15° CANTO DA LAGOA 23 A 25 DE NOVEMBRO DE 2018 ENCANTADO-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 28/09/2018 REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO REGIONAL-NACIO...
15° CANTO DA LAGOA
23 A 25 DE NOVEMBRO DE 2018
ENCANTADO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/09/2018
REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO REGIONAL-NACIONAL
23 A 25 DE NOVEMBRO DE 2018
ENCANTADO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/09/2018
REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO REGIONAL-NACIONAL
1 OBJETIVO
A Administração Municipal de Encantado, em parceria com Associação Cultural Encantado promovem o 15° Canto da Lagoa, festival de canções inéditas, com o objetivo de valorizar a música em todas as linhas, gêneros, estilos e influências. A promoção visa a integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito nacional.
1.1 A organização e coordenação estão a cargo da Administração Municipal em parceria com a Associação Cultural Encantado.
2 DATAS
O 15° Canto da Lagoa será realizado nos dias 23 (fase regional) e 24 (fase nacional) de novembro de 2018 a partir das 20 horas e 25 (fase estudantil) de novembro de 2018 a partir das 17 horas e 30 minutos, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Parque João Batista Marchese de Encantado.
3 FASE REGIONAL
3.1 Nesta fase só poderão se inscrever autores, intérpretes, músicos, acompanhantes e compositores naturais ou residentes em um dos municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Vale do Taquari (AMVAT), que é formada por 40 (quarenta) municípios: Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, São Valentim do Sul, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Venâncio Aires,Vespasiano Correa e Westfália; salvo até 2 (dois) músicos acompanhantes convidados, que não concorrerão a premiações individuais da Fase Regional.
3.2 Todos os participantes deverão portar a documentação necessária: comprovante de nascimento ou de residência na região, que podem ser exigidas a qualquer momento pela Comissão Organizadora.
3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.4 As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação, com tolerância máxima de 30" (trinta segundos).
3.5 É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es), (letra e música), na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
3.6 A Comissão de Triagem será composta por 5 (cinco) pessoas de reconhecida capacidade musical, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
3.7 Serão selecionados pela Comissão de Triagem e Julgamento, 12 (doze) músicas para essa fase cujas apresentações acontecem no dia 23 de novembro de 2018, sendo que destas serão selecionadas 4 (quatro) músicas que participarão da fase nacional/Mercosul.
3.8 Para estas 4 (quatro) músicas selecionadas será feito um aporte de R$ 1.000,00 líquido e troféu.
3.9 As 12 (doze) músicas que participarem desta fase receberão uma ajuda de custo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido,
3.10 A Comissão de Julgamento também apontará:
Melhor Tema “Rio Taquari”: Troféu
Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Arranjo: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor Letra: Troféu
Melhor Melodia: Troféu
4 FASE NACIONAL E MERCOSUL
4.1 Serão selecionadas dez músicas para fase nacional/Mercosul pela Comissão de Triagem e Julgamento, composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade musical, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis. As apresentações acontecem no dia 24 de novembro 2018.
4.2 As composições não poderão exceder a 5 (cinco) minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação, com tolerância máxima de 30" (trinta segundos).
4.3 É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es), (letra e música), na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
4.4 Nesta fase a ajuda de custo será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) líquido e será entregue da seguinte forma: R$ 2.000,00 (dois mil reais), após a passagem de som e R$ 2.000,00 (dois mil reais) após a apresentação da música.
5 TEMA “RIO TAQUARI”
5.1 Dentre as músicas inscritas, tanto na fase regional quanto na fase nacional/Mercosul, será selecionada a que melhor ilustrar, contextualizar e representar o Rio Taquari. Esta música será premiada com troféu e com o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais) líquido, e será apresentada juntamente com as demais selecionadas na fase nacional/Mercosul.
6 INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições para ambas as fases iniciam no dia 03 de SETEMBRO de 2018 e encerram-se no dia 28 de SETEMBRO de 2018, e serão realizadas única e exclusivamente pelo endereço de e-mail: cantodalagoa2018@gmail.com
6.2 Deverá conter em anexo a ficha de inscrição preenchida e a letra da canção, ambas em formato "pdf", e apenas um arquivo de áudio em formato de ".mp3" da música inédita.
6.3 Para dúvidas ou outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3751- 0100, Ramal: 185 (Lívia), Ramal: 169 (Tiago), ou pelo endereço eletrônico: cantodalagoa2018@gmail.com
6.4 As inscrições são gratuitas.
6.5 Cada concorrente poderá inscrever até duas músicas de sua autoria ou em parceria.
6.6 Somente poderão ser inscritas composições que não tenham sido gravadas em CDs, discos, fitas, vídeos, comerciais, filmes e similares, nem sido executadas em plataformas digitais ou outros festivais.
6.7 A ficha de inscrição permitirá que o concorrente indique que a música também participe com o tema Rio Taquari.
7 SELEÇÃO DO CONCURSO
7.1 A Comissão de Triagem e Julgamento será composta por 5 (cinco) pessoas de reconhecida capacidade musical, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
7.2 A Comissão de Triagem e Julgamento realizará a SELEÇÃO entre 3 a 15 de outubro, para definir os classificados para o Festival, e informar a Comissão Organizadora da sua avaliação até o dia 16 de outubro.
7.3 No dia 18 de outubro, o resultado da triagem será divulgado no site da Administração Municipal de Encantado (www.encantado-rs.com.br) e página oficial do evento no Facebook, também pela imprensa. Os compositores classificados serão comunicados diretamente via e-mail. O dia e a ordem da apresentação das músicas serão definidos pela Comissão Organizadora logo após a triagem. Não serão aceitas modificações posteriores.
7.4 O mesmo grupo, músico ou interprete não poderá defender mais de duas músicas em cada fase durante o Festival. Observação: Os concorrentes, obrigatoriamente deverão se apresentar com a devida documentação pessoal para identificação.
7.5 O número de componentes do grupo não poderá ser inferior a 3 (três) e superior a 8 (oito), devendo um deles ser apontado como responsável por ocasião do credenciamento. A composição selecionada e classificada para a final deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo ou substituição de integrantes e instrumentos.
7.6 Os compositores que inscreverem suas músicas para o Festival se comprometem a enviar à Comissão Organizadora, juntamente com a ficha de inscrição, via email, documento com firma reconhecida (registrado em cartório), declarando a cessão de direitos autorais da composição e música para o efeito de distribuição via plataforma digital e mídias sociais (Facebook, Instagram, Youtube e Spotify), bem como, do direito de imagem para uso em DVD e mídias sociais (Facebook, Instagram e Youtube) e também para fins de divulgação promocional em edições futuras, em todo território nacional e internacional, por tempo indeterminado, sem ônus para a organização do Festival e do Município de Encantado. O modelo de declaração será disponibilizado na página oficial do evento no facebook (@festivalcantodalagoa) e também no site www.encantado-rs.com.br. O não envio de toda a documentação necessária representa a desclassificação da composição, e não passará para a fase de triagem dos jurados.
7.7 Os intérpretes de músicas finalistas comprometem-se a autorizar em declaração específica nos dias de realização do evento, junto à Comissão Organizadora, a cessão de direitos autorais da composição e música para o efeito da gravação do 15° Canto da Lagoa, bem como, do direito de imagem para uso e também para fins de divulgação promocional via plataforma digital e mídias sociais (Facebook, Instagram, Youtube e Spotify) em edições futuras, em todo o território nacional e internacional, por tempo indeterminado, sem ônus para a organização do Festival e do Município de Encantado.
7.8 Não poderão participar de qualquer composição ou de grupo musical, parentes em até 2° grau dos integrantes da comissão Julgadora, cujos integrantes são divulgados quinze dias antes do prazo final de inscrições para o Festival.
PREMIAÇÃO
A Comissão de Triagem e Julgamento apontará as vencedoras da seguinte premiação:
- 1° lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) líquido e troféu Gino Ferri;
- 2° lugar - R$ 3.000,00 (três mil reias) líquido e troféu Hari Lopes;
- 3° lugar - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) líquido e troféu Ângelo Bergamaschi;
- Melhor Intérprete - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu Mário Barbará
- Melhor Arranjo - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu
- Melhor Instrumentista - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu
- Melhor Melodia - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu
- Melhor Letra - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu
- Melhor Tema “Rio Taquari” – R$ 2.000,00 (dois mil reais) líquido e troféu.
Parágrafo único: não havendo música premiada sobre o tema “Rio Taquari”, na fase Nacional, automaticamente o valor da premiação correspondente à categoria, passará para o vencedor da Fase Regional, do tema “Rio Taquari”, se caso houver.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Comissão Organizadora disponibilizará alojamento para participantes classificados no Festival de fora do estado do Rio Grande do Sul, que manifestarem interesse.
2. Os participantes classificados ficam cientes e autorizam a Comissão Organizadora, a utilizar os seus nomes, imagem e suas composições para realização de propaganda e publicidade necessário do evento.
3. Os compositores classificados para o Festival devem informar à Comissão Organizadora quem irá apresentar a música durante o evento, informando o nome e o número do documento de identidade do intérprete e demais componentes do grupo, até o dia 1º de novembro de 2018, a fim de que os nomes possam fazer parte dos materiais de divulgação.
4. O participante será excluído a qualquer tempo, sem prejuízos para a organização do Festival, se não cumprir as condições impostas por esse regulamento, bem como, deixar de comparecer ao Festival, ou comportar-se de maneira não condizente ao ambiente.
5. Os integrantes das composições classificadas devem obedecer aos horários estabelecidos para a passagem de som, que serão divulgados após o resultado da triagem. Caso haja atraso ou não comparecimento, serão descontados 10% do valor da ajuda de custo. Também deverão ser respeitados o horário e a sequência das apresentações, previamente divulgados.
6. As músicas selecionadas para participarem do 15° Canto da Lagoa serão apresentadas e trabalhadas nas escolas da rede municipal, podendo estender-se para as demais escolas do município, no período que antecede o evento, a fim de gerar maior visibilidade às mesmas e despertar o interesse pelo Festival. Os trabalhos resultantes poderão ser expostos no Festival.
7. A simples inscrição no 15° Canto da Lagoa, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra suas decisões.
Comissão Organizadora do 15° Canto da Lagoa.
Fonte: Portal dos Festivais
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