1º Festival ETA em Canto De 16 a 18 de novembro de 2017 Inscrições até 30/10/2017 Viamão/RS REGULAMENTO I – DEFINIÇÕES E OBJETIVOS...
1º Festival ETA em Canto
De 16 a 18 de novembro de 2017
Inscrições até 30/10/2017
Viamão/RS
REGULAMENTO
De 16 a 18 de novembro de 2017
Inscrições até 30/10/2017
Viamão/RS
REGULAMENTO
I – DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1º- O I º ETA EM CANTO será um festival aberto a todos os compositores, músicos e intérpretes, COM FORMAÇÃO TÉCNICA AGROPECUÁRIA DO RGS, ou, Alunos, Professores, Funcionários e Ex integrantes da ETA - Escola de Agricultura de Viamão e demais Escolas coirmãs, identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referências os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, com os seguintes objetivos:
I - Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a vestimenta e os usos e costumes característicos do Rio Grande do Sul;
II – Valorizar o Homem Rural e o Técnico Agrícola, as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores da Tradição, do Folclore e a economia agropastoril do nosso estado;
III - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes, a participação e influência do Técnico Agrícola e do Agropecuarista Gaúcho no contexto sócio econômico do Brasil;
IV – Proporcionar a revelação de novos talentos e a divulgação de sua arte.
V- Promover o turismo e projetar Viamão e a ETA no cenário artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras.
VI- Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre os Técnicos Agrícolas Gaúchos, artistas e a nossa comunidade Discente e Docente, laborativa e educacional das Escolas Agropecuárias do RS.
II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - A administração do Festival compete a AIRTON MARQUES CAMARGO, presidente do festival, EDEGAR DA SILVA, 1º vice-presidente de Imprensa e Publicidade, JANE GONÇALVES, 1ª vice-presidente Administrativo, JEFERSON DE SOUZA, 2º vice-presidente Administrativo, MARISA COLOMBO, 2ª vice-presidente de Imprensa e Publicidade, Comissão de Alimentação e Acampamento; FATIMA WEBER, LUCAS SARTORI SCHLOUFELDT, MOACIR ROCHA, ALEXANDRE ( Trambelho ) e Cintia Kaiser, NELMO GUTERRES, com o apoio e colaboração da ETA, CTG Vaqueanos da Cultura, SINTARGS, Prefeitura Municipal de Viamão, SDR – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, AGEPTEA e SICREDI.
III – LINHA MUSICAL
Art. 3º - O I º ETA EM CANTO da Música Gaúcha é a da música identificada com o ambiente nativista e campeiro, podendo ser de construção e elaboração de fácil assimilação e difusão popular, tendo como características principais músicas que enfoquem os variados temas rio-grandenses, desde às origens do continente até a sua projeção no futuro como: sociais, ecológicos, românticos, caracterizadas dentro de linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do gaúcho e seu universo campeiro, evidenciando a importância do Homem Rural e Técnico Agrícola na economia Pátria, desde os primórdios do Ensino Agropecuário brasileiro.
IV – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Rio Grande do Sul, desde que, Técnicos Agrícolas ou Pecuários, Alunos, Professores e Funcionários da ETA e demais Escolas congêneres, atuais e os que passaram pela Escola, e que as composições tratem da temática ligada ao nosso estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha obedecendo às normas deste regulamento.
Art. 5º- Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi- guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão.
Art. 6º- Só poderão participar do Festival, composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas oficialmente até o dia da realização do evento;
Art. 7º - As composições deverão ser enviadas em CD, acompanhada de 03 (três) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias somente o nome da composição e o gênero musical (ritmo), além de uma cópia da carteira de identidade e do CPF dos autores. Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD, as mesmas deverão ser anotadas no CD, na ordem em que estiverem gravadas.
Art. 8º - Em separado o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e assinada pelos autores da composição.
Parágrafo Único - Toda e qualquer pessoa que preencha os requisitos para a inscrição com idade superior a 15 anos, poderá participar do festival, devendo, no entanto, enviar a ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável pelo concorrente menor de idade.
Art. 9º- Serão aceitas também inscrições pelos EMAILS: etaemcanto@gmail.com – associacao.aeta@gmail.com - amarcamargo@gmail.com - janeg.eta@gmail.com -
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar arquivo PDF ou word com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
c) Enviar arquivo PDF ou word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição, com a assinatura dos autores digitalizada.
Art. 10º- As inscrições iniciarão em 30 de agosto de 2017 e encerrar-se-ão no dia 30 de outubro de 2017, sendo assim, as enviadas via correio também devem obedecer o dia 30 de outubro de 2017 para data de postagem, bem como as presenciais, que deverão ser destinadas, ou entregues, no seguinte endereço: Jeferson Luciano de Souza ou Jane Gonçalves, ETA- Escola Técnica de Agricultura – Cx. Postal nº 44 -Passo do Vigário, Viamão –RS., ou ainda; Airton Marques Camargo, Av. Emancipação, nº 1130, aptº 1204, Tramandaí –RS – cep 95.590-000, ou; Edegar da Silva, Rua 7 de Setembro, nº 1094, Bairro Glória - Osório, RS. CEP 95.520-000.
