16° CANTO DA LAGOA 27 A 29 DE MARÇO DE 2020 ENCANTADO/RS INSCRIÇÕES ATÉ: 07/02/2020 REGULAMENTO 1 OBJETIVO A Administração Municipa...
16° CANTO DA LAGOA
27 A 29 DE MARÇO DE 2020
ENCANTADO/RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 07/02/2020
REGULAMENTO
27 A 29 DE MARÇO DE 2020
ENCANTADO/RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 07/02/2020
REGULAMENTO
1 OBJETIVO
A Administração Municipal de Encantado e Associação Cultural Encantado promovem o 16° Canto da Lagoa, festival de canções inéditas, com o objetivo de valorizar a música em todas as linhas, gêneros, estilos e influências. A promoção visa a integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito Nacional / Mercosul.
1.1 A organização e coordenação estão a cargo da Administração Municipal em parceria com a Associação Cultural Encantado.
2 DATAS
O 16° Canto da Lagoa será realizado nos dias 27 (fase Regional) e 28 (fase Nacional / Mercosul) de março de 2020 a partir das 19 horas e dia 29 (fase estudantil) de março de 2020 a partir das 14 horas, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Parque João Batista Marchese de Encantado.
3 FASE REGIONAL
3.1 Nesta fase só poderão se inscrever autores (letra e melodia), intérpretes, músicos e acompanhantes naturais ou residentes em um dos municípios relacionados a seguir; salvo até 2 (dois) músicos acompanhantes convidados, que não concorrerão a premiações individuais da Fase Regional.
1. Água Santa
2. André da Rocha
3. Anta Gorda
4. Antônio Prado
5. Arroio do Meio
6. Arvorezinha
7. Barão
8. Barros Cassal
9. Bento Gonçalves
10. Boa Vista do Sul
11. Bom Jesus
12. Bom Retiro do Sul
13. Boqueirão do Leão
14. Brochier
15. Camargo
16. Cambará do Sul
17. Campestre da Serra
18. Canudos do Vale
19. Capão Bonito do Sul
20. Capitão
21. Carlos Barbosa
22. Casca
23. Caseiros
24. Caxias do Sul
25. Ciríaco
26. Colinas
27. Coqueiro Baixo
28. Coronel Pilar
29. Cotiporã
30. Cruzeiro do Sul
31. David Canabarro
32. Dois Lajeados
33. Doutor Ricardo
34. Encantado
35. Esmeralda
36. Estrela
37. Fagundes Varela
38. Farroupilha
39. Fazenda Vilanova
40. Flores da Cunha
41. Fontoura Xavier
42. Forquetinha
43. Garibaldi
44. General Câmara
45. Gentil
46. Guabiju
47. Guaporé
48. Ibiraiaras
49. Ibirapuitã
50. Ilópolis
51. Imigrante
52. Ipê
53. Itapuca
54. Jaquirana
55. Lagoa Vermelha
56. Lajeado
57. Maratá
58. Marau
59. Marques de Souza
60. Mato Castelhano
61. Mato Leitão
62. Montauri
63. Monte Alegre dos Campos
64. Monte Belo do Sul
65. Montenegro
66. Muçum
67. Muitos Capões
68. Muliterno
69. Nova Alvorada
70. Nova Araçá
71. Nova Bassano
72. Nova Bréscia
73. Nova Pádua
74. Nova Prata
75. Nova Roma do Sul
76. Paraí
77. Passo do Sobrado
78. Passo Fundo
79. Paverama
80. Pinto Bandeira
81. Poço das Antas
82. Pouso Novo
83. Progresso
84. Protásio Alves
85. Putinga
86. Relvado
87. Roca Sales
88. Salvador do Sul
89. Santa Clara do Sul
90. Santa Cruz do Sul
91. Santa Tereza
92. Santo Antônio do Palma
93. São Domingos do Sul
94. São Francisco de Paula
95. São Jorge
96. São José do Herval
97. São José dos Ausentes
98. São Marcos
99. São Pedro da Serra
100. São Valentim do Sul
101. Serafina Corrêa
102. Sério
103. Sinimbu
104. Soledade
105. Tabaí
106. Taquari
107. Teutônia
108. Travesseiro
109. Triunfo
110. União da Serra
111. Vacaria
112. Vale Verde
113. Vanini
114. Venâncio Aires
115. Veranópolis
116. Vespasiano Correa
117. Vila Flores
118. Vila Maria
119. Vista Alegre do Prata
120. Westfália
3.2 Todos os participantes deverão portar a documentação necessária: comprovante de nascimento ou de residência na região, que podem ser exigidas a qualquer momento pela Comissão Organizadora.
