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Regulamento da 40ª Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana-RS

40ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA 08 A 10 DE DEZEMBRO DE 2017 URUGUAIANA-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 31/10/2017 REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO...


40ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA
08 A 10 DE DEZEMBRO DE 2017
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 31/10/2017

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

I - DOS OBJETIVOS:
Art. 1º - O presente regulamento tem os seguintes objetivos básicos:
a- Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;

b- Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade-expressividadecomunicabilidade do universo gaúcho;

c- Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho;

d- Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;

e- Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense;

f- Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul.

II - DO CONCURSO:
Art. 3º - O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2017.

Art. 4º - As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul. § único - Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.

Art. 5º - A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.

Art. 6º - A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.

Art. 7º - Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.

III – DA INSCRIÇÃO:
Art. 8º - Cada compositor em seu nome ou parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.

1. Art. 9º - Cada composição deverá ser enviada exclusivamente pelo mail californiadacancaonativa@hotmail.com

2. Poderão ser enviados no máximo 03 trabalhos do mesmo autor e/ou parceria.

3. Será aceito somente “uma” composição por “e-mail” enviado, no mail deverão constar 03 arquivos:

A) Uma cópia da letra-doc ou pdf

B) A música gravada em arquivo mp3

C) A ficha de inscrição preenchida e assinada-pdf

OBS.: No caso de conter mais de uma composição ou faltar algum arquivo no e-mail, a inscrição será invalidada.

Art. 10º. É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.

§ 1º: A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.

Art. 11º - Somente poderão concorrer canções inéditas.

§ único - Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial.

Art. 12º - Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 29/09/2017, findando, impreterivelmente, na data de 31/10/2017.
A/C; DA 40ª CALIFORNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RIO GRANDE DO SUL

§ 1º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos. Reservados os direitos previstos em lei. Bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.

§ 2º - No dia 08/11/2017 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 20 (vinte) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.

§ 3º - Em caso de letra ou melodia ser de autor falecido é exigida a autorização dos herdeiros e ou sucessores.

V - DA SELEÇÃO:
Art. 14º - A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.

§ único - Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pelos jurados do evento.

Art. 15º - A Comissão Julgadora escolherá 20 (vinte) canções inscritas por autores entre as demais inscritas.

§ 1º - Além das 20 (vinte) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes.

Art. 16º – Os compositores e intérpretes das 20 (vinte) composições selecionadas terão até o dia 30/11/2017 para enviar a gravação das composições com a reprodução fiel à que irá ao palco para o produtor musical do CD Érlon Péricles e as AUTORIZAÇÕES para publicação em CD, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.

§ 1º - O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subseqüente na ordem de classificação da suplência.

§ 2º - As devidas AUTORIZAÇÕES deverão ter as assinaturas dos autores e intérpretes devidamente reconhecidas por tabelião, uma vez descumprida essa norma, a Comissão Organizadora se reserva o direito de não incluir a canção para apreciação da Comissão Julgadora.

VI - DA SUBVENÇÃO:
Art. 17º - Os autores ou responsáveis pelas 20 (vinte) composições selecionadas receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mediante apresentação de nota fiscal.

§ único – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) até a data da apresentação da composição.

Art. 18º - Os autores ou responsáveis (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) pelas 12 (doze) composições classificadas para a noite final receberão, pelo mesmo propósito um cachê adicional de R$1.000,00 (mil reais) mediante apresentação de nota fiscal.

§ único - Os autores ou responsáveis pela subvenção (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) assumem o compromisso do repasse das parcelas correspondentes a direitos autorais e artísticos de suas composições.

Art. 19º - Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:

a- Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações públicas e entrega da gravação da composição e autorizações.

b- Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.

VII - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 20º - A apresentação pública se dará em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas. Os músicos, após a apresentação no palco do Teatro Rosalina Pandolfo Lisboa.

Art. 21º. Das 20 (vinte) composições que participam do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.

§ único – Das 10 (dez) composições apresentadas em cada noite eliminatória, serão classificadas 06 (seis) para a noite final e que serão divulgadas ao término do espetáculo de intervalo.