Art. 11º – Ao realizar a inscrição, os compositores e intérpretes ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e ou DVD do Festival;
Art. 12º - O 1º ETA EM CANTO – Festival de Música Gaúcha não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo, constituída em; Alimentação e Hospedagem nas dependências da ETA para cada concorrente, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes dessa edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação dos organizadores, em qualquer momento.
Art. 13º – As músicas eliminadas por infringirem as determinações deste regulamento perderão o direito de receber a ajuda de alimentação, hospedagem e possível premiação.
V – DA SELEÇÃO E CONCURSO
Art. 14º- A Comissão de Triagem e Julgamento é constituída por 05 (cinco) integrantes, com comprovada capacidade técnica e de expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, sendo suas decisões inquestionáveis e irrecorríveis.
§ 1º - A Comissão selecionará entre as inscritas em tempo hábil 12 (doze) composições para a Etapa Regional da Família Eteana, onde, por sorteio, seis ( 06 ), serão apresentadas dia 16/11/17 e as outras seis ( 06 ) subirão ao palco no dia 17/11/17, sendo que nesta fase, somente poderão se inscrever, autores, intérpretes, músicos, acompanhantes ou compositores, em que, ao menos um dos componentes do grupo tenha origem educacional na ETA, Escola Técnica de Agricultura de Viamão, Técnico, Aluno ou Professor.
Destas serão selecionadas seis ( 06 ) músicas para etapa final, e, que serão reapresentadas dia 18/11/17, sábado, juntamente com outras dez (10) composições previamente selecionadas na triagem e oriundas de outras Escolas Técnicas, para julgamento e farão parte do CD – DVD do Festival.
DA ETAPA REGIONAL
Art. 15º – A Etapa Regional do 1º ETA EM CANTO, na sua classificatória, será realizada na quinta e sexta-feira, dias 16 e 17 de outubro de 2017, a partir das 20,00 hs, com apresentação de 09 (nove) composições sorteadas entre as classificadas na pré-seleção para cada dia.
Art. 16º - A Comissão Avaliadora destacará 06 (seis) músicas para retornarem ao palco no sábado, dia 18 de novembro de 2017, na condição de finalistas do festival e concorrem, em igualdade entre si e com as demais composições da Etapa Geral, à premiação do evento, bem como, estarão fazendo parte do CD e do DVD do 1º ETA EM CANTO, como finalistas.
§ 1º - Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá classificar até DUAS (02) obras na triagem e cada intérprete poderá defender apenas UMA composição, enquanto que os grupos e instrumentistas poderão trabalhar em até três composições.
§ 2º- Cada composição deverá ser apresentada no palco pelo mínimo por (03) três e um máximo de seis (06) componentes.
§ 3º- A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida em sorteio pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores; podendo, para evitar sequência de apresentação, ser alteradas pela Comissão.
§ 4º- Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul,
Art. 18 - O tempo de execução de cada música será de, no máximo quatro minutos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco e gravação para o CD e/ou DVD.
VI – DA PASSAGEM DE SOM
Art. 19º - Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13,30 hs. às 17,30 hs., do dia da apresentação das concorrentes e dos shows, conforme ordem e horário específico de cada música, pré-estabelecido e informado pela comissão organizadora logo após a divulgação das selecionadas para a participação do evento. O grupo que não se fizer presente nesse horário perderá o direito de equalizar o som.
Parágrafo Único - A ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração.
VII - DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA
Art. 20 - O Festival oferecerá alimentação aos concorrentes credenciados, e, hospedagem aos primeiros (60) sessenta inscritos, oferecendo entretanto, local para acampamento gratuito aos demais participantes.
VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 21 -Aos vencedores do 1º ETA EM CANTO caberá a seguinte premiação:
1º – lugar : troféu e uma Potra Crioula de Pelagem Zaina Negra, RP 35, SBB 420794, de nome “ ULHA NEGRA DO CAPÃO DO TIGRE”, Linha alta “ Moleque do Purunã” e Linha Baixa, Candidato Simpatia, duas linhagens consagradas no Freio de Ouro, Marcada, Registrada e Confirmada pela ABCCC no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
2º – lugar : Troféu e um Potro (a) Registrado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais )
3º – lugar : troféu e um Potro (a) Registrado no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ).
§ . 1º - Será ainda premiado com troféu e um Potro (a) no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais):
a) A Música Mais Popular ao gosto do Público presente ao Festival, e, por este avaliada através de votação impressa coordenada pela Comissão Organizadora.
b) Melhor Instrumentista.
c) Melhor Intérprete.
d) Melhor tema Agropecuário.
§ . 1º -Todos os concorrentes intérpretes receberão certificado de participação no evento.
§ 2º - Ficará a cargo do público presente a escolha da música mais popular, entre as 12 apresentadas na final.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Somente será permitido o ingresso nos bastidores do Festival as pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes; e, caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento.
- Representantes de veículos de comunicação, devidamente credenciados, terão livre acesso as dependências do Festival.
- Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival desobrigado a credenciar acompanhantes.
- A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
Fonte: portal Identidade Campeira
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