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Num dia 08 de fevereiro foi apresentado o projeto da Constituição da República Rio-grandense

Foto: Divulgação Num dia 08 de fevereiro, do ano de 1843, foi apresentado em plenário o projeto da Constituição da República Rio-gra...


Foto: Divulgação


Num dia 08 de fevereiro, do ano de 1843, foi apresentado em plenário o projeto da Constituição da República Rio-grandense (que nunca foi votado) quando a capital farroupilha estava no Alegrete (quando ainda era vila). Foi assinada, "pelo próprio punho de todos os deputados". Constam no documento, os nomes de José Pinheiro de Ulhôa Cintra, Francisco de Sá Brito, José Mariano de Matos, Serafim dos Anjos França, Domingos José de Almeida. Este legado dos farrapos passou a ser considerado como berço legítimo do Direito Republicano Brasileiro.

A Constituinte, que também concentrava competências legislativas ordinárias, optou por nomear uma comissão de cinco membros para elaboração de um projeto de constituição, que – apresentado em plenário no dia 8 de fevereiro de 1843 – não chegou a ser discutido ou votado, uma vez que a assembleia se autodissolveu em 10 de fevereiro de 1843, dois dias depois, portanto.

O projeto de constituição, porém, é um documento importante para a compreensão do pensamento político farroupilha e para a identificação do tipo de Estado que buscavam implantar os revolucionários.

As virtudes liberais transpostas para o texto do projeto refletem, como bem destaca Almiro do Couto e Silva, uma suma do pensamento de autores clássicos, como Locke, Rousseau e Montesquieu; ainda que afirme ser “notório que o projeto de Constituição da República Rio-grandense modela-se, em grande parte, sobre a Constituição Imperial brasileira, substituindo obviamente – no rol do que hoje se denomina em Direito Constitucional de princípios estruturantes do Estado – o princípio monárquico pelo republicano, mas mantendo o da democracia representativa e do Estado de Direito (Art. 4o e Art. 201)”. Destarte, necessário agregar ao rol das influências teóricas do projeto o mentor da Carta de 1824, Benjamin Constant.

De qualquer modo, longe de se pretender pacificar a discussão acerca da importância do projeto para o constitucionalismo brasileiro, deve-se enfatizar que a simples opção pela constitucionalização do regime num ambiente político dominado pela incerteza da guerra e pelo militarismo crescente é, por si só, um grande feito histórico, digno de figurar — para lembrar por uma última vez o hino rio-grandense — como mais uma façanha a servir de modelo a toda a terra.


Fonte: blog do Léo Ribeiro

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