3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.4 As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação, com tolerância máxima de 30" (trinta segundos).
3.5 É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es), (letra e música), na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
3.6 A Comissão de Triagem será composta por 5 (cinco) pessoas de reconhecida
capacidade musical, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
3.7 Serão selecionados pela Comissão de Triagem e Julgamento, 14 (quatorze)
músicas para essa fase cujas apresentações acontecem no dia 27 de março de
2020, destas serão selecionadas 07 (sete) músicas que participarão da fase
Nacional / Mercosul.
3.8 As 14 (quatorze) músicas que participarem desta fase receberão uma premiação por classificação de R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido,
3.9 Nesta fase a premiação por classificação será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquidos, composta pelos seguintes itens: R$ 500,00 (quinhentos reais), pela passagem de som e R$ R$ 500,00 (quinhentos reais), pela apresentação com pagamento após a apresentação da música.
3.10 As 07 (sete) músicas selecionadas para a fase Nacional/ Mercosul receberão uma premiação por classificação de R$ 1.000,00 líquido e troféu.
3.11 A Comissão de Julgamento também apontará:
• Melhor Tema Proposto: R$ 1000,00 e troféu
• Melhor Intérprete: R$ 1000,00 e troféu
• Melhor Arranjo: R$ 1000,00 e troféu
• Melhor Instrumentista: R$ 1000,00 e troféu
• Melhor Letra: R$ 1000,00 e troféu
• Melhor Melodia: R$1000,00 e troféu
4 FASE NACIONAL/ MERCOSUL
4.1 Serão selecionadas 07 (sete) músicas para fase Nacional/ Mercosul pela Comissão de Triagem e Julgamento, composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade musical, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis. As apresentações acontecem no dia 28 de março de 2020.
4.1 As composições não poderão exceder a 5 (cinco) minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação, com tolerância máxima de 30" (trinta segundos).
4.2 É expressamente proibida a identificação do(s) autor (es), (letra e música), na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
4.3 Nesta fase a premiação por classificação será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) líquidos, composta pelos seguintes itens: R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela passagem de som e R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela apresentação com
pagamento após a apresentação da música.
5 TEMA “ RIO TAQUARI”
5.1 Dentre as músicas classificadas , tanto na fase Regional quanto na fase Nacional / Mercosul, será selecionada a que melhor ilustrar, contextualizar e representar o TEMA RIO TAQUARI . Esta música será premiada com troféu e com o valor de R$ 1.000.00 (mil reais) líquido, e será apresentada juntamente com as demais selecionadas na fase Nacional / Mercosul.
6 INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições para ambas as fases iniciam no dia 05 de NOVEMBRO de 2019 e encerram-se no dia 07 de FEVEREIRO de 2020, e serão realizadas única e
exclusivamente pelo endereço de e-mail: cantodalagoa2020@gmail.com
6.2 Deverá conter em anexo a ficha de inscrição preenchida e a letra da canção,
ambas em formato "pdf", e apenas um arquivo de áudio em formato de ".mp3" da música inédita.
6.3 Para dúvidas ou outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3751-0100, Ramal: 174 (Lívia), Ramal: 169 (Tiago), ou pelo endereço eletrônico: cantodalagoa2020@gmail.com
6.4 As inscrições são gratuitas.
6.5 Cada concorrente poderá inscrever até duas músicas de sua autoria ou em
parceria.
6.6 Somente poderão ser apresentadas no Canto da Lagoa 2020 composições que não tenham sido gravadas em CDs, discos, fitas, vídeos, comerciais, filmes e similares, nem sido executadas em plataformas digitais ou apresentadas em outros festivais.
6.7 A ficha de inscrição permitirá que o concorrente indique que a música também participe com o tema RIO TAQUARI
7 SELEÇÃO DO CONCURSO
7.1 A Comissão de Triagem e Julgamento será composta por 5 (cinco) pessoas de reconhecida capacidade musical, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
7.1 No dia 29 de FEVEREIRO , o resultado da triagem será divulgado no site da
Administração Municipal de Encantado (www.encantado-rs.com.br) e página oficialdo CANTO DA LAGOA 2020 no Facebook, também pela imprensa. Os
compositores classificados serão comunicados diretamente via e-mail. O dia e a
ordem da apresentação das músicas serão definidos pela Comissão Organizadora logo após a triagem. Não serão aceitas modificações posteriores.
