A Secretaria de Estado da Cultura – Sedac, por intermédio do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – P...
A
Secretaria de Estado da Cultura – Sedac, por intermédio do Sistema
Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais –
Pró-cultura RS, torna pública a abertura de inscrições, até dia 11 de
dezembro de 2019, para o Edital de Concurso “FAC Movimento”, que
selecionará projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de
direito privado que receberão financiamento do Pró-cultura RS Fundo de
Apoio à Cultura – FAC.
O Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberão financiamento do Pró-cultura RS Fundo de Apoio à Cultura – FAC, de forma a movimentar a produção cultural do Estado, considerando as seguintes diretrizes:
a) incentivar a preservação do patrimônio cultural, a pesquisa e a criação de novos bens culturais, fomentando o processo criativo;
b) impulsionar a produção autoral e inovação de linguagens nas diversas áreas e segmentos culturais;
c) provocar e promover experiências inovadoras de difusão, distribuição e fruição, inclusive com o uso de novas tecnologias;
d) promover o fazer artístico, circulando a cena cultural contemporânea e desenvolvendo a economia criativa;
e) valorizar a liberdade criativa, a pluralidade de expressões culturais, reforçando o respeito às diferentes identidades.
1.2 Os projetos apresentados deverão obrigatoriamente ser classificados em uma das seguintes finalidades e valor do projeto, conforme modalidade do CEPC:
O Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberão financiamento do Pró-cultura RS Fundo de Apoio à Cultura – FAC, de forma a movimentar a produção cultural do Estado, considerando as seguintes diretrizes:
a) incentivar a preservação do patrimônio cultural, a pesquisa e a criação de novos bens culturais, fomentando o processo criativo;
b) impulsionar a produção autoral e inovação de linguagens nas diversas áreas e segmentos culturais;
c) provocar e promover experiências inovadoras de difusão, distribuição e fruição, inclusive com o uso de novas tecnologias;
d) promover o fazer artístico, circulando a cena cultural contemporânea e desenvolvendo a economia criativa;
e) valorizar a liberdade criativa, a pluralidade de expressões culturais, reforçando o respeito às diferentes identidades.
1.2 Os projetos apresentados deverão obrigatoriamente ser classificados em uma das seguintes finalidades e valor do projeto, conforme modalidade do CEPC:
Para
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ainda não cadastradas
no CEPC, faz-se necessário registro prévio na página
www.procultura.rs.gov.br, com a apresentação eletrônica da documentação
exigida. A análise da documentação será realizada pela Sedac. Após a
aprovação dos documentos anexados, será emitido o número de registro no
CEPC.
Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na página www.procultura.rs.gov.br, das 10h de 16 de setembro de 2019 às 16h59min de 11 de dezembro de 2019.
Fonte: blog do Rogério Bastos
Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na página www.procultura.rs.gov.br, das 10h de 16 de setembro de 2019 às 16h59min de 11 de dezembro de 2019.
Fonte: blog do Rogério Bastos
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