4º Esteio da Poesia Gaúcha Dia 24 de fevereiro de 2018 Inscrições até 17/11/2017 Esteio/RS Inscrição via e-mail - Inscrição via Corr...
4º Esteio da Poesia Gaúcha
Dia 24 de fevereiro de 2018
Inscrições até 17/11/2017
Esteio/RS
Inscrição via e-mail - Inscrição via Correios
REGULAMENTO
Dia 24 de fevereiro de 2018
Inscrições até 17/11/2017
Esteio/RS
Inscrição via e-mail - Inscrição via Correios
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O 4º Esteio da Poesia Gaúcha é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL), e tem como objetivos:
a) Levar ao público poemas inéditos que exaltem a cultura do Rio Grande do Sul;
b) Oportunizar aos poetas a divulgação de seus trabalhos, visando a propagação da arte de nossa terra;
c) Proporcionar a integração entre poetas, declamadores, tradicionalistas, críticos de arte, educadores e sociedade em geral.
CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO
Art. 2º – O 4º Esteio da Poesia Gaúcha terá uma única modalidade, regional, com inscrições abertas entre 15 de setembro e 17 de novembro de 2017 para poemas que retratem a dinâmica social, usos e costumes, fatos históricos e paisagens do Rio Grande do Sul. A final será no dia 24 de fevereiro de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhos enviados deverão ser inéditos. Por ineditismo, entende-se que não devem ter participado da fase final de festivais de poesia, não podem ter sido premiados em nenhum evento e não podem estar editados em livros e CDs.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Poderão concorrer poetas de todo o território brasileiro, desde que respeitem, na íntegra, todos os quesitos deste regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderão participar do Festival servidores da Prefeitura de Esteio, ainda que cedidos para outros órgãos públicos, nem de entidades parceiras ou promotoras/patrocinadoras do Festival.
Art. 4º - Os poetas poderão concorrer com qualquer número de trabalhos, mas na triagem poderá ser classificado apenas 1 (um) poema de cada autor.
Art. 5º – Os poemas deverão ser escritos em Português.
Art. 6º - Cada declamador poderá defender somente uma poesia na final, podendo o autor também defender seu trabalho.
Art. 7º - O acompanhamento por amadrinhador(es) na final é obrigatório.
Art. 8º - Cada amadrinhador poderá defender até 2 (dois) poemas na noite do festival, mas poderá ser premiado em apenas um dos trabalhos.
Art. 9º - É obrigatória a indumentária gaúcha para os declamadores e os amadrinhadores durante a apresentação na final.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º - As inscrições podem ser feitas das seguintes formas:
a) Via Correios ou pessoalmente. Enviar o trabalho e a ficha de inscrição (disponível no site www.esteio.rs.gov.br), preenchida, pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya - 4º Esteio da Poesia Gaúcha – Rua Padre Felipe, 900 – Centro – Esteio-RS – CEP 93.265-011, ou entregar trabalho e ficha de inscrição na Casa de Cultura, em dias úteis, das 14h às 20h, para Scheila dos Santos.
a1) Cada poema enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente deverá ser apresentado em 1 (uma) via, datilografada ou digitada, sem identificação do autor. Os trabalhos devem conter, no cabeçalho, apenas o título da poesia. A ficha de inscrição com todas as informações referentes ao trabalho, deve ser colocada separada.
b) Via e-mail. Enviar o trabalho em anexo, com a ficha de inscrição preenchida, também anexa, para o endereço esteiodapoesia@gmail.com.
b1) Para o envio por e-mail, solicita-se que o autor anexe um trabalho por e-mail, com o cabeçalho contendo apenas o título da poesia, sem identificação do autor. A ficha de inscrição com todas as informações referentes ao trabalho deve ser enviada em outro anexo, no mesmo e-mail.
c) Solicita-se que os trabalhos sejam digitados em fonte Times New Roman, tamanho 12, em uma única coluna.