7.2 O mesmo grupo, músico ou interprete não poderá defender mais de duas músicas em cada fase durante o Festival.
Observação: Os concorrentes, obrigatoriamente deverão se apresentar com a devida documentação pessoal para identificação.
7.3 O número de componentes do grupo não poderá ser inferior a 3 (três) e superior a 8 (oito), devendo um deles ser apontado como responsável por ocasião do credenciamento. A composição selecionada e classificada para a final deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo ou substituição de integrantes e instrumentos.
7.4 Os compositores que inscreverem suas músicas para o Festival se comprometem a enviar para a Comissão Organizadora, juntamente com a ficha de inscrição, via e-mail, documento com firma reconhecida (registrado em cartório), declarando a cessão de direitos autorais da composição e música para o efeito de distribuição via plataforma digital e mídias sociais (Facebook, Instagram, Youtube e Spotify), bem como, do direito de imagem para uso em DVD e mídias sociais (Facebook, Instagram e Youtube) e também para fins de divulgação promocional em edições futuras, em todo território nacional e internacional, por tempo indeterminado, sem ônus para a organização do Festival e do Município de Encantado. O modelo de declaração será disponibilizado na página oficial do evento no facebook (@festivalcantodalagoa) e também no site www.encantado-rs.com.br. O não envio de toda a documentação necessária representa a desclassificação da composição,
e não passará para a fase de triagem dos jurados.
7.5 Os intérpretes de músicas finalistas comprometem-se a autorizar em declaração específica nos dias de realização do evento, junto à Comissão Organizadora, a cessão de direitos autorais da composição e música para o efeito da gravação do 16° Canto da Lagoa, bem como, do direito de imagem para uso e também para fins de divulgação promocional via plataforma digital e mídias sociais (Facebook, Instagram, Youtube e Spotify) em edições futuras, em todo o território nacional e internacional, por tempo indeterminado, sem ônus para a organização do Festival e do Município de Encantado.
PREMIAÇÃO
A Comissão de Triagem e Julgamento apontará as vencedoras das seguintes
premiações:
• 1° lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) líquido e troféu;
• 2° lugar - R$ 3.000,00 (três mil reias) líquido e troféu;
• 3° lugar - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) líquido e troféu ;
• Melhor Intérprete - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido troféu
• Melhor Arranjo - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu
• Melhor Instrumentista - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu
• Melhor Melodia - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu
• Melhor Letra - R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu
• Música mais popular – R$ 1.000,00 (hum mil reais) líquido e troféu
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os participantes classificados ficam cientes e autorizam a Comissão Organizadora, a utilizar os seus nomes, imagem e suas composições para realização de propaganda e publicidade necessário do evento.
2. Os compositores classificados para o Festival devem informar à Comissão Organizadora quem irá apresentar a música durante o evento, informando o nome e o número do documento de identidade do intérprete e demais componentes do grupo, até o dia 13 de MARÇO de 2020, a fim de que os nomes possam fazer parte dos materiais de divulgação.
3. O participante será excluído a qualquer tempo, sem prejuízos para a organização do Festival, se não cumprir as condições impostas por esse regulamento, bem como, deixar de comparecer ao Festival, ou comportar-se de maneira não condizente ao ambiente.
4. Os integrantes das composições classificadas devem obedecer aos horários estabelecidos para a passagem de som, que serão divulgados após o resultado da triagem. Caso haja atraso ou não comparecimento, serão descontados 10% do valor da ajuda de custo. Também deverão ser respeitados o horário e a sequência das apresentações, previamente divulgados.
5. As músicas selecionadas para participarem do 16° Canto da Lagoa serão apresentadas e trabalhadas nas escolas da rede municipal, podendo estender-se para as demais escolas do município, no período que antecede o evento, a fim de gerar maior visibilidade às mesmas e despertar o interesse pelo Festival. Os trabalhos resultantes poderão ser expostos no Festival.
6. A simples inscrição no 16° Canto da Lagoa, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra suas decisões.
Comissão Organizadora do 16° Canto da Lagoa
Fonte: Portal dos Festivais
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