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Regulamento atualizado da 25ª Tertúlia Musical Nativista de Santa Maria-RS

25ª Tertúlia Musical Nativista De 14 a 17 de dezembro de 2017 Inscrições até 03/11/2017 Santa Maria/RS >> Regulamento Tertulinh...


25ª Tertúlia Musical Nativista
De 14 a 17 de dezembro de 2017
Inscrições até 03/11/2017
Santa Maria/RS

>> Regulamento Tertulinha da Canção
>> Regulamento Tertúlia Local

>> Regulamento Tertulinha Local

INSCRIÇÕES, ACESSE AQUI!

Regulamento Tertúlia Musical Nativista

Comissão Avaliadora:

Adair de Freitas, Túlio Souza, Moisés Menezes, Ewerton Ferreira e João Quintana Vieira.

I – DA PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS
1. A 25ª Tertúlia Musical Nativista é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria de Município de Cultura Esporte e Lazer, juntamente com a Associação Tradicionalista Estância do Minuano, com apoio do Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul e 13ª RT.

2. A 25ª Tertúlia Musical Nativista realizar-se-á de 15 a 17 de dezembro de 2017, na AT Estância do Minuano.

3. A Tertúlia Musical Nativista será organizada por uma Comissão Executiva, composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento.

4. A Tertúlia Musical Nativista tem os objetivos de oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a consolidar Santa Maria como importante pólo cultural, educacional, turístico e econômico do estado do Rio Grande do Sul, incentivando e fomentando o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizando os já consagrados, além de reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música.

II – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
5. O período de inscrições está aberto até o dia 03 de novembro de 2017, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem.

6. As inscrições podem ser realizadas através dos seguintes meios:

a) Formulário Eletrônico disponível no site http://www.santamaria.rs.gov.br

b) E-mail tertuliasm@gmail.com, identificando o campo “assunto” com o título da composição e enviando, em arquivos anexos, a cópia da letra constando apenas o título e o ritmo (em formato Word ou similar, fonte 12), a ficha de inscrição completamente preenchida, bem como a gravação da música (em formato mp3), com os arquivos nomeados com o nome da composição, sendo um e-mail para cada composição.

c) Entregues pessoalmente ou pelos correios, em envelope contendo o CD ou pendrive com a gravação da música (um envelope para cada composição), 6 (seis) cópias digitadas da letra constando apenas o nome da composição e o ritmo (sem identificação de autores e intérpretes), bem como a ficha de inscrição totalmente preenchida, para o seguinte endereço:  Secretaria de Município de Cultura Esporte e Lazer - Rua Venâncio Aires, 1934, Centro, Ed. João Fontoura Borges (SUCV), 2º andar, CEP 97.010-004, Santa Maria, RS.

7. As composições deverão ter como base a língua portuguesa (brasileira), podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos em língua espanhola, guarany ou outras linguagens de povos formadores da cultura gaúcha rio-grandense.

8. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional e dos demais países do chamado Mercosul, desde que respeitadas as propostas do evento e os seus regulamentos.

9. O número de inscrições por autor é livre, porém poderá classificar APENAS UMA composição por cada autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades.

10. Somente poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia.

§ 1º - Entende- se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, DVD, vídeo, comercial, filme ou similares; nem registrada em livros, revistas, sites ou outro meio que dê publicidade, e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais.

§ 2º - O não ineditismo não captado pela Comissão Organizadora ou Avaliadora poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes até às 15 horas do dia de apresentação no festival.

11. O participante, após inscrever o seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento.

12. As composições não poderão exceder a cinco (5) minutos de duração, tanto na triagem quanto no festival, sob pena de desclassificação.

13. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco de inteira responsabilidade dos concorrentes.

14. Ao inscrever-se o participante estará acatando, implicitamente, todos os artigos constantes neste regulamento.

III – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
15. A 25ª Tertúlia Musical Nativista será realizada em 02 (duas) fases: Classificatória e Finalíssima.

16. Para a Fase Classificatória serão selecionadas 14 (quatorze) composições, inscritas conforme este regulamento, que serão divididas em duas apresentações, nos dias 15 e 16 de dezembro.

17. Serão classificadas, desta fase, 12 (doze) composições para a Finalíssima do dia 17 de dezembro, as quais se somarão mais 02 (duas) composições selecionadas através da Tertúlia Local (evento paralelo, com regulamento próprio) e que concorrerão em igualdade de condições, compondo o CD e DVD e concorrendo à premiação oferecida pelo festival.

