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7º Remanso da Canção Gaúcha e Nativista

7º Remanso da Canção Gaúcha e Nativista Dia 17 de junho de 2017 Inscrições até 15/06/2017 Iraí/RS I – DA PROMOÇÃO Art. 1º O FESTIVAL...


7º Remanso da Canção Gaúcha e Nativista
Dia 17 de junho de 2017
Inscrições até 15/06/2017
Iraí/RS

I – DA PROMOÇÃO
Art. 1º O FESTIVAL REMANSO DA CANÇÃO GAÚCHA E NATIVISTA é uma promoção do MINUANO CTG de Iraí (RS).

II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º O FESTIVAL REMANSO DA CANÇÃO GAÚCHA E NATIVISTA é um festival de interpretação, voltado ao gênero gaúcho e nativista do Rio Grande do Sul, e tem como objetivo valorizar o potencial musical dos intérpretes, através do incentivo à participação de artistas, integração dos CTGs, além de proporcionar a descoberta de novos talentos.

III – DA CARACTERÍSTICA
Art. 3º O FESTIVAL REMANSO DA CANÇÃO GAÚCHA E NATIVISTA será de músicas tradicionais gaúchas dentro do estilo fandangueiro e também no estilo nativo, mostrando os costumes do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Não será permitida a repetição de música, tendo prevalência aquela inscrita em primeiro lugar.

Art. 5º No FESTIVAL REMANSO DA CANÇÃO GAÚCHA E NATIVISTA será julgado somente o intérprete da canção, podendo apresentar-se em grupo; caso apresentarem-se em duplas, será avaliada a dupla.

Art. 6º O intérprete deverá apresentar-se com seu grupo, dupla ou individual com seu(s) instrumento(s) musical(is), ficando à cargo da Comissão Organizadora somente a contratação do sistema de som.

Art. 7º As canções poderão ser interpretadas individualmente ou em grupo. Cada grupo concorrente não poderá ser constituído por mais de 5 (cinco) integrantes.

Art. 8º Todos os integrantes do grupo deverão estar devidamente pilchados, conforme os costumes gaúchos. Aqueles que não estiverem pilchados perderão metade da nota final.

IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º O início das inscrições dar-se-á no dia 22 de maio de 2017, a partir das 8h, através do site do Minuano CTG: www.minuanoctg.com.br

Art. 10. O encerramento das inscrições dar-se-á às 18h do dia 15 de junho de 2017, ficando limitado ao número de 20 (vinte) inscritos.

Art. 11. Poderão se inscrever no FESTIVAL REMANSO DA CANÇÃO GAÚCHA E NATIVISTA artistas intérpretes, que deverão apresentar-se munidos da cópia da letra da música a ser interpretada em 5 (cinco) vias e instrumento (s) musical (is).

Art. 12. As fichas de inscrição e regulamento poderão ser obtidas no site do Minuano CTG: www.minuanoctg.com.br

Art. 13. Os candidatos pagarão taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) no ato da inscrição, podendo ser por depósito bancário identificado na agência do SICREDI 0230, conta corrente 75552-4 em nome de MINUANO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – IRAÍ, cujo comprovante deverá ser remetido por E-mail.

Art. 14. Deverão ser remetidas via E-mail minuanoctg@gmail.com

1 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2 – Cópias da letra, onde conste o nome da obra e o autor.

Art. 15. A ordem cronológica das inscrições será apurada de acordo com o recebimento do E-mail com a ficha de inscrição preenchida e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 16. Estará disponível no site do Minuano CTG de Iraí a relação dos candidatos inscritos, bem como o nome da música que será defendida, de acordo com a ordem de chegada do E-mail, cuja página será atualizada diariamente.

Art. 17. O material de inscrição poderá ser retirado, após o Festival, junto à Comissão Organizadora.

V – DA DURAÇÃO DO EVENTO POR EDIÇÃO
Art. 18. Será 1(um) dia de Festival:

1. Os ensaios para o Festival terão início às 15h até às 18h do dia 17 de junho de 2017;
2. A partir das 20h30min, dar-se-á início ao Festival, com entrega de prêmios na noite do dia 17 de junho de 2017.

VI – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 19. A Comissão Julgadora será escolhia pela Comissão Organizadora do Festival Remanso da Canção Gaúcha e Nativista e será formada por 5(cinco) membros, que serão escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade no cenário artístico regional.

VII – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 20. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio, a ser realizado logo após o término dos ensaios.

Art. 21. Os critérios para avaliação serão: afinação vocal, ritmo, interpretação, fidelidade à letra, harmonia e postura cênica.

Art. 22. O FESTIVAL REMANSO DA MÚSICA GAÚCHA E NATIVISTA será realizado no dia 17 de junho de 2017, na sede do Minuano CTG de Iraí de (RS).

Art. 23. Se, no momento destinado à sua interpretação, o candidato ou grupo não estiver presente, este será automaticamente desclassificado, passando a ser executada a canção imediatamente posterior.

Art. 24. Em caso de empate em quaisquer das votações, proceder-se-á a uma segunda votação, podendo ser critério para o desempate a dificuldade da música interpretada.

Art. 25. A decisão dos jurados é soberana, cabendo a eles resolver quaisquer incidentes, referente aos intérpretes, que ocorra neste Festival.

VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 26. Aos intérpretes classificados será atribuída pontuação de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos em cada quesito, podendo ser decimal:

Art. 27. Aos intérpretes vencedores serão entregues as seguintes premiações:

1. 1º lugar: R$ 2.000,00;
2. 2º lugar: R$ 1.000,00;
3. 3º lugar: R$ 600,00;
4. 4º lugar: R$ 350,00;
5. 5º lugar: R$ 250,00.

Art. 28. A Comissão Julgadora poderá utilizar-se de notas decimais e basear-se-á nos seguintes quesitos e seus respectivos valores:

1. Afinação vocal: 10 pontos;
2. Ritmo: 10 pontos;
3. Interpretação: 10 pontos;
4. Fidelidade à letra: 10 pontos;
5. Harmonia: 10 pontos;
6. Postura cênica: 10 pontos;
7. Total: 60 pontos.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O resultado do Festival será divulgado no mesmo dia do evento e posteriormente pela imprensa escrita e falada.

Art. 30. Os jurados receberão ajuda de custo no valor de R$ 250,00 cada um.

Art. 31. A sonorização do evento ficará a cargo da Comissão Organizadora do FESTIVAL REMANSO DA CANÇÃO GAÚCHA E NATIVISTA, ou seja, será colocado à disposição dos candidatos: palco e som.

Art. 32. As pessoas que acompanharem os intérpretes e músicos não serão dispensadas do pagamento do ingresso.

Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do FESTIVAL REMANSO DA MÚSICA GAÚCHA E NATIVISTA.


Fonte: portal Identidade Campeira

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