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Regulamento e Inscrições do 14º ENARTINHO

FICHA DE INSCRIÇÃO DANÇAS TRADICIONAIS FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAIS As Inscrições devem ser enviadas para o e-mail: enartinho@gm...



As Inscrições devem ser enviadas para o e-mail: enartinho@gmail.com
REGULAMENTO

Capítulo I
DAS FINALIDADES
Art. 1° – O ENARTINHO é um evento artístico e tradicionalista, executado e coordenado pela Coordenadoria Regional da 12ª Região Tradicionalista, que tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição e da cultura popular do Rio Grande do Sul.

Art. 2° – O ENARTINHO tem por objetivo, proporcionar às categorias Mirim e Juvenil a oportunidade de participar de um evento envolvendo entidades tradicionalistas de diferentes regiões e cidades do estado.

Capítulo II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3° – Poderão participar do ENARTINHO todas as entidades tradicionalistas registradas no MTG-RS.

Art. 4° – Somente poderão participar do ENARTINHO aqueles concorrentes que respeitarem as idades abaixo relacionadas e possuírem o cartão tradicionalista:

§ 1º – Categoria Mirim: até 14 (quatorze) anos não podendo ter 15 (quinze) na data de sua realização.
§ 2º – Categoria Juvenil: até 17 (dezessete) anos não podendo ter 18 (dezoito) na data de sua realização.

Capítulo III
DA METODOLOGIA
Art. 5° – Acontecerá no mês de outubro de cada ano, sendo alusivo ao mês das crianças.

Art. 6° – As inscrições para a modalidade de Danças Tradicionais serão limitadas e poderão ser feitas até o dia 05 (cinco) de outubro de 2016. As demais poderão ser realizadas até 1:00 (uma) hora antes do início do evento.

Parágrafo único – A limitação explicitada no caput deste artigo tem como intenção respeitar as diretrizes e regras estabelecidas pelo MTG quanto aos horários de realização e encerramento das apresentações artísticas das modalidades do evento.

Art. 7° – A ordem de apresentação das danças tradicionais será determinada através de sorteio a ser realizado no dia 14 (quatorze) de outubro de 2017, as 10:00 (dez) horas, no Galpão do CTG Mata Nativa da cidade de Canoas, sendo a mesma divulgada no site da 12ª RT (www.12regiaotradicionalista.com/enartinho)

Parágrafo único – Serão permitidas as presenças de até 2 representantes por entidade para o acompanhamento do sorteio.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° – A inscrição consiste no preenchimento do formulário FICHA DE INSCRIÇÃO 2017, disponível no site da 12ª RT www.12regiaotradicionalista.com/enartinho e que deverá ser enviado para o e-mail enartinho@gmail.com

§ 1º – A confirmação da inscrição se dará através de retorno dado pela organização do evento ao endereço eletrônico que originou o pedido de inscrição.
§ 2º – Se houver recusa de inscrição, o motivo que causou tal fato constará no corpo do retorno dado ao endereço eletrônico de origem.

Art. 9° – Cada entidade tradicionalista poderá inscrever até 04 (quatro) concorrentes nas modalidades individuais.

Parágrafo único – Na modalidade de Danças Gaúchas de Salão a quantidade de concorrentes fica limitada a 2 (dois) casais por entidade.

Art. 10° – Será cobrado o cartão tradicionalista de todos os concorrentes, no momento de sua apresentação.

Art. 11° – Após a confirmação da inscrição e do sorteio da ordem de apresentação, a entidade que não comparecer para apresentação estará automaticamente desclassificada e impedida de participar na próxima edição do evento.

DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 12° – É documento obrigatório o cartão tradicionalista para todos os participantes, concorrentes e/ou músicos.

Parágrafo único – Não serão aceitos outros documentos de identificação ou qualquer documento de autorização.

Art. 13° – O participante inscrito por uma entidade não poderá concorrer por outra, exceto os músicos, para os quais não existe essa restrição.

Art. 14° – O ENARTINHO contemplará as seguintes modalidades:

• Danças Tradicionais Gaúchas
• Melhor Coreografia de Entrada
• Melhor Coreografia de Saída
• Chula
• Conjunto Musical de Danças Tradicionais
• Declamação Masculina
• Declamação Feminina
• Interprete Solista Vocal Masculino
• Interprete Solista Vocal Feminino
• Danças Gaúchas de Salão
• Melhor Torcida

Capítulo IV
DAS COMISSÕES AVALIADORA E DE REVISÃO
Art. 15° – As Comissões de Avaliação e Revisão do ENARTINHO são de responsabilidade da Comissão Executiva do evento.

