3º PONCHE VERDE MIRIM DE 10 A 12 DE NOVEMBRO DE 2017 DOM PEDRITO-RS REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO Do Evento: Art. 1º - O 3º Ponche...
Do Evento:
Art. 1º - O 3º Ponche Verde Mirim - Festival de Intérpretes - será realizado através da comissão organizadora do 32º Ponche Verde da Canção Gaúcha e 16ª Mostra do Canto Campeiro.
Art. 2º - O evento acontecera nos dias 10 e 11 de novembro de 2017, no Parque Juventino Corrêa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito, sendo que os vencedores de cada categoria, a serem anunciados dia 11, se reapresentarão no dia 12, durante a final do 32º Ponche Verde da Canção Gaúcha e da 16ª Mostra do Canto Campeiro.
Art. 3º - Para o evento será oferecida a mesma estrutura montada para o 32º Ponche Verde da Canção Gaúcha e 16ª Mostra do Canto Campeiro.
Art. 4º - Poderão participar intérpretes naturais de Dom Pedrito, ou radicados na cidade que enviem suas gravações para a triagem observando o período de inscrições.
Art. 5º - O gênero musical será musica nativista do estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º - As composições são de livre escolha, não havendo necessidade de serem inéditas.
Da Participação:
Art. 7º - O período de inscrições será de 18/07/2017 até 20/09/2017. As composições devem ser enviadas para a Praça General Osório – (Prédio da Caixa D’água) CEP 96450000 - Dom Pedrito – RS, ou enviadas para o endereço de e-mail poncheverdemirim@gmail.com, acompanhadas da gravação em formato mp3, a letra da musica em formato PDF e a ficha de inscrição que acompanha este regulamento.
Art. 8º - Cada intérprete deverá necessariamente representar uma entidade ou instituição (podendo ser de ensino) de livre escolha, não podendo ser de caráter comercial.
Art. 9º - As composições deverão ser enviadas em CD. No envelope, deverá acompanhar (em outro envelope lacrado) a ficha de inscrição e quatro (04) cópias da letra da música, constando apenas o título da composição. É importante considerar a qualidade da gravação.
Art. 10º - Na parte externa dos envelopes deverá constar apenas o nome da composição, sem esquecer a indicação 3º PONCHE VERDE MIRIM.
Art. 11º - O áudio deverá obrigatoriamente ser gravado com a voz do intérprete que concorrerá no palco, não sendo permitida troca. É necessária a assinatura de pai ou responsável atestando a veracidade das informações constantes na ficha e no CD.
Art. 12º - No caso de desistência de participação do intérprete, a comissão organizadora deverá ser avisada no prazo de até trinta dias antes da realização do evento, o que automaticamente permite a chamada da primeira suplente.
Da Apresentação:
Art. 13º - Ao todo serão classificadas 10 músicas, sendo que cinco concorrerão na categoria MIRIM- ATÉ 12 ANOS COMPLETOS no dia da apresentação, e mais cinco na categoria JUVENIL- ATÉ 16 ANOS COMPLETOS no dia da apresentação. Cada intérprete poderá defender no palco, somente UMA composição.
Art. 14º – Os músicos de acompanhamento serão escolhidos livremente, sem qualquer restrição à faixa etária.
Art. 15º – A premiação será revelada e entregue sábado, dia 11/11 entre a 16ª MOSTRA DO CANTO CAMPEIRO e o 32º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA. As músicas vencedoras (1º lugar de cada categoria) serão reapresentadas no domingo, dia 12/11/2016 antes da Mostra e Ponche Verde.
Art. 16º – Todos devem subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização como uso de tênis, sapatênis, camisetas, bonés, etc..
Do Credenciamento:
Art. 17º – Terão direito a credenciamento apenas os intérpretes e músicos concorrentes.
Art. 18º – O credenciamento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, das 14 às 17h, no local do evento, podendo apenas um integrante do conjunto fazer o credenciamento dos demais.
Da Premiação:
Art. 19º – A premiação do 3º Ponche Verde Mirim será a seguinte:
CATEGORIA MIRIM:
1º Lugar: Troféu;
2º Lugar: Troféu;
CATEGORIA JUVENIL:
1º Lugar: Troféu;
2º Lugar: Troféu;
Art. 20º - Os intérpretes classificados para participar do 3º Ponche Verde Mirim, irão receber uma ajuda de custo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que serão pagos na noite do festival, logo após a apresentação no palco.
Disposições Gerais:
Art. 21º – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do 3º Ponche Verde Mirim.
Dom Pedrito (RS), 18 julho de 2017.
Fonte: portal dos Festivais
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