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Concurso de Poesias Gauchescas Inéditas em Vacaria-RS

Concurso de Poesias Gauchescas Inéditas Dia 27 de janeiro a 04 de fevereiro de 2017 Inscrições até 31/10/2017 Vacaria/RS FICHA DE INSCRI...

Concurso de Poesias Gauchescas Inéditas
Dia 27 de janeiro a 04 de fevereiro de 2017
Inscrições até 31/10/2017
Vacaria/RS

FICHA DE INSCRIÇÃO
(Não necessita)

REGULAMENTO

I – DOS OBJETIVOS
Art.1º . A Câmara Municipal de Vereadores de Vacaria, promove em âmbito nacional, o Concurso de Poesias Gauchescas denominado “Rodeio de Poesias”, com os seguintes objetivos básicos:

I - Divulgar através dos poemas participantes, a arte e a cultura do nosso estado, estimulando o interesse do povo, pelos temas e valores da atividade cultural e histórica dos gaúchos, seus usos e costumes, através de uma linguagem atual e criativa;

II - Abrir um novo espaço para poetas, compositores e declamadores, oportunizando a integração dos mesmos com aqueles que tem interesse na preservação e divulgação da nossa identidade gauchesca;

III - Elevar e divulgar com valorização devida, a expressão artística dos declamadores e seus amadrinhadores perante o mundo poético de nossa terra;

IV- Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima referidos;

II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. O Rodeio de Poesias, será organizado pela Câmara Municipal de Vereadores em parceria com o Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande, e a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.

III - DO CONCURSO DE POEMAS
Art. 3º. O Rodeio de Poesias, é um concurso de poemas inéditos e originais, não podendo concorrer poesias que já tenham sido editadas ou gravadas.

Parágrafo Único - No caso do poema ser de autor já falecido, é da responsabilidade do outro concorrente, apresentar a autorização de quem de direito.

Art. 4º. Poderão participar do concurso, poetas de todo o Brasil e Mercosul,desde que respeitada a linha de conotação gauchesca, devendo o tema estar identificado com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abrangendo seus usos e costumes.

Art. 5º. Cada poeta poderá inscrever, quantos poemas julgar conveniente, sendo que, serão classificados no máximo dois por concorrente.

Art. 6º. Cada declamador, e ou, amadrinhador poderá defender apenas uma obra no palco.

IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. As inscrições para o Rodeio de Poesias, estarão abertas de 01 de setembro à 31 de outubro de 2017(valendo a data da postagem).

Art. 8º. Os poemas deverão ser enviados em envelope padronizado SEDEX fechado, para a Câmara Municipal de Vereadores, Rua Júlio de Castilhos, 1302, Vacaria – RS. CEP - 95200-000

Parágrafo Único – O envelope referido neste artigo deverá conter:

a) - 5 (cinco) cópias digitadas ou datilografadas da letra sob pseudônimo;
b) - Em um outro envelope fechado, o seu nome completo, seguido do mesmo pseudônimo utilizado na digitação do poema, bem como endereço convencional e ou eletrônico e telefone para contato;
c) - Deverá também enviar um CD ou DVD com o arquivo da poesia em formato PDF.

V - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 9º. A Comissão Organizadora, indicará a Comissão Avaliadora, que será composta de cinco membros com reconhecida autoridade no meio cultural e artístico, com dotes para criação poético musical, análise ou crítica, e que se atenha as normas constantes neste regulamento.

§ 1º. A Comissão Avaliadora, irá indicar após um processo de triagem, os 10 (dez) poemas classificados e que subirão ao palco para uma grande final quando da realização do 32º Rodeio Crioulo Internacional , que ocorrerá de 27 de janeiro a 04 de fevereiro de 2018.

§ 2º. A Comissão Organizadora, divulgará a relação dos poemas classificados no site: www.camaravacaria.rs.gov.br e na imprensa falada e escrita.

§ 3º. A triagem e o julgamento dos poemas é de responsabilidade da Comissão Avaliadora, que fará as escolhas preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.

§ 4º. Dos finalistas será escolhido o poema vencedor, um segundo e um terceiro lugar, bem como o melhor declamador e melhor amadrinhador.

VI - DA APRESENTAÇÃO
Art. 10. As apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz.

Art. 11. Será determinado pela Comissão Organizadora a data, horário e ordem de apresentação no palco, sendo que, serão comunicados antecipadamente os respectivos autores.

Art. 12. Será de inteira responsabilidade do autor a apresentação do poema no palco, o declamador e amadrinhador deverão apresentar-se trajando obrigatoriamente a indumentária típica do gaúcho.

Art. 13. Poderá ser usado pelo amadrinhador, qualquer tipo de instrumento, sendo de inteira responsabilidade do concorrente a introdução do mesmo no palco.

Art. 14. A Comissão Organizadora deverá ser comunicada antecipadamente se o número de amadrinhadores for superior a 2 (dois) instrumentistas.

VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 15 - As obras, os declamadores e amadrinhadores classificados, serão premiados da seguinte forma:

I - 1º Melhor Poema: Troféu e R$1.800,00
II - 2º Melhor Poema: Troféu e R$ 1.200,00
III - 3º Melhor Poema: Troféu e R$ 600,00
IV - Melhor Declamador: Troféu e R$ 600,00
V - Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 600,00

Art. 16 - Será concedido uma ajuda de custo no valor de R$300,00 (trezentos reais) para os dez poemas classificados, e os autores serão notificados em tempo hábil através de e-mail, ou telefone, para gravar em arquivo de áudio a poesia declamada, para confecção e impressão de um CD, que será distribuído gratuitamente, encartado ao livro alusivo ao concurso.

§ 1° . Os valores dos prêmios serão pagos após apuração dos resultados.

§ 2º . O arquivo de áudio deverá ser enviado para o e-mail rodeiodepoesias@camaravacaria.rs.gov.br.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Ficam automática e definitivamente cedidos à Câmara Municipal de Vereadores de Vacaria e a Secretaria de Cultura Esporte e Lazer de Vacaria, os direitos de reprodução dos poemas concorrentes à edição ou reedição do CD correspondente ao evento que representa.

Art. 18. Não será dada ajuda de custo para possível regravação.

Art. 19. A organização não fornecerá ajuda de custo, hospedagem e alimentação aos participantes.

Art. 20. Os poetas que se inscreverem para concorrer no Rodeio de Poesias, estarão automaticamente aceitando em sua totalidade as determinações contidas neste regulamento.

Art. 21. As inscrições encerram impreterivelmente no dia 31 de outubro de 2017, valendo a data de postagem e serão aceitas somente se acompanhadas do material conforme Parágrafo Único do art. 8º deste regulamento.

Art. 22. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão  Organizadora.


Foto: Site/Câmara de Vereadores de Vacaria
Fonte: portal Identidade Campeira

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