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Regulamento do 12º Canto Nativo e 5º Cantinho Nativo de Santo Augusto-RS

12º CANTO NATIVO E 5º CANTINHO NATIVO 16 E 17 DE AGOSTO DE 2019 SANTO AUGUSTO-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 05/07/2019 REGULAMENTO   -   INSCRIÇÕ...



12º CANTO NATIVO E 5º CANTINHO NATIVO
16 E 17 DE AGOSTO DE 2019
SANTO AUGUSTO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 05/07/2019


REGULAMENTO   -   INSCRIÇÕES

Dos Objetivos:
Art. 1º - O 12º Canto Nativo de Santo Augusto é um concurso de músicas, cujo a temática deve ser identificada com o contexto nativista do Rio Grande do Sul, que acontecerá nos dias 16 e 17 de agosto 2019, no Parque de Exposições do Sindicato Rural, junto EXPOFESA 2019 - 22ª Expofeira, 10ª Feicisa e 5º Cantinho Nativo de Santo Augusto.

Art. 2º - O 12º Canto Nativo integra um projeto cultural desenvolvido pelo Sindicato Rural de Santo Augusto em Parceria o Clube SAESMA-Departamento Cultural Lenço Colorado, com apoio da SMECDepartamento de Cultura, tendo como objetivos:

I – Promover a cultura projetando, turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto, valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, da musicalidade nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade cultural.

II – Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes, história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade, proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, interpretes e músicos e comunidade de Santo Augusto e região.

III – Selecionar 16 (dezesseis) músicas para participar do festival, 12º Canto Nativo e fazer parte do CD do festival, sendo que 10 (dez) participarão da Etapa final dentre as quais sairão as premiações.

a) 10 (dez) que participarão da Etapa classificatória, na noite de sexta feira, das quais 05 (cinco) serão selecionadas para participar da final;

I – 02 (duas) composições Categoria Quebra Costelas, previamente selecionadas pela comissão designada, desde que inscritas, nas condições estabelecidas, neste regulamento;

II - 03 (três) composições da categoria Local, cujo pelo menos um dos autores da letra ou melodia tem que ser nascido ou residente no município de Santo Augusto-RS ou Coronel Bicaco-RS, exigida comprovação (Certidão, conta de Luz, água, telefone ou boleto bancário);

III – 05 (cinco) da Categoria Regional dispensada comprovação residencial;

b) 06 (seis) na categoria Geral já classificadas para a Etapa final, no sábado.

IV – Premiar as melhores músicas, bem como os participantes que se destacarem no festival.

Parágrafo único – Todos os autores letra e melodia, bem como, interprete, individualmente por composição classificada, deverão encaminhar até o dia 22/07/2019, autorização para gravação do CD e DVD do festival, assinada e firma reconhecida, bem como, a fixa técnica, assinada pelo responsável pela inscrição, até o dia 13/08/2019, nos termos desse Regulamento, sob pena de desclassificação.

Das Inscrições:
Art. 3º - O prazo de inscrição é do dia 01/05 à 05 de julho de 2019, impreterivelmente.

Art. 4º - Poderão participar todos os músicos compositores, instrumentistas e,ou interpretes que atenderem aos objetivos deste regulamento.

Art. 5º - Cada Autor ou parceria poderá inscrever número limitado de 05 (cinco) composições, podendo ser em uma ou mais categorias, sendo que somente 02 (duas), poderão participar do festival.

Art. 6º - A composição inscrita deverá ser inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente, podendo já ter participado de festival, desde de que não tenha integrado o CD ou DVD.

Art. 7º - As composições inscritas, já plenamente arranjada, deverão estar gravadas em arquivo MP3, para a gravação do CD do Festival, QUE SERÁ LANÇADO NO FESTIVAL.

Art. 8º - O tempo de duração de cada música não deverá exceder de 05 (cinco) minutos.

Art. 9º - A inscrição será efetivada mediante apresentação da ficha de inscrição, cópia da Letra, sem identificação dos Autores e áudio conforme art. 7º, exclusivamente pelo www.srsa.com.br/cantonativo

Art. 10 - A divulgação das composições classificadas na triagem é prevista para 09/07/2019.

Art. 11 - Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de apresentação.

Da Apresentação:
Art. 12 - Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria para percussão, que será disponibilizada.

Art. 13 - As músicas concorrentes poderão ser unicamente instrumental ou com acompanhamento vocal e interprete.

Art. 14 - Os instrumentistas e interpretes deverão se apresentar no palco usando indumentária gaúcha.

I – Cada música poderá ser defendida por até 08 (oito) integrantes;

II - Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes.

III – Cada interprete poderá defender no máximo 02 (dois) músicas concorrentes.

Parágrafo único – Caso haja substituição de interprete ou instrumentista, para defender a composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora até as 18:00 horas do dia da apresentação.

