6º Festival do Candieiro - Música e Poesia Dias 01 e 02 de setembro de 2017 Inscrições até 25/08/2017 Uruguaiana/RS REGULAMENTO - Ficha...
6º Festival do Candieiro - Música e Poesia
Dias 01 e 02 de setembro de 2017
Inscrições até 25/08/2017
Uruguaiana/RS
REGULAMENTO - Ficha de Inscrição (Poesia)
Ficha de Inscrição (Música)
Dias 01 e 02 de setembro de 2017
Inscrições até 25/08/2017
Uruguaiana/RS
REGULAMENTO - Ficha de Inscrição (Poesia)
Ficha de Inscrição (Música)
DOS OBJETIVOS - O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, através de sua Invernada Cultural, promove, o 6º Festival do “Candiero” - Poesia e Canção, tendo como objetivos básicos:
a) Oportunizar a integração de poetas, músicos e comunidade no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
b) Propagar a arte de nossa terra oportunizando aos poetas a divulgação de seus trabalhos; c) Incentivar a criatividade artística de poetas, declamadores, músicos, compositores e intérpretes de canções com temáticas ligadas a nossa cultura gaúcha;
DO CONCURSO - O concurso de poemas e canções realizar-se-á na Sede do CTG promotor do evento, em Uruguaiana/RS, nos dias 01 e 02 de setembro de 2017, fazendo parte da programação oficial da Semana Farroupilha/2017.
DO LOCAL PARA A INSCRIÇÃO - As inscrições serão recebidas a partir de 01/08/2017 até 25/08/2017 no E-mail:(festivaldocandieiro2017@gmail.com) ou no Escritório do patrão do CTG, sito a rua Domingos de Almeida, 1940, CEP: 97501-516, centro, Uruguaiana/RS, em horário comercial (Dás 09:00h às 12:00h e, dás 14:00h às 17:00h) e, ou, diretamente com os coordenadores do evento.
DO REGULAMENTO
Da Poesia
Art. 1º - Os trabalhos inscritos no concurso deverão ser inéditos, com tema livre, sendo, no entanto, obrigatoriamente relacionado à cultura e costumes do Rio Grande do Sul:
§ 1º - Entende-se como tal, a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha;
Da inscrição da poesia:
Art. 2º - Cada poesia deverá ser inscrita com 03 (três) vias digitadas/datilografadas sem qualquer identificação, acompanhada da ficha de inscrição devidamente preenchida;
a)Não haverá limite para inscrição de trabalhos, classificando-se, no entanto, apenas 02 (dois) por autor;
b) O amadrinhador é opcional, a critério do declamador;
c) Cada declamador poderá defender até 02 (duas) poesias, sendo que, obrigatoriamente, 01 (uma) deverá ser de sua autoria;
d) O poeta/autor poderá declamar apenas 01 (um) poema de sua autoria;
e) O amadrinhador poderá defender somente 02 (dois) trabalhos.
Do Concurso:
Art. 3º - Serão selecionadas, preferencialmente, 10 (dez) poesias para apresentação no palco deste evento.
-Não haverá ajuda de custo
Premiação:
Art. 4º -: A premiação do 4º Festival do “Candiero” na categoria Poesia consiste-se em troféus e, dar-se-á da seguinte forma:
1º lugar; 200,00 e Troféu 2º lugar;100,00 e Troféu
Melhor declamador; Troféu
Melhor Amadrinhador: Troféu
Da Música
Art. 5º - Os trabalhos inscritos no concurso deverão ser inéditos, com tema livre, sendo, no entanto, obrigatoriamente relacionado à cultura e costumes do Rio Grande do Sul:
§ 1º - Entende-se como tal, a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha,
Da inscrição da música:
Art. 6º - As composições deverão ser enviadas para o E-mail: (festivaldocandieiro2017@gmail.com) com Ficha de inscrição 03 letras e MP3 ou em CD, com identificação, acompanhadas da ficha de inscrição devidamente preenchida;
a) Cada composição deverá ser acompanhada de 03 (três) vias digitadas da letra, também com identificação.
b) Não haverá limite para a inscrição de trabalhos, classificando, no entanto, somente 02 (duas) composições por autor ou parceria;
Do concurso:
Art. 7º - Serão selecionadas, preferencialmente, 10 (dez) composições para a apresentação no palco deste festival, sendo que cada participante poderá concorrer em até 03 (três) composições;
§ primeiro – As composições selecionadas para apresentação, receberão a título de ajuda de custo, a importância de R$200,00 (Duzentos reais) cada;
§ segundo - O valor será disponibilizado ao responsável pela subvenção, após sua apresentação.
§ terceiro – A passagem de som das composições selecionadas é obrigatória e deverá ser agendada com a equipe de sonorização.
Premiação:
Art. 8º - A premiação do 6º Festival do “Candiero” na categoria Música dar-se-á da seguinte forma:
1º lugar – Troféu mais a importância de R$500,00 (Quinhentos reais);
2º lugar – Troféu mais a importância de R$300,00 (Trezentos reais)
3º lugar – Troféu mais a importância de R$200,00 (Duzentos reais);
Art. 9º - É vedada a participação, como concorrente, de membros da Patronagem, do Conselho de Vaqueanos e ou da Comissão Organizadora da Semana Farroupilha da Entidade promotora do evento.
Art. 10º - Em caso de inobservância aos horários/condições estabelecidas para ensaios (passagem de som)/apresentação ao público e ou inobservância/desrespeito ao presente regulamento, os autores perderão o direito perceber a ajuda de custo acima mencionada.
Art. 11º - As comissões organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões. Os casos omissos serão resolvidos por essa Comissão.
CTG Sinuelo do Pago/Comissão Organizadora
Informações, regulamento e fichas de inscrição disponíveis no Escritório do patrão do CTG e ou, no endereço eletrônico: contaprocontabilidade@hotmail.com (festivaldocandieiro2017@gmail.com)
Cel: (55) 9-9666-0708 (JORGE ABREU).
Fonte: portal Identidade Campeira
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