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Abertas as inscrições para o 23º Festival da Música Crioula e Crioulinho

23º FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO E CRIOULINHO 04 E 05 DE OUTUBRO DE 2019 SANTIAGO-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 18/07/2019 REGULAMENTO...


23º FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO E CRIOULINHO
04 E 05 DE OUTUBRO DE 2019
SANTIAGO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 18/07/2019


REGULAMENTO  -  FICHA DE INSCRIÇÃO

DA PROMOÇÃO
Art. 1º – A 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” é um acontecimento de abrangência nacional, que tem como criador o Grupo Nativista “Os Tropeiros” e como PROPONENTE, nesta oportunidade, o Produtor Cultural JAERSON LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS, CEPC 644, com o APOIO da Prefeitura Municipal de Santiago-RS e FINANCIAMENTO LIC (Lei de Incentivo à Cultura);

Art. 2º – A 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, realizar-se-á de 04 a 05.10.2019;

Art. 3º – O evento terá lugar no Centro de Eventos da cidade de Santiago-RS, “Cidade Educadora”, “Terra dos Poetas”.

DOS OBJETIVOS
Art. 4º – Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes;

Art. 5º – Incentivar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados;

Art. 6º – Reafirmar a importância da preservação da identidade cultural gaúcha através da música;

Art. 7º – Promover o turismo e projetar a cidade de Santiago – RS como importante pólo educacional, cultural e econômico do Estado;

Art. 8º – Oportunizar, através do CRIOULINHO, a mostra do talento de “pequenosgrandes” “artistas” da nossa música, através de interpretações de canções nativistas já consagradas pelo grande público;

Art. 9º – Premiar as composições vencedoras do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” e difundir, através do registro fonográfico, as canções participantes.

INSCRIÇÃO CATEGORIA ADULTA – PARTICIPAÇÃO
Art. 10º - Serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, respeitando as raízes da nossa cultura e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul;

Art. 11º - Poderão participar do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este Regulamento;

Art. 12º - O período para inscrições, 18.06.2019 a 18.07.2019;

Art. 13º - As inscrições, Fase Geral, Local e Crioulinho, deverão ser encaminhadas das seguintes formas:
a) com todos os itens devidamente preenchidos, via correios, em envelope fechado contendo: as obras musicais gravadas em CD, sete cópias de cada Letra com o nome das mesmas, ritmo e, para a Fase Local e Crioulinho, deverá ser encaminhada, também, fotocópia do RG e ou CPF e, ainda, fotocópia de comprovante de residência (mínimo de 06 [seis] meses), para o seguinte endereço: Rua Pinheiro Machado, 3262 - Cep: 97700-000 – Santiago-RS, A/C de Jaerson Martins e ou;

b) para o email – fmcs23ed@hotmail.com – contendo no anexo, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, as obras musicais em formato mp3 (não será aceito outro formato), uma cópia de cada Letra contendo somente o nome da mesma e o ritmo e, para a Fase Local e Crioulinho, deverá ser encaminhada, também, fotocópia do RG e ou CPF e, ainda, fotocópia de comprovante de residência (mínimo de 06 [seis] meses).

c) para o Crioulinho, CPF, RG e Comprovante de residência somente para o intérprete e para a Fase Local, do intérprete e dos seus músicos acompanhantes.

§ 1º - Não serão aceitas inscrições de obras musicais enviadas em mãos por integrantes da Comissão Avaliadora(Jurados);

§ 2º - Para dirimir dúvidas, o concorrente poderá entrar em contato ao celular nº (55) 9 9906-0201 c/ Jaerson Martins;

Art. 14º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 3 (três) composições, porém apenas UMA poderá ser pré-selecionada;

§ ÚNICO - Não serão aceitas composições com mais de 5 (cinco) minutos de duração, caso contrário, serão desprezadas de pronto;

Art. 15º - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, sendo eliminadas em caso contrário;

§ ÚNICO – Define-se como “inédita” a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, CD, ou coisa que o valha, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero;

Art. 16º - O não ineditismo, não percebido pelas comissões avaliadora e organizadora poderá ser objeto de denúncia por escrito, acompanhado de provas, desde a data da divulgação das pré-selecionadas, encerrando-se 30 dias após a data referida neste artigo, impreterivelmente.

§ ÚNICO – caso ocorra alguma denúncia de obra não inédita e devidamente provada, a obra desclassificada pela denúncia apurada será, automaticamente, substituída pela imediatamente suplente.

PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 17º - Os concorrentes deverão encaminhar uma ficha de inscrição obedecendo as alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 13º e seu § 1º;

Art. 18º - Somente subirão ao palco Grupos contendo, no mínimo, 3 (três) integrantes, tanto os da Fase Geral quanto os da Local, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.