Art. 16° – A Comissão de Avaliação do ENARTINHO, obedecerá aos mesmos critérios e sistemáticas de avaliação utilizados no ENART – Encontro de Arte e Tradição Gaúcha, respeitando as particularidades presentes neste regulamento.

Capítulo V
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 17° – Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota final, o grupo ou participante que não esteja adequadamente “pilchado”.

Art. 18° – Os grupos, durante as danças tradicionais, deverão estar compostos de no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) pares, totalizando 24 dançarinos.

Art. 19° – O número de dançarinos para entradas e saídas é livre, não havendo número mínimo ou máximo. Serão admitidos revezamentos durante a execução das entradas e saídas mas não serão permitidas intervenções externas à área determinada à apresentação, seja por pessoas, dançarinos ou adereços de qualquer natureza.

Art. 20° – As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG

Parágrafo único – As danças tradicionais deverão estar de acordo com o livro DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS – ÚLTIMA EDIÇÃO.

Art. 21° – Os grupos de dança disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, que inclui: 03 (três) Danças Tradicionais (livre escolha), “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.

Art. 22° – Somente serão permitidos, nas danças tradicionais, instrumentos tradicionais gaúchos (violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaita, bandoneon, pandeiro e serrote musical).

Parágrafo único – Os descontos e notas aplicados na planilha de música comporão a nota final do grupo.

Art. 23° – Será desclassificado do ENARTINHO o grupo de danças que:
a) Manusear armas de fogo, objetos explosivos ou mesmo que simulem explosões, armas brancas ou que usem de qualquer objeto ou recurso que possa colocar em risco a integridade física das pessoas.
b) Criar coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do MTG.
c) Usar de má fé na apresentação da documentação de seus integrantes, na intenção clara e comprovada de ludibriar o regulamento em seu Artigo 4º.

Capítulo VI
DOS PRÊMIOS
Art. 24° – O ENARTINHO, seguindo as orientações da Diretoria do Movimento Tradicionalista Gaúcho, não pagará premiação em dinheiro, sendo que todas as modalidades serão premiadas com troféus.

Art. 25° – O grupo vencedor terá direito de levar para sua entidade o Troféu Rotativo, o qual deverá ser devolvido para o evento na próxima edição.

Art. 26 – Serão premiados com troféu somente os primeiros lugares das seguintes modalidades:
a) Melhor coreografia de entrada e melhor coreografia de saída.
b) Conjunto musical de danças tradicionais.
c) Melhor torcida.

Art. 27° – Danças Tradicionais e as modalidades individuais serão premiados até os terceiros lugares.

Art. 28° – No momento da premiação, os vencedores do ENARTINHO somente poderão retirar o seu troféu se estiverem corretamente “pilchados”.

Capítulo VII
DAS PENALIDADES
Art. 29° – As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por membros de suas patronagens e associados participantes do ENARTINHO, estando sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

Art. 30° – Serão desclassificadas do ENARTINHO e não terão direito à inscrição na próxima edição do evento as entidades que comprovadamente, usarem de má fé, ou tentarem ludibriar o regulamento em qualquer um de seus artigos.

Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31° – As planilhas dos concursos serão entregues ao representante da entidade após a divulgação do resultado final.

§ 1º – Está extinta do ENARTINHO a rotina de “visualização” da planilha após a apresentação do grupo.
§ 2° – Não serão entregues planilhas durante o evento, sob nenhuma hipótese.
§ 3º – A planilhas não retiradas no domingo, após o resultado final, ficarão disponíveis na secretaria da 12ª Região Tradicionalista.

Art. 32° – As decisões da comissão Avaliadora são irrecorríveis.

Art. 33° – Será permitido o uso de gravações para as apresentações de grupos de danças, liberando o uso de musical, porém os que optarem por este uso, não concorrem a troféu de Conjunto Musical de Danças Tradicionais.

Art. 34° – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão executiva do evento.

INFORMAÇÕES:
Michele Lang Nunez (51) 99187-5160 (whats)
Alessander Nunez (51) 98540-1676 (whats)
Silvio Delavequia (051) 98043-1226 (whats)


Fonte: portal Identidade Campeira

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