18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA 06 E 07 DE MARÇO DE 2020 CAMPO BOM - RS INSCRIÇÕES ATÉ: 24/01/2020 REGULAMENTO - INSCRIÇÕES I - D...
18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA
06 E 07 DE MARÇO DE 2020
CAMPO BOM - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/01/2020
REGULAMENTO - INSCRIÇÕES
06 E 07 DE MARÇO DE 2020
CAMPO BOM - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/01/2020
REGULAMENTO - INSCRIÇÕES
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, e será realizado em Campo Bom/RS, nos dias 06 e 07 de março de 2020, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade artístico-cultural, tendo como universo a música gaúcha, em sua linguagem, ritmos e motivações;
II - Preservar as raízes culturais;
III - Oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações artístico-culturais;
IV - Proporcionar o intercâmbio da cultura nativista local, e incentivar sua melhor e maior integração nacional;
V - Sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento;
VI - Premiar e divulgar as composições que reúnam maior identificação com os objetivos propostos;
VII - Incrementar o turismo no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.
II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. A Coordenação, execução e avaliação do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA ficará a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
Art. 3º. Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão da FASE REGIONAL E DA FASE GERAL do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, fará o sorteio da ordem de sua apresentação, e, o julgamento final, apontando as 24 (vinte de quatro) melhores composições, 12 (doze) da FASE REGIONAL e 12 (doze) da FASE GERAL, bem como aquelas que serão premiadas.
III - DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art.4º. Poderão participar da FASE GERAL do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceria com outros. Na FASE REGIONAL os compositores, interpretes e músicos obrigatoriamente terão que RESIDIREM (comprovando residência) em um dos seguintes municípios: Campo Bom, Novo Hamburgo, Dois Irmãos, Estância Velha, Sapiranga, São Leopoldo, Sapucaia, Esteio, Canoas, Nova Hartz, Ivoti, Parobé, Igrejinha, Araricá, Lindolfo Collor e Cachoeirinha.
Art.5º. Cada compositor, ou parceria de compositores, poderá inscrever, no máximo, 5 (cinco) composições distintas, desde que sejam inéditas (letra e música), não tenham sido divulgadas em locais públicos, nem tenham sido gravadas em Cds, DVDs ou divulgadas em veículos de massa como internet, rádio, televisão.
Parágrafo único. Após a inscrição, e até o encerramento do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação.
Art.6º - Cada composição deverá ser inscrita individualmente conforme formulário no site como participante da FASE REGIONAL ou da FASE GERAL: www.festivaiscampobom.com.br a música com arquivo em formato mp3 (preferencialmente) e a letra com arquivo formato Word (preferencialmente).
§ 1º. A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no julgamento, a qualidade técnica da gravação.
Art. 7º. Somente serão permitidos na apresentação da composição inscrita e selecionada, instrumentos inerentes a cultura do Rio Grande do Sul, e desde que a respectiva introdução no palco seja de inteira responsabilidade do compositor ou parceria concorrente.
Art. 8º. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM disponibilizará a sonorização e a iluminação do evento, e uma bateria à disposição dos concorrentes.
Art. 9º. O período das inscrições ocorrerá de 01 de dezembro de 2019 até o dia 24 de janeiro de 2020, pelo site: www.festivaiscampobom.com.br
IV - DA SELEÇÃO E DO CONCURSO FASE REGIONAL E FASE GERAL
Art. 10º. Cada compositor poderá classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação pública 12 (doze) composições na FASE GERAL e 12 (doze