11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA 27 E 28 DE JANEIRO DE 2018 VACARIA-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 10/10/2017 REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO...
11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA
27 E 28 DE JANEIRO DE 2018
VACARIA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/10/2017
27 E 28 DE JANEIRO DE 2018
VACARIA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/10/2017
REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO (EM BREVE)
ART 1º- O Festival “11º Cante uma Canção em Vacaria” é uma promoção do Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande, paralelo ao 32º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, e será realizado nos dias 27 e 28 de janeiro de 2018.
ART 2º- Objetiva, o referido Festival, valorizar a música gaúcha na sua essência campeira e de raiz, independente de fronteiras geográficas, sendo aberto a todos os países identificados com esta cultura, seus poetas, compositores, pesquisadores, músicos e público simpatizante.
ART 3º- Pretende, ainda, premiar e difundir as composições dos participantes que melhor se adequarem aos objetivos propostos. O Festival Nativista “Cante uma Canção em Vacaria” é um concurso de canções inéditas.
§ 1°- No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, fica a cargo do responsável pela inscrição apresentar a autorização de quem é de direito, cabendo a avaliação e aprovação do documento ao departamento jurídico do organizador.
DA ORGANIZAÇÃO
A organização, coordenação, execução e avaliação do CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, em sua 11ª Edição, ficará a cargo da comissão executiva, indicada pela patronagem do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE e terá a seguinte competência:
a) Escolher e convidar os componentes do JURI, composto por 5 (cinco) pessoas de reconhecido conhecimento no meio cultural e artístico do nativismo gaúcho;
b) Receber as inscrições para o festival, pela Secretaria do Festival entre os dias 23 de agosto de 2017 até 10 de outubro de 2017;
c) Promover a triagem das composições, classificando 14 (quatorze) músicas, e 4 (quatro) suplentes, sendo que dentre as 14 (quatorze) músicas classificadas deverão constar: pelo menos uma composição com pelo menos um dos autores de Vacaria.
d) Resolver as questões não constantes do presente Regulamento para o total cumprimento do Festival.
DA PARTICIPAÇÃO
ART 5º- Poderão participar autores e compositores identificados com a cultura gaúcha de qualquer parte do mundo.
ART 6º- As composições deverão ser inéditas, sem registro gráfico, fonográfico ou audiovisual e não divulgadas em meios de comunicação de massa, podendo ter participado em eventos do gênero.
Parágrafo único: A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o festival poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da triagem.
As inscrições estarão abertas no período de 23 de agosto a 10 de outubro de 2017.
ART 7º- Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até no máximo 03 composições, porém poderá classificara penas uma composição.
ART 8º- Cada composição inscrita deverá ter boa qualidade de gravação, passível de aproveitamento na confecção do CD do Festival, estar gravada em CD (se não optar pela inscrição via e-mail) identificado apenas com o nome e ritmo da composição, juntamente com ficha de inscrição que consta no site: http://www.rodeiodevacaria.net.
§ 1º. A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no julgamento, a qualidade técnica da gravação.
§ 2º. Os CDs contendo as composições inscritas não serão devolvidos.
§ 3º. As composições deverão ser encaminhadas ao CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE – 11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, Rua Firmino Camargo Branco nº 790 - Vacaria RS – CEP. 95.200-000, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título, letra e ritmo da composição, sem qualquer menção ou sugestão da autoria da mesma, e a ficha de inscrição do evento inteiramente preenchida e assinada. Na inscrição pela internet, via e-mail, exclusivamente pelo endereço eletrônico cante.uma.cancao.vacaria@gmail.com a música deverá ser enviada em arquivo de formato mp3 e a letra em arquivo formato word, bem como a ficha de inscrição devidamente preenchida.
ART 9º- Assim que definidas as músicas classificadas, os compositores escolhidos serão notificados e tomarão ciência da data e ordem de apresentação do mesmo no palco do Festival.