SELEÇÃO – CACHÊ – APRESENTAÇÃO
Art. 19º - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Central do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, selecionará as 18 (dezoito) canções concorrentes da Categoria Adulta, sendo 14 (quatorze) Fase Geral e 04 (quatro) Fase Local;

§ ÚNICO – A Comissão Avaliadora será formada por Vlademir Coceiro Nunes (“Xuxu” Nunes), Miguel Marques, Marco Antônio Nunes, José Ataídes Sarturi (Nenito Sarturi) e Ânderson Mireski, podendo haver eventuais substituições desses integrantes a critério da Comissão Organizadora do Evento;

Art. 20º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, será comunicada de forma individual, bem como pelos meios de comunicação e redes sociais, via internet;

§ ÚNICO - Após o anúncio das classificadas, contendo os dados retirados da ficha de inscrição, não será permitido qualquer tipo de acréscimo nos referidos dados;

Art. 21º - Cada músico acompanhante e intérprete poderá atuar em apenas UMA composição concorrente no “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, tanto os da Fase Geral quanto os da Local;

Art. 22º - As 18 (dezoito) composições selecionadas serão divididas em dois grupos de 09 (nove);

§ 1º – Participarão da finalíssima 10 (dez) obras musicais da Fase Geral e 02 (duas) da Fase Local;

§ 2º – Na noite da finalíssima, após o término do show de intervalo, serão conhecidas as vencedoras;

§ 3º – As 12 (doze) canções participantes da finalíssima (Fase Geral e Local – Categoria Adulto) farão parte do CD/DVD do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, os quais serão gravados AO VIVO nas noites do evento;

Art. 23º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibida as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários;

Art. 24º - Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem do som e, que após a abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% do cachê;

§ 1º - A equalização do som às obras musicais do “CRIOULINHO” começará, impreterivelmente, às 14h tendo por término às 23h30min, com intervalo de 1h, do dia anterior ao evento (quinta-feira), dia 03.10.2019 e do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA” às 08h e término às 12h do primeiro (04.10.2019) e segundo dia do evento (05.10.2019), sem nenhuma prorrogação;

§ 2º - O início do “CRIOULINHO” está previsto às 14h e o “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA” – Fase Geral e Local, às 20h, com o show de abertura, nos dias referidos no art. 2º deste Regulamento;

Art. 25º - As 14 (quatorze) obras musicais selecionadas, que concorrerão pela Fase Geral receberão, a título de cachê, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

§ ÚNICO - as 10 (dez) obras musicais da Fase Geral, por terem passado à finalíssima, receberão mais R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de prêmio bônus;

Art. 26º - As 04 (quatro) obras musicais selecionadas, que concorrerão pela Fase Local receberão, a título de cachê, a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) desde que comprovada, pelos músicos acompanhantes e intérpretes, sua naturalidade ou sua residência por mais de 06 (seis) meses na cidade, cujas comprovações deverão ser feitas no ato da inscrição anexando fotocópia de comprovante de residência e documento pessoal (RG ou CPF), conforme art. 13º, alíneas “a”, “b” e “c” deste Regulamento;

§ ÚNICO - as 02 (duas) obras musicais da Fase Local, por terem passado à finalíssima, receberão mais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de prêmio bônus;

Art. 27º - Os cachês e os prêmios bônus serão pagos em parcela única logo após a apresentação da obra musical concorrente, desde que respeitados todos os itens deste Regulamento;

§ 1º – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição ou ao seu procurador sendo necessário que a primeira ou a segunda pessoa preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição, diante da apresentação de documento pessoal q a identifique e mediante assinatura de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) – documento sujeito a descontos de impostos legais ou mediante emissão de NOTA FISCAL – sem desconto de impostos;

§ 2º – Os valores referentes a cachês, tanto dos concorrentes, quanto dos shows e jurados, bem como em relação aos prêmios, estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente;

Art. 28º - O “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, a princípio, não fornecerá alimentação nem oferecerá hospedagem aos concorrentes;

Art. 29º - Perderá automaticamente o direito ao pagamento do cachê e ou prêmio todo concorrente que contrariar os dispositivos desse regulamento.