Art. 11º - Será obrigatório o envio da ficha de inscrição para cada poema inscrito.
Art. 12º – As inscrições podem ser realizadas de 15 de setembro a 17 de novembro de 2017.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os poetas que enviarem seus trabalhos pelos Correios devem observar para que os mesmos sejam recebidos na Casa de Cultura até a data limite das inscrições (17 de novembro de 2017).
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD
Art. 13º - Após findar-se o prazo das inscrições, a Comissão Organizadora do evento se reunirá com a Comissão Avaliadora por ela escolhida para que sejam feitos os trabalhos de triagem, quando serão apartados 10 poemas para serem apresentados na final, na noite de 24 de fevereiro de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO – O resultado da triagem será divulgado no site da Prefeitura de Esteio (www.esteio.rs.gov.br), no perfil do Festival no Facebook (www.facebook.com/esteiodapoesia), pela imprensa, por telefone e por e-mail aos poetas classificados até o dia 11 dezembro de 2017.
Art. 14º - A Comissão Avaliadora selecionará os trabalhos levando em consideração os seguintes quesitos: Conteúdo, Fidelidade ao Tema e Originalidade.
Art. 15º - O CD do festival será gravado antecipadamente e lançado durante o evento.
Art. 16º - Os autores serão responsáveis pela gravação do trabalho selecionado e deverão entregá-lo gravado em CD, encaminhá-lo por e-mail ou disponibilizá-lo em arquivo de áudio em algum site de compartilhamento de arquivos (disco virtual, de preferência WeTransfer), em formato wave, até o dia 10 de janeiro de 2018, sem custo para a organização do Festival. Esta data é a última para se corrigir a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores para o encarte ou capa do CD do 4º Esteio da Poesia Gaúcha. Vale a data do recebimento efetivo e não a de postagem e o envio da Ficha de Inscrição é obrigatório.
Art. 17º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído pelo 1º suplente, e assim sucessivamente.
Art. 18º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do CD e o técnico de masterização contratados pelo Festival.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de 4 (quatro) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.
Art. 19º - A duração da gravação não poderá exceder a 10 (dez) minutos.
Art. 20º - Todo concorrente com poema selecionado no 4º Esteio da Poesia Gaúcha, declamadores e amadrinhadores, estarão automaticamente cedendo aos promotores os direitos de uso dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e/ou DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando tiver trabalho selecionado, o responsável pela obra deverá anexar uma declaração (o modelo será disponibilizado pela Comissão Organizadora após a triagem) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO
Art. 21º - A Comissão Avaliadora escolherá os melhores trabalhos entre os 10 triados levando em consideração o Art. 14º, e os quesitos abaixo, se valendo destes, também, para premiar o melhor intérprete:
Dicção – 20 pontos
Fidelidade ao Texto – 30 pontos
Postura Cênica – 10 pontos
Interpretação – 40 pontos
Art. 22º – O Melhor Trabalho em Palco será aquele que, segundo a Comissão Avaliadora, se destacar como conjunto, levando-se em consideração a harmonia entre declamador(es), amadrinhador(es) e letra, além da beleza teatral em cena e outros aspectos estéticos presentes na interpretação.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 23º – O festival pagará R$ 1.000 (mil reais) como premiação a cada poema classificado para a fase final.
Art 24º - A premiação pelo poema classificado para a final será paga por meio de dinheiro, cheque nominal, transferência bancária ou similares, e poderá ser efetuada antes, durante ou depois da final do festival, a critério da Administração Municipal de Esteio.
Art. 25º - Fica suspenso o pagamento desta premiação para o concorrente que ler ou usar de outro tipo de recuso para apresentar o poema. É obrigatório ser decorado.
Art. 26º – Além da premiação pelo poema classificado, os finalistas concorrerão a premiações específicas na final. Esta premiação será paga após o festival, por meio de transferência para conta corrente do premiado, em até 20 dias após o festival.