Da Avaliação:
Art. 15 - A avaliação de pré-seleção e classificação para o festival, ficará a cargo de uma comissão constituída por pessoas de reconhecido conhecimento artístico cultural, nomeada pela comissão organizadora do evento.

Art. 16 - A classificação no festival se dará por indicação atribuída por cada jurado, considerando dentre os seguintes quesitos:

I – Escolha da melhor música:
a) Melodia;
b) Instrumental;
c) Arranjo;
d) Letra;
e) Interpretação.

II – Premiação individual:
a) Melhor instrumentista individual;
b) Melhor grupo instrumental;
c) Melhor Interprete;
d) Melhor arranjo;
e) Melhor letra.

Art. 17 - O festival acontecerá nos dias 16 e 19 de agosto de 2019.
I – A apresentação do festival terá inicio à partir das 21:00h (vinte e uma horas), devendo os concorrentes estarem presentes no local.

II – A passagem de som se dará das 15:00 às 18:00 horas, do dia da apresentação e será procedida pela ordem estabelecida em sorteio e horário informado aos responsáveis pela inscrição estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para cada música.

Parágrafo Único – o não cumprimento do horário, poderá implicar em desconto de até 20% (vinte por cento) da Ajuda de custo.

Da Premiação:
Art. 18 - Cada uma das composições selecionadas receberá a titulo de ressarcimento despesas-ajuda de custo, premiação e,ou direito de arena-cachê, pagos após a apresentação da música no festival, na respectiva noite, o valor de:

I – Participantes da Classificatória na noite de sexta feira R$ 500,00 (quinhentos reais) e as classificadas para a final mais R$ 1.000,00 (um mil reais);

II – Categoria Geral R$ 2.000,00 dois mil reis).

Art. 19 - Cada uma das composições classificadas integrante do CD do festival receberá, após a apresentação na final, 20 (vinte) CDs do 12º CANTO NATIVO, em contrapartida aos direitos autorais, relativos a apresentação no evento, bem como, a gravação das composições classificadas para do 12º Canto Nativo de Santo Augusto, correspondentes a edição De 2.000 (dois mil) CDs, e 500 (quinhentos) DVDs, destinados a parte da cobertura dos custo do Festival. Resguardados os direitos autorais de cada compositor, músico e interprete, quanto a reedição e comercialização.

Art. 20 - A premiação aos vencedores, instituída para o 12º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte:

1º lugar - Troféu Canto Nativo + R$ 2.000,00
2º lugar - Troféu Nerci Liberato da Conceição + R$ 1.500,00
3º lugar - Troféu Mario Regis Sperotto + R$ 1.000,00
Música Destaque Regional - Troféu SAESMA + R$ 500,00
Talento Regional - Troféu Margot Rodrigues + R$ 300,00
Música Mais Popular - Troféu João Câncio + R$ 300,00
Melhor Instrumentista - Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
Melhor Grupo Instrumental - Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
Melhor Arranjo - Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
Melhor Interprete - Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
Melhor Letra - Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00

a) A Música Mais popular será escolhida, dentre as concorrentes, que obtiver maior pontuação, por uma comissão formada por 07 (sete) pessoas, da plateia, nomeadas pela Comissão Organizadora, observando a motivação do público.

b) A música destaque regional será escolhida entre as concorrentes que participam da classificatória e não foram premiadas com 1º lugar, 2º lugar ou 3º lugar.

c) Talento regional será escolhido entres as músicas concorrentes na classificatória, mediante avaliação de comissão especial, dentre letra, melodia, interpretação, arranjo, grupo instrumental ou instrumentista.

d) O interprete que se valer da leitura da letra, não concorrerá a melhor interprete.

Das Disposições Gerais:
Art. 21 - O Compositor, Instrumentista e interprete são responsáveis pelo cumprimento das normas e exigência legais para apresentar-se, no 12º CANTO ANTIVO.

Art. 22 - Os participantes perderão o direito à ajuda de custo, premiação e,ou direito de arena, quando:

a) não se apresentar no palco;

b) por desrespeito à comissão organizadora e,ou avaliadora;

c) por descumprimento ao presente regulamento.

Parágrafo Único – Em qualquer destas situações, caberá a Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Avaliadora, examinar a possibilidade de desclassificação da composição concorrente.

Art. 23 - Serão selecionadas 04 (quatro) composições suplentes sendo 02 (duas) das categorias classificatórias e 02 (duas) da categoria geral.

Art. 24 - Será servido jantar de confraternização na sexta-feira e no sábado a partir das 19:00 horas.

Art. 25 - Os caso omissos e dúvidas do presente regulamento, serão examinados e resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.


Herton Vivaldino de Souza de Lima
Presidente


Fonte: Portal dos Festivais

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