ART 10º- A composição que tenha autor de Vacaria deve optar pela alternativa LOCAL na ficha de inscrição.
ART 11º- A duração de cada música não poderá exceder a 5 (cinco) minutos sob pena de eliminação sumária, cumprindo a cada concorrente escolher os instrumentos que pretenda utilizar, sendo de sua inteira responsabilidade a introdução dos mesmos no palco.
ART 12º- O mesmo grupo ou intérprete, solista ou instrumentista não poderá defender mais do que 2 (duas) composições.
ART 13º- O Festival terá uma eliminatória e uma final. As apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz – Vacaria/RS. A etapa eliminatória será no dia 27 de janeiro de 2018, às 21 horas, quando serão submetidas ao Júri as 14 (quatorze) composições selecionadas. A etapa final será no dia 28 de janeiro de 2018, apresentará um total de 10 (dez) canções classificadas. A passagem de som será a partir das 14 (quatorze) horas do dia 27/01/2018.
DA AJUDA DE CUSTO
ART 14º- Todas as composições classificadas na seleção geral receberão, logo após a primeira apresentação, uma ajuda de custo no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) cada e mais hospedagem com café da manhã para todos os concorrentes, em local determinado pela Comissão Organizadora do evento, durante a participação no Festival, enquanto permanecerem classificadas. As demais refeições, almoço e janta, serão fornecidas pelo CTG Porteira do Rio Grande, em empresa contratada, dentro do Parque Nicanor Kramer da Luz.
ART 15º- A não observância dos horários pré-determinados de passagem de som implicará na perda de 25% da ajuda de custo.
ART 16º- O Festival não se responsabiliza pela hospedagem e alimentação de acompanhantes de músicos concorrentes.
DA PREMIAÇÃO
ART 17º- Os prêmios instituídos pelo CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE são os seguintes:
1º LUGAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º LUGAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$3. 000,00 (três mil reais);
3º LUGAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
MELHOR INTÉRPRETE: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR LETRA: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR MELODIA: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR TEMA CAMPEIRO: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR ARRANJO: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR CONJUNTO VOCAL: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR INDUMENTÁRIA: Troféu “Mário Pinto”, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
ART 19º- Todos os autores de letra e música deverão enviar por correio autorização assinada e registrada em cartório em modelo fornecido pela organização do evento.
Parágrafo Único – Exceto a ajuda de custo, os demais valores previstos no presente regulamento somente serão pagos com cheque à vista de emissão do responsável pelo evento, nominal a quem de direito, e mediante assinatura de recibo com cópia de documento de identidade do recebedor. Quanto à ajuda de custo, será paga em dinheiro, mediante recibo com cópia do documento de identidade do recebedor.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
ART 20º- Os autores e compositores que se inscreverem para o 11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA estarão implicitamente autorizando agravação do CD/DVD alusivo ao evento, sem direito a qualquer indenização por direito autoral.
ART 21º- Para apresentação no Palco do Festival, os grupos deverão apresentar-se tipicamente trajados, concorrendo com, no mínimo, 4 (quatro) componentes ou, no máximo, 8 (oito) integrantes. Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais.
ART 22º- Todo o concorrente ao enviar sua composição está automaticamente aceitando as condições deste regulamento.
Obs.: Após divulgadas as composições selecionadas, seus autores deverão enviar as autorizações com assinaturas reconhecidas em cartório e as composições em sua totalidade de arranjos até o dia 30/10/2017 para o e-mail encartecontato@gmail.com
ART 23º- Qualquer caso omisso ou não contido neste regulamento será resolvido pela comissão organizadora, ouvida a comissão julgadora, as quais serão soberanas em suas decisões.
JURADOS:
Sérgio Carvalho Pereira – Poeta e compositor
Lúcio Yanel – Músico, compositor e arranjador
Fabiano Bachieri – Músico, compositor e intérprete
Xirú Antunes – Poeta e compositor
Felipe Teixeira – Músico, instrumentista e compositor
Fonte: Portal dos Festivais
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