Art. 27º - A premiação específica na final será assim distribuída:
1º lugar Poesia: R$ 800 + troféu + duas diárias para duas pessoas na Hospedaria Provençal
2º lugar Poesia: R$ 600 + troféu
3º lugar Poesia: R$ 500 + troféu
1º lugar Intérprete: R$ 600 + troféu + duas diárias para duas pessoas na Hospedaria Provençal
2º lugar Intérprete: R$ 500 + troféu
3º lugar Intérprete: R$ 400 + troféu
1º lugar Amadrinhador: R$ 600 + troféu + duas diárias para duas pessoas na Hospedaria Provençal
2º lugar Amadrinhador: R$ 500 + troféu
3º lugar Amadrinhador: R$ 400 + troféu
Melhor trabalho em palco: R$ 1.200 + troféu + duas diárias para duas pessoas na Hospedaria Provençal
PARÁGRAFO ÚNICO – As estadias que compõem o prêmio, na Hospedaria Provençal, em CanelaRS (www.hospedariaprovencal.com.br) poderão ser usufruídas entre os dias 23 de março e 1º de julho, com exceção dos períodos compreendidos entre os dias 30 de março e 1º de abril, 20 e 22 de
abril, 27 de abril a 1º de maio e de 30 de maio a 3 de junho, e devem ser agendadas, antecipadamente, com a organização do Festival e com a Hospedaria.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º - Fica assegurado à Comissão Organizadora do 4º Esteio da Poesia Gaúcha promover a edição de livro e gravação de CD/DVD com conteúdo exclusivo do evento, reservando-se, contudo, os direitos autorais, nos termos legais.
Art. 29º - Os participantes deverão estar na Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya de Esteio (Rua Padre Felipe, 900 – Centro), local das apresentações, às 19h do dia 24 de fevereiro de 2018.
Art. 30º - A aparelhagem de som ficará à disposição, no mesmo local, das 13h às 17h para teste e ensaios. A passagem de som é obrigatória.
Art. 31º - Caso seja comprovado o não-ineditismo de um dos trabalhos classificados, o mesmo será automaticamente desclassificado e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente.
Art. 32º - Caso o(s) declamador(es) e/ou amadrinhador(es) do poema não estiver(em) presente(s) quando solicitado para a apresentação, o trabalho será desclassificado.
Art. 33º - A remessa dos originais e da Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo(s) autor(es) com trabalhos selecionados na triagem, com reconhecimento de firma em cartório, significa a aceitação plena, por parte do(s) mesmo(s) e do(s) declamador(es) e amadrinhador(es) de todas as condições expressas nesse regulamento.
Art. 34º - As deliberações das comissões Avaliadora e Organizadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Art. 35º - Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pelas comissões Organizadora e/ou Avaliadora do festival.
PROGRAMAÇÃO DA FINAL
24 de fevereiro de 2018
Das 13h às 17h - Passagem de som no palco, seguido de coquetel (para concorrentes)
20h - Abertura do Festival e apresentação de artistas locais
20h45min – Apresentação dos poemas selecionados
23h – Show de encerramento e premiação
COMISSÃO ORGANIZADORA
Rafael Figliero - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Djalma Corrêa Pacheco – Coordenação/divulgação
Paulo Roberto Domingues Vargas – Coordenação Geral
Gabriela Rocha – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Gabriella Raupp – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
INFORMAÇÕES
Diretoria de Comunicação Social da Prefeitura de Esteio
Telefones: (51) 3433-8125 e 99151-3893 (com Djalma)
Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer
Telefone: (51) 3473-0414 (com Rafael ou Gabriella)
Paulo Roberto Domingues Vargas
Telefone: (51) 99259-7137
www.esteio.rs.gov.br
www.facebook.com/esteiodapoesia
Fonte: portal Identidade Campeira
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