DO CRIOULINHO
Art. 30º - Serão aceitas canções inéditas ou não, com conteúdo nativista ou do nosso regionalismo e as inscrições deverão obedecer o que reza os art. 10º ao 14º, com seus incisos, parágrafos e alíneas, bem como ao art. 23º e 24º;

Art. 31º - Serão pré-selecionadas 08 (oito) canções por categoria (MIRIM & JUVENIL) das quais, 03 (três), também por categoria, serão premiadas com troféu e valor em dinheiro, o qual estará sujeito aos descontos previstos na legislação em vigor;

§ ÚNICO: os intérpretes deverão acostar na inscrição a AUTORIZAÇÃO dos respectivos autores da obra que pretendem interpretar no evento, bem como citando que a obra poderá ser gravada no CD/DVD do evento caso seja premiada com o 1º lugar, caso contrário, não serão aceitas as inscrições.

Art. 32º - As obras do CRIOULINHO, premiadas com o 1º lugar, farão parte do CD/DVD do Evento, os quais serão gravados AO VIVO, desde que a Comissão Organizadora do Festival obtenha dos intérpretes a autorização dos respectivos autores para a gravação no CD/DVD, quando estas não forem inéditas, autorização esta citada no § único do art. anterior deste Regulamento;

§ 1º - das 08 (oito) obras selecionadas pela Comissão Avaliadora, por Categoria, 02 (duas), também por categoria, obrigatoriamente, terão que ser de intérprete local o qual deverá comprovar ser natural ou residente por mais de 06 (seis) meses na cidade;

§ 2º - cada intérprete poderá defender apenas UMA canção;

§ 3º - os músicos acompanhantes do Crioulinho poderão participar sem limite de vezes de atuação;

Art. 33º - Quando da apresentação das obras musicais serão avaliados, pela Comissão Julgadora, os seguintes quesitos: INTERPRETAÇÃO, AFINAÇÃO e DESENVOLTURA CORPORAL com as notas de 0 (zero) (nota mínima) a 10 (dez) (nota máxima);

Art. 34º – A Comissão Avaliadora será composta pelas seguintes pessoas de reputação ilibada e de notório saber cultural e musical: Tadeu Martins, Otávio Machado, Priscila Machado, Érika Benevenute Machado e André Canterle, podendo haver eventuais substituições desses integrantes a critério da Comissão Organizadora do Evento;

§ 1º - as canções da Categoria Mirim se apresentarão no primeiro dia do evento à tarde (04.10.2019) e as da Categoria Juvenil no segundo dia (05.10.2019), também à tarde;

§ 2º - categoria Mirim até 10 anos completos; Categoria Juvenil, até 17 anos completos;

§ 3º - as idades dos intérpretes, de ambas as categorias, deverão ser comprovadas através de documento de identificação (RG, CPF e ou Certidão de Nctº), informados na Ficha de Inscrição.

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º - A Comissão Central do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” concederá credenciais para os profissionais da imprensa como segue:
Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados;
Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados;
Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados;

§ ÚNICO – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos, intérpretes, autores, compositores das canções participantes do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, bem como aos seus respectivos acompanhantes;

Art. 36° - Os prêmios principais e paralelos, instituídos pelo “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” – 23ª EDIÇÃO, são os seguintes:
a) 1° Lugar Categoria Adulta– Troféu e a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais);

b) 2° Lugar Categoria Adulta – Troféu e a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

c) 3° Lugar Categoria Adulta – Troféu e a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

d) 1° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);

e) 2° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais);

f) 3° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);

g) 1° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);

h) 2° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais);

i) 3° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);

j) Melhor Torcida Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais);

k) Melhor Torcida Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais);

l) Melhor Instrumentista – Troféu e a importância de R$ 200,00 (duzentos reais);

m) Melhor Grupo Instrumental – Troféu e a importância de R$ 400,00(quatrocentos reais);

n) Melhor Intérprete – Troféu e a importância de R$ 200,00 (duzentos reais);

o) Melhor Grupo Vocal – Troféu e a importância de R$ 400,00(quatrocentos reais);

p) Melhor Poesia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);

q) Melhor Arranjo – Troféu e a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

r) Melhor Melodia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);

s) Melhor Composição Campeira – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);

t) Melhor Pesquisa – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);

u) Música Mais Popular - Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);

v) Troféu Revelação – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais);

§ ÚNICO – A Música Mais Popular será definida através de aplausos ou outras reações diversas do público na noite final do evento;

Art. 37º - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente, conforme § 2 º, do art. 27º deste Regulamento;

Art. 38° - Uma vez inscrito na 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, o concorrente, seja ele autor, compositor, musicista ou intérprete, autoriza a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a composição em que foram partícipes, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais, direitos conexos e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica que serão distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e televisões;

§ ÚNICO – A inscrição autoriza, ainda o uso irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham;

Art. 39° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis;

Art. 40° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora.


Fonte: Portal dos Festivais

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