18. Os intérpretes poderão defender somente 01 (uma) composição no festival; Já os instrumentistas poderão defender até 02 (dois) trabalhos.

19. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a 03 (três) ou superior a 08 (oito) integrantes.

20. A composição selecionada e/ou classificada deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos ou intérpretes.

21. Fica estabelecido o horário das 13 às 18h para a equalização do som, cabendo multa de até 50% do valor da premiação (ajuda de custo) ao grupo que não cumprir o seu horário agendado pela Comissão Organizadora.

22. Os autores e compositores que se inscreverem para a 25ª Tertúlia Musical Nativista estarão implicitamente autorizando a gravação e divulgação das canções em CD e DVD, ressalvando apenas os direitos autorais. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de imagem para divulgação de ações realizadas pelo mesmo.

23. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 30 de novembro o nome dos intérpretes e músicos, para compor a ficha técnica.

24. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese.

25. Os autores classificados deverão entregar, antes da apresentação no palco, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual, sob pena de não participar da premiação e não compor o CD e DVD do Festival.

IV – DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
26. As 14 (quatorze) composições selecionadas para a Fase Classificatória receberão, a título de premiação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagos, através de cheque nominal após a passagem de som, ou depósito em conta bancária.

27. As 12 (doze) composições classificadas para participação na Finalíssima receberão o valor adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais), também da mesma forma.

28. As 02 (duas) composições selecionadas através da Tertúlia Local receberão, a título de premiação, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão pagos da mesma forma.

29. Todas as composições participantes da Finalíssima, para constar no CD e DVD, deverão ser gravadas em Santa Maria, durante a realização do Festival, ao vivo, ou em estúdio a ser designado pela Comissão Organizadora, sem nenhum acréscimo na premiação (ajuda de custo).

30. As premiações aos vencedores da 25ª Tertúlia Musical Nativista são as seguintes:

• PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU MINUANO + R$ 5.000,00
• SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY DALLA PORTA + R$ 4.000,00
• TERCEIRO LUGAR: TROFÉU ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA + de 3.000,00
• MELHOR TEMA SOBRE SANTA MARIA: TROFÉU VENTO NORTE + R$ 2.000,00
• MELHOR TEMA CAMPEIRO: TROFÉU ESTÂNCIA DO MINUANO + R$ 1.500,00
• MÚSICA MAIS POPULAR: TROFÉU IMEMBUÍ + R$ 1.500,00;
• MELHOR INTÉRPRETE: TROFÉU CEZAR LINDEMEYER + R$ 1.000,00
• MELHOR LETRA: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS MACHADO + R$ 1.000,00
• MELHOR INSTRUMENTISTA: TROFÉU LARRY CHARÃO + R$ 1.000,00
• MELHOR ARRANJO: TROFÉU “CORAÇÃO DO RIO GRANDE” + R$ 1.000,00

§ único - Sobre os valores das premiações e/ou ajuda de custo, poderá incidir retenção de impostos, conforme a legislação vigente.

V. DA AVALIAÇÃO
31. A Comissão Organizadora da 25ª Tertúlia Musical Nativista constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por pessoas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul, que utilizarão os seus próprios critérios, conhecimentos e opinião pessoal.

32. A música mais popular será escolhida pelo público, através de votos durante a Finalíssima, quando será colocada no local uma urna especial para tal finalidade.

33. Os integrantes da Comissão Avaliadora receberão, a título de ajuda de custo, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e participarão de todas as etapas do Festival, inclusive da triagem.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34. Não poderão participar da 25ª Tertúlia Musical Nativista parentes consangüíneos de integrantes da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora.

35. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos.

36. O credenciamento deverá ser feito no local do evento.

37. Os profissionais de comunicação que trabalharão na cobertura do evento serão devidamente credenciados pela Comissão Organizadora.

38. Os veículos de comunicação que tiverem interesse em transmitir ao vivo o Festival devem entrar em contato com a Comissão Organizadora até o dia 30 de novembro.

39. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da 25ª Tertúlia Musical Nativista.

40. Contatos: 

► Fone: (55) 3921-7081 / 99917-0093
► E-mail: tertuliasm@gmail.com
► Secretaria de Município de Cultura Esporte e Lazer - Rua Venâncio Aires, 1934, centro, Ed. João Fontoura Borges (SUCV), 2º andar, CEP 97.010-004, Santa Maria, RS.

Santa Maria, outubro de 2017.



Fonte: portal Identidade Campeira

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