Art. 22º – Para a apresentação na noite final a Comissão Organizadora enquadrará as composições em 03 (três) linhas distintas, a saber:

A – Linha Campeira: A que se identifica com os usos e costumes campeiros do Rio Grande do Sul; nesta linha enquadram-se as composições apresentadas com os instrumentos acústicos identificados com o campo do Rio Grande do Sul e outros que possam ser improvisados como arranjos complementares relativos à expressão campeira. Os arranjos vocais devem guardar a simplicidade própria do canto campeiro.

B – Linha de manifestação Rio-grandense: A que enfoca outros aspectos sócio-culturais e geográficos do Rio Grande do Sul, não limitados estritamente à Linha Campeira. Nesta linha, enquadram-se composições apresentadas com instrumentos acústicos, porém, com liberdade de arranjos vocais, característicos de cada região do Rio Grande do Sul. Também podem ser utilizados instrumentos elétricos como: o contrabaixo e o piano elétrico.

C – Linha Livre: A que, partindo das linhas definidas na alínea “A”, projeta-se com sentido de universalidades artísticas, em termos de tratamento poéticomusical. Nesta linha não há qualquer restrição ao instrumental ou vocal.

§ único - No enquadramento final, a Comissão Julgadora pode admitir o uso de instrumento não previsto neste artigo, desde que considere o arranjo musical perfeitamente adequado às características de cada linha.

Art. 23º - Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria, 01 (uma) por intérprete e 02 (dois) por instrumentista. Não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.

§ único – o número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada.

Art. 24º - É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

VIII – DO JULGAMENTO:
Art. 25º - O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avalia cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.

§ 1º - No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.

§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais, no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.

§ 3º - De cada Linha é escolhida uma vencedora.

§ 4º - Das vencedoras das Linhas é escolhida a melhor composição. A qual será agraciada com o troféu máximo: A Calhandra de Ouro.

Art. 26º - É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:

a- intérprete;
b- instrumentista;
c- arranjo;
d- letra
e- melodia

§ único - A composição vencedora pelo “Voto Popular” será escolhida, pelo público em geral, após a apresentação das 12 (doze) finalistas.

IX – DA PREMIAÇÃO:
Art. 27º - Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:

a– A Calhandra de Ouro; troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e doado pela Ordem dos Músicos do Brasil, aos autores da canção vencedora do festival, mais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) menos impostos

b– Troféu Paulo Ruschel; criado pelo artista e doado por sua família ao vencedor do festival;

 c– Troféu João da Cunha Vargas; criado por Glênio Fagundes, destinado ao vencedor da Linha Campeira e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) menos impostos.

d– Troféu Vitória; criado por Vasco Prado e oferecido ao vencedor da Linha Rio-Grandense e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) menos impostos.

e– Troféu Osmar Meletti; oferecido ao vencedor da Linha Livre e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) menos impostos.

f– Troféu César Passarinho; criação do artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao melhor intérprete, e o valor de R$ 1.000,00(mil reais)

g– Troféu Apparício Silva Rillo; criação de Rossini Rodrigues, ao autor da melhor letra e o valor de R$ 1.000,00(mil reais)

h- Tela do artista Berega; para o autor da melhor melodia e o valor de R$ 1.000,00(mil reais)

i- Troféu Quero-Quero: para o melhor instrumentista mais o valor de R$ 1.000,00(mil reais)

 j- Troféu Quero-Quero: para o melhor arranjo, mais o valor de R$ 1.000,00(mil reais).

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 28º – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.

Art. 29º – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD correspondente ao evento que representam.

§1º - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 40ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.

Art. 30º - Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento

Art. 31º - Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 40ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.

Art. 32º - Os casos omissos não previstos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.

Contatos:
Ricardo Peró Job - (55) 999662647
Fabrício Harden fabricioharden@hotmail.com - (51) 99557-4924 Whats
Marquinhos Kroeff marquinhosk@terra.com.br - (51) 99974-3479 Whats


Fonte: Portal dos Festivais

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