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Regulamento FESTXIRU 2018

A Patronagem e Conselho de Vaqueanos do CPF Piá do Sul, juntamente com a Invernada Artística, especialmente os Grupos Veterano e Xirú, ...



A Patronagem e Conselho de Vaqueanos do CPF Piá do Sul, juntamente com a Invernada Artística, especialmente os Grupos Veterano e Xirú, bem como as demais Invernadas e Departamentos, têm a honra de convidá-los a participar do XXI FESTXIRU – Encontro Estadual Artístico-Cultural de Veteranos e Xirús, a realizar-se no dia 04 de novembro de 2018.

PROGRAMAÇÃO

03/11/2018 – SÁBADO
– 18h – Recepção das Entidades
– 19h – Início do Credenciamento
– 20h30 – Jantar de Confraternização (encomenda antecipada)

04/11/2018 – DOMINGO
– 8h – Continuidade do Credenciamento
– 8h30 – Solenidade de Abertura
– 9h – Início das Modalidades: – Palco B – Declamação
– Palco C – Intérprete Vocal e Chula
– Palco D – Dança de Salão e Dança de par
– 9h30 – Início das Danças Tradicionais – Palco A
– 12h30 – Intervalo para o Almoço
– 13h30 – Reinício das Provas
– 20h – Encerramento
– 20h30 – Entrega das Premiações

REGULAMENTO – FICHA DE INSCRIÇÃO (Em Breve)

I – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 01. As inscrições terão início às 00h00min do dia 15 de outubro e encerrarão às 18h00min do dia 25 de outubro, impreterivelmente.

§ único – Será permitido para cada entidade o envio de SOMENTE UMA ficha de INSCRIÇÃO e uma ficha de RETIFICAÇÃO, ambas dentro do prazo retro definido.

Art. 02. Somente serão consideradas as fichas COMPLETAS e encaminhadas no FORMULÁRIO PADRÃO, no formato Word ou similar, devendo constar TODOS os concorrentes, individuais ou coletivos.

§ 1º – As fichas de inscrição deverão estar completamente preenchidas, constando o nome da entidade, nome completo do(s) participante(s), data de nascimento, número do cartão tradicionalista, bem como as danças escolhidas para inscrição.

§ 2º – Na ficha de inscrição exige-se a inscrição do patrão(oa), do(s) coordenador(es) e do(s) instrutor(es), sendo admitido até 02 (dois) para cada caso.

§ 3º – Os auxiliares de palco, tantos quantos forem necessários, não precisam ser inscritos, porém não poderão permanecer na área restrita aos dançarinos durante a apresentação e deverão estar corretamente pilchados, sob pena de desconto.

Art. 03. As inscrições somente serão recebidas através do email festxiru@gmail.com.

Art. 04. Cada entidade poderá inscrever 01 (um) grupo de danças em cada categoria, Xirú e Veterano, e até 02 (dois) concorrentes nas demais modalidades.

Art. 05. Os participantes deverão ter, no dia do evento (04/11/2018), a idade mínima de 30 ANOS para a categoria Veterano e 40 ANOS para a categoria Xirú, com exceção somente ao musical.

§ único – Exceto Danças Tradicionais, não haverá divisão de categorias nas demais modalidades, sendo considerada a participação a partir de 30 anos.

Art. 06. É documento obrigatório o cartão tradicionalista válido e com fotografia, bem como a Carteira de Identidade ou outro documento hábil que corrobore a informação do Cartão Tradicionalista.

Art. 07. Será cobrada uma taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa relacionada na ficha de inscrição, que deverá ser depositada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2231, CONTA Nº 1950-6, Operação 003, em nome de CPF Piá do Sul, CNPJ nº 95.628.954/0001-50, impreterivelmente até a data de encerramento das inscrições, ou seja, até 25/11/2018, cujo comprovante deverá ser encaminhado imediatamente para o e-mail do evento.

§ único – O patrão/patroa e esposa(o), devidamente identificados como tal, estão isentos da taxa.

Art. 08. Para a sua apresentação ou acesso ao evento as entidades deverão providenciar o credenciamento de seus inscritos, apresentando a documentação exigida e recebendo as respectivas credenciais.

§ único – Todas as demais pessoas que desejarem ter acesso às dependências do evento serão consideradas público e será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 09. – A inscrição dos concorrentes implica na aceitação deste regulamento e das normas previstas para cada concurso.

II – DOS CONCURSOS:
Art. 10. Modalidades:
– DANÇAS TRADICIONAIS XIRÚ;
– DANÇAS TRADICIONAIS VETERANO;
– DECLAMAÇÃO FEMININO;
– DECLAMAÇÃO MASCULINO;
– INTÉRPRETE VOCAL FEMININO;
– INTÉRPRETE VOCAL MASCULINO;
– CHULA;
– DANÇAS DE SALÃO;
– DANÇAS TRADICIONAIS DE PAR.

Art. 11. Salvo se estiver expressamente disposto em contrário no presente regulamento, a avaliação será promovida de acordo com o Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul.

§ único – A disposição do musical poderá ser alterada de acordo com a proposta de apresentação, sem que isso afronte o presente artigo. Contudo não isenta o grupo dos descontos nos quesitos regulamentares.

Art. 12. Os grupos de danças apresentarão:
a) Xirú: 03 (três) danças de livre escolha
b) Veterano: 05 (cinco) danças de livre escolha, sendo que, antes da apresentação, um casal representante do grupo, através de sorteio, descartará duas das danças inscritas.

Art. 13. As apresentações dos grupos de danças contarão com no máximo 12 (doze) e no mínimo 05 (cinco) pares por grupo.

§ único – Para a execução dos temas de entrada e saída poderão ser utilizados até 32 (trinta e dois) dançarinos, sendo que na avaliação serão utilizados os mesmos critérios do Enart.

Art. 14. Os conjuntos de acompanhamento musical dos grupos de dança deverão estar compostos no mínimo por uma gaita e um violão, com acompanhamento vocal, e poderá totalizar no máximo 06 (seis) componentes.

§ único – Os grupos musicais terão o tempo máximo de até 05 (cinco) minutos para equalização do som, contados a partir do anúncio do mestre de cerimônia.

Art. 15. No concurso de Danças de Salão os participantes escolherão 01 (um) ritmo entre Chote e Milonga; e sortearão outro entre Bugio, Chamamé, Polca, Rancheira, Valsa, Vaneira e Vaneirão, podendo, antes do sorteio, descartar 03 (três) destes ritmos.

§ único – Os concorrentes poderão, por sua conta e risco, trazer as suas próprias músicas gravadas em um pendrive, ou utilizar as fornecidas pelo evento.

Art. 16. No concurso de Chula o participante deverá apresentar 05 (cinco) passos.

Art. 17. Para o Concurso de Danças Tradicionais de Par deverá ser apresentada uma dança de livre escolha entre as prescritas no Regulamento Artísticos do Rio Grande do Sul.

Art. 18. Nas modalidades de Intérprete Vocal e Declamação os participantes apresentarão uma canção ou poema de livre escolha dentre os temas regionais gaúchos.

Art. 19. A ordem de apresentação das modalidades (exceto chula) será definida através de sorteio no dia 28/10 e somente poderá ser alterada através de consenso entre duas entidades, manifestado oficialmente pelos responsáveis legais, até às 20h00min do dia 30/11.

III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. – Serão agraciados com troféus os 05 (cinco) primeiros colocados na modalidade de Danças Tradicionais, em ambas as categorias; Também os 03 (três) primeiros colocados nas criações coreográficas de entradas e saídas; E os 03 (três) primeiros colocados nas demais modalidades.

§ 1º – Nos termos da orientação do MTG, o FestXiru não terá premiações em dinheiro.

Art. 21. É obrigatório aos concorrentes e auxiliares de palco o uso da indumentária gaúcha correta, conforme as diretrizes propostas pelo movimento, podendo haver descontos neste quesito.

Art. 22. Os vencedores somente terão direito às suas premiações se forem satisfeitas as normas deste Regulamento e se apresentarem para recebê-los devidamente “pilchados”.

Art. 23. As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por membros de suas Patronagens e associados participantes do evento, estando sujeitas às penalidades previstas.

Art. 24. As entidades que procederem a sua inscrição e não comparecerem ao evento, não poderão, pelo prazo mínimo de um ano, voltar a se inscrever no evento, assim como estarão submetidas às penalidades previstas na regulamentação da entidade promotora e do MTG.

Art. 25. Será desclassificada a entidade e/ou participante individual ou coletivo que, comprovadamente, usar de má fé ou tentar ludibriar o regulamento, desrespeitar os avaliadores, organizadores ou outros participantes do evento, bem como aqueles concorrentes que não observarem os horários das provas.

Art. 26. O evento seguirá o sistema de “planilhas abertas”, apenas para visualização e conferência das notas pelo instrutor ou responsável, não sendo permitido copiar, captar imagens, questionar a avaliação ou se portar de forma acintosa, ofensiva ou agressiva, sob pena de incorrer no Art. 25 deste regulamento.

§ 1º – Caso seja detectado “erro de fato” no preenchimento das planilhas, poderá ser protocolado recurso administrativo ao patrão do CPF Piá do Sul, assinado pelo patrão ou representante legal da entidade.

§ 2º – As planilhas estarão disponíveis para o patrão da entidade ou seu representante, após a proclamação dos resultados.

Art. 27. As decisões de ordem técnica da Comissão Avaliadora são irrecorríveis.

Art. 28. Todos os casos omissos neste regulamento, bem como qualquer eventualidade, serão resolvidos pela Comissão Executiva e Patronagem do CPF Piá do Sul, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

Art. 29. Informações gerais:
– Local de realização: CPF Piá do Sul – Rua Justino Couto, nº 179, Bairro Duque de Caxias, Santa Maria/RS, CEP 97070-500, telefone: (55) 3221-7158.
– O CPF Piá do Sul disponibilizará uma variada praça de alimentação (lanches e bebidas) e não permitirá o ingresso de bebidas em suas dependências.
– Na inscrição deverão ser feitas as reservas para as refeições, que serão fornecidas a preços acessíveis. Haverá janta no sábado e almoço no domingo.
– Voltagem 220 volts, Código de área 55.

Santa Maria, 27 de junho de 2018.

Mauricio Moraes Ouriques
Patrão do CPF Piá do Sul


Fonte: portal Identidade Campeira

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