura;

Art. 2º - O evento será realizado nos dias 08 e 09 de Abril de 2017, no Parque de Exposições Bento Gonçalves - Escola Técnica de Agricultura - ETA - Rodovia Tapir Rocha - RS 040,  Parada 64, Viamão/RS.

OBJETIVOS:
Art. 3º - São objetivos do 5º Canto Campeiro:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense.
d) Promover, através das atrações artísticas e culturais, a divulgação do município de Viamão
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações culturais sul-rio-grandenses.

ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art.  4º  -  Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art.  5º  -  Compete à Comissão Organizadora do 5º Canto Campeiro:
a) Contratar empresas e profissionais qualificados para a prestação de serviços técnicos especializados que atendam às finalidades necessárias para o desenvolvimento do projeto;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos previstos;

INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar do 5º CAMPEIRO compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil, desde que respeitada a proposta do evento (temas identificados com o regionalismo do Rio Grande do Sul).

Parágrafo primeiro:  Ao inscreverem-se os autores concordam em, caso selecionados na triagem, ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições ao 5º CANTO CAMPEIRO, exceto os direitos autorais

Art. 7º - É vedada a participação de familiares dos integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como dos patrocinadores do evento. Também não poderão participar do concurso, aqueles músicos envolvidos diretamente com jurados ou artistas contratados para os espetáculos musicais do festival.

Art. 8º - As inscrições ao 5º Canto Campeiro devem ser enviadas até a data limite de 10 de março de 2017, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico:  cantocampeiro2017@gmail.com

Art. 9º  -   As obras inscritas devem ser enviadas em emails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em  formato MP3;
b) Letra da composição, digitada em arquivo Word,  fonte Arial 14;
c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e  assinada, salva em arquivo word ou PDF.
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.

Parágrafo primeiro:  Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

Parágrafo segundo:  As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.

Parágrafo terceiro: Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.

Parágrafo quarto: Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 10º  -  Os compositores poderão encaminhar número ilimitado de inscrições, mas no máximo uma (01) por autor, individualmente ou em parceria, poderá ser classificada.

Art. 11º -  As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido registrados, gravados e reproduzidos em nenhum tipo de mídia, impressa ou fonográfica, comercial ou não.

Parágrafo primeiro: A denúncia de eventual "não ineditismo" de alguma música ou de algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente na etapa classificatória, mediante apresentação de prova concreta à comissão do festival.

Parágrafo segundo:  As composições inscritas poderão ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas ou que não integrem o CD do evento.

Art. 12º – As letras das músicas inscritas no 5º CANTO CAMPEIRO deverão ser digitadas em língua portuguesa, podendo apresentar, no entanto, algumas palavras e/ou citações em outro idioma, ou conter expressões reconhecidas do linguajar gaúcho.

Art. 13º  -  Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento.

Art. 14º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

COMISSÃO AVALIADORA
Art. 15º  -  Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por três (03) integrantes dotados de idoneidade, capacidade técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no  cenário poético musical do Rio Grande do Sul.
a)Serão avaliadores:

João Bosco Ayala Rodrigues - Músico, compositor e arranjador
Léo Ribeiro de Souza - Poeta, compositor e artista plástico
Nirion Machado - Músico e compositor

TRIAGEM
Art. 16º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 5º Canto Campeiro classificará 14 (quatorze) composições para concorrerem na etapa classificatória do festival;

Parágrafo primeiro: Está garantida a classificação de 02 (duas) músicas de autoria de compositores nascidos ou radicados na cidade de Viamão.

Parágrafo segundo: A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 5º Canto Campeiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação, com no mínimo  20 (vinte) dias de antecedência em relação a data dos festival.

Art. 17º - Após o comunicado oficial do resultado da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão o prazo de 05 (cinco) dias para envio de ficha  técnica, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e melodia, bem como os nomes dos músicos e do intérprete que defenderão a canção no palco do festival. 

Art. 18º - Para que a música possa ser registrada em CD, é fundamental a entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, ASSINADA PELOS AUTORES, COM FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO, até o primeiro dia do festival.

Parágrafo único:  A não entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO,  acarretará na eliminação da música da grande final e do CD do festival.

COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 19º -   As 14 músicas concorrentes deverão se apresentar no dia 08 de abril de 2017, a partir das 20 horas, em ordem de apresentação a ser definida e comunicada oportunamente.

Art. 20º - A Comissão Avaliadora destacará 10 (dez) músicas para retornarem ao palco na condição de finalistas do 5º Canto Campeiro, a partir das 17 horas do domingo, 09  de abril de 2017.

Art. 21º  –  A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro dia de festival, 08/04, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias de evento.

Parágrafo primeiro:  A comissão organizadora informará aos responsáveis pela músicas concorrentes, a ordem cronológica da passagem  de som.

Parágrafo segundo:  Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.

Art. 22º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 23º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único: A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 24º – Os intérpretes e os músicos participantes deverão apresentarem-se trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Único:  Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 25º  -  Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes e não poderão defender, em grupo ou individualmente,  mais do que 02 (duas) composições concorrentes.

Parágrafo primeiro:  O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.

Parágrafo segundo:  Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar, exclusivamente como instrumentista, em no máximo mais  01 (uma) música concorrentes;

Parágrafo terceiro:  A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 26º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento. Em caso de não apresentação em qualquer um dos dias, a música não concorrerá a nenhuma premiação.

Art. 27º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Campeiro, seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 28º – Os autores de cada uma das 14 (quatorze) músicas selecionadas na triagem do 5º Canto Campeiro, receberão a importância bruta de R$ 2.863,30 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta centavos), a título de cachê por classificação, a serem pagos em cheque;
PARÁGRAFO ÚNICO: SOBRE ESTES VALORES, INCIDIRÃO OS DESCONTOS PREVISTOS EM LEI E NAS NORMAS DO SISTEMA PRÓ-CULTURA/RS.

Art. 29º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, em cheque, logo após a divulgação dos resultados.   O responsável pela inscrição (ou o portador de autorização, previamente emitida e com assinatura autenticada em cartório), deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação.

Art. 30º – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e PIS.

Art. 31º  - Os destaques do 5º Canto Campeiro, farão jus a seguinte premiação: 
Primeiro Lugar:  R$ 3.470,64 (três mil, quatrocentos e setenta reais, sessenta e quatro centavos) + Troféu
Segundo Lugar: R$ 2.255,94 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, noventa e quatro centavos) + Troféu
Terceiro Lugar:  R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Melhor Intérprete: R$ R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Melhor Tema Campeiro: R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Melhor Arranjo Vocal: R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Melhor Arranjo Instrumental: R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e quatorze reais,  setenta centavos) + Troféu
Música Mais Popular: R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
PARÁGRAFO ÚNICO: SOBRE ESTES VALORES, INCIDIRÃO OS DESCONTOS PREVISTOS EM LEI E NAS NORMAS DO SISTEMA PRÓ-CULTURA/RS.

Art. 32º -  A "Música Mais Popular" será definida por votação do público presente ao evento, através de cédulas inseridas na livreto distribuído pela comissão organizadora do festival, durante a grande final.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º – A submissão online de inscrição implica aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.

Art. 34º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 35º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Informações:

JBA PRODUÇÕES CULTURAIS
(51) 99563.4303
cantocampeiro2017@gmail.com



Fonte: portal Identidade Campeira

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