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Abertas as inscrições para o 3º Festival Estudantil da Canção Gaúcha

 3º FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO GAÚCHA  15 DE SETEMBRO DE 2017 JAGUARI-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 08/09/2017 REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO ...

 3º FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO GAÚCHA
 15 DE SETEMBRO DE 2017
JAGUARI-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 08/09/2017

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO (AUTORIZAÇÃO PARA MENORES)

I - DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 1º - O Festival Estudantil da Canção Gaúcha é um projeto promovido pelo CTG Invernada do Chapadão – Jaguari /RS.

Art. 2º - O evento realizar-se-á no dia 15 de setembro de 2017, nas dependências do salão social do CTG Invernada do Chapadão - Jaguari/ RS, tendo início às 14hs.

II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º - Promover o intercâmbio cultural entre os alunos residentes do Município de Jaguari, incentivando o movimento musical tradicionalista;

Art. 4º - Possibilitar a auto expressão, desenvoltura e integração entre os alunos residentes no Município de Jaguari;

Art. 5º - Permitir aos educandos o contato com diferentes linguagens expressivas desenvolvendo o gosto pela música tradicionalista;

Art. 6º - Sensibilizar o público do Município para a apreciação de atividades artístico-culturais, proporcionando momentos de confraternização e troca de experiências.

III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - O Festival Estudantil da Canção Gaúcha será administrado pela Comissão Organizadora, sendo atribuições da mesma: redigir o regulamento, divulgar o evento, convidar os estudantes, receber as inscrições, escolher o corpo de jurados, recepcionar e credenciar os participantes e convidados, bem como administrar os recursos do evento.

IV - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 8º - O estudante deverá obrigatoriamente ser residente no Município de Jaguari, com comprovação (conta de água, luz ou telefone).

Art. 9º - Poderão participar do Festival Estudantil da Canção Gaúcha estudantes que comprovem matrícula e frequência em estabelecimento de ensino lotado em uma Instituição Estudantil (Escolas Municipais, Estaduais, Federais, Particulares), deste ou de outro município.

Art. 10º - O Festival Estudantil da Canção Gaúcha desenvolver-se-á dentro da modalidade de interpretação musical e modalidade de melhor acordeonista.

V - DO INTÉRPRETE
Art. 11º - O intérprete, obrigatoriamente, deverá ser estudante, porém não poderá ser músico profissional, podendo ter ou não acompanhamento de instrumentistas profissionais e não estudantes, durante sua apresentação no palco.

PARÁGRAFO ÚNICO: Cada estudante poderá participar apenas de uma música de interpretação e uma de melhor acordeonista.

Art. 12º - Na inscrição dos trabalhos deverão constar obrigatoriamente os autores da letra e melodia da canção a ser interpretada, assim como na modalidade de melhor acordeonista (autor e melodia).

PARÁGRAFO ÚNICO: O estudante que concorrer a modalidade de melhor acordeonista e que irá acompanhar mais de um intérprete, deverá informar na ficha de inscrição qual a música que será avaliada

Art.13º - O estudante deverá apresentar-se no palco devidamente pilchado:

a) Na indumentária feminina, é vedada a bombacha e o xiripá;
b) Será proibido o uso de camisetas polo, calçados: como sapatos, sandálias e sapa tênis.

VI - DA INSCRIÇÃO
Art. 14º - Não haverá limite de inscritos por instituição. Os mesmos deverão se inscrever até o dia 08 de setembro de 2017, diretamente com Elimar Frasson na Escola São José, com a Patrini Marin no Banrisul ou com Heloísa Taschetto na Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto.

Art. 15º - Em anexo ao material de inscrição, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de matrícula e frequência original, fornecido pela secretaria de seu estabelecimento de ensino e assinado pela direção;
b) Carteira de identidade ou certidão de nascimento;
c) Comprovante de residência original;
d) Autorização assinada pelos pais ou responsáveis, quando for menor de idade.

Art. 16º - Só poderão ser inscritas e interpretadas composições conhecidas e que tenham sido gravadas em discos, CDs, fitas, comerciais e filmes.

Art. 17º - No ato da inscrição o participante deverá obrigatoriamente entregar a cópia da letra da canção com seus respectivos autores.

Art. 18º - Os estudantes poderão inscrever-se nas categorias de intérpretes e/ou melhor acordeonista nos seguintes níveis:

a) Nível 1 – Até 14 anos incompletos
b) Nível 2 – A partir de 14 anos

VII - DAS APRESENTAÇÕES
Art. 19º - O estudante poderá subir ao palco para defender somente 01 (uma) música na categoria de Melhor Intérprete e/ou Melhor Acordeonista.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na categoria de Melhor acordeonista serão julgadas apresentações solo ou acompanhamento à Categoria de Melhor Intérprete, devendo ser informado na ficha de inscrição.

VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 20º - O Festival Estudantil da Canção Gaúcha premiará, nas duas categorias:

A) MELHOR INTÉRPRETE

NÍVEL 1– Até 14 anos incompletos
1º Lugar - Troféu João Ari Ferreira e valor em dinheiro;
2º Lugar - Troféu e valor em dinheiro;
3º Lugar - Troféu

NÍVEL 2 – Acima de 14 anos
1º Lugar - Troféu João Ari Ferreira e valor em dinheiro;
2º Lugar - Troféu e valor em dinheiro;
3º Lugar - Troféu.

B) MELHOR TORCIDA - Prêmio surpresa

C) MELHOR ACORDEONISTA - TROFÉU ÁLVARO FELICIANI
NíVEL 1 - Até 14 anos incompletos – Troféu + Valor em dinheiro
NíVEL 2 - Acima de 14 anos – Troféu + Valor em dinheiro

IX - DA AVALIAÇÃO
Art. 21º - Serão avaliados os critérios abaixo, durante a interpretação no palco:

I - Melhor intérprete
a) Postura;
b) Dicção e voz;
c) Fidelidade à letra;
d) Interpretação;
e) Criatividade e talento.

II – Melhor Acordeonista
a) Ritmo/Harmonia
b) Execução
C) Melodia

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º A Comissão Organizadora oferecerá a todos os concorrentes um adequado sistema de sonorização para que todos os estudantes possam concorrer em igualdade de condições no palco.

Art. 23º - No dia do evento, fica estabelecido o horário das 10h00m às 11h30m, para a equalização do som das músicas concorrentes.

Art. 24º - Será fornecido alimentação gratuita aos participantes.

Art. 25º - Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas por menores, no interior do CTG Invernada do Chapadão, no dia da realização do evento.

Art. 26º - Da Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do evento o concorrente que não respeitar as disposições do presente regulamento.

Art. 27º - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival Estudantil da Canção Gaúcha.

COMISSÃO ORGANIZADORA
Elimar Frasson (55) 9622-3563
Heloisa Tascheto (55)9938-5802
Lucele Zanini (55) 9996-1766
Luiz Fernando Fagundes (55)9608-1228
Lusardo Friggi (55) 9613-4136
Patrini Marin (55)9916-0431

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO - Dia 15 de setembro de 2017
9h00m - 11h00m: Credenciamento
10h00m - 11h30m: Passagem de Som
14h00m: Abertura Oficial
Intervalo com Tertúlia livre
Premiação
Encerramento


Fonte: portal Identidade Campeira

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