Gente, nessa época em que temos muitas atividades cívico-culturais nas entidades nos deparamos com um problema epidêmico: A colocação de...
Gente, nessa época em que temos
muitas atividades cívico-culturais nas entidades nos deparamos com um
problema epidêmico: A colocação de bandeiras. Chega a hora do evento e
é um "Deus nos acuda!". Muitas opiniões, muitas sugestões, muitos
entendidos. Mas a regrinha é simples, para colocar as bandeiras nos
devidos lugares no dispositivo.
Bandeiras Nacional e Rio-grandense de acordo com que definem os Decretos: Federal n° 70.274, de 09.03.72 e Estadual n° 30.012, de 31.12.80. Bandeira do MTG, das RT’s e das Entidades Tradicionalistas. Podem ser utilizadas em todas as situações em que houver a presença das Bandeiras Nacional e Rio-grandense e, ainda, em todos os locais sob todas as formas e em todas as situações que não atentem contra a Carta de Princípios ou contra os bons usos e costumes do povo gaúcho.
Bandeira Nacional
- Ocupa lugar de honra, compreendido como a posição: Central ou mais próxima do Centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
- Destacada à frente das outras bandeiras quando conduzida em desfiles.
- À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
- Somente a Bandeira Nacional poderá apresentar-se isolada.
Bandeira Rio-grandense
- O mais próxima do centro à esquerda da Bandeira do Brasil quando o número de bandeiras for em número par.
- O mais próxima do centro à direita da Bandeira do Brasil quando o número de bandeiras for ímpar.
Bandeira do Município
- Posta-se junta à Bandeira do Brasil, no lado oposto à Bandeira Estadual
Bandeiras Nacional e Rio-grandense de acordo com que definem os Decretos: Federal n° 70.274, de 09.03.72 e Estadual n° 30.012, de 31.12.80. Bandeira do MTG, das RT’s e das Entidades Tradicionalistas. Podem ser utilizadas em todas as situações em que houver a presença das Bandeiras Nacional e Rio-grandense e, ainda, em todos os locais sob todas as formas e em todas as situações que não atentem contra a Carta de Princípios ou contra os bons usos e costumes do povo gaúcho.
Bandeira Nacional
- Ocupa lugar de honra, compreendido como a posição: Central ou mais próxima do Centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
- Destacada à frente das outras bandeiras quando conduzida em desfiles.
- À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
- Somente a Bandeira Nacional poderá apresentar-se isolada.
Bandeira Rio-grandense
- O mais próxima do centro à esquerda da Bandeira do Brasil quando o número de bandeiras for em número par.
- O mais próxima do centro à direita da Bandeira do Brasil quando o número de bandeiras for ímpar.
Bandeira do Município
- Posta-se junta à Bandeira do Brasil, no lado oposto à Bandeira Estadual
Bandeiras Tradicionalistas
A ordem de precedência das Bandeiras Tradicionalistas é a seguinte:
a. Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha - CBTG.
b. Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG
c. Bandeira da Paz.
d. Região Tradicionalista - RT, pela ordem crescente de designativo: 1ª, 2ª....
e. Entidade Tradicionalista - CTG, DTG, GT, PL, etc.
Fonte: blog do Rogério Bastos
A ordem de precedência das Bandeiras Tradicionalistas é a seguinte:
a. Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha - CBTG.
b. Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG
c. Bandeira da Paz.
d. Região Tradicionalista - RT, pela ordem crescente de designativo: 1ª, 2ª....
e. Entidade Tradicionalista - CTG, DTG, GT, PL, etc.
Fonte: blog do Rogério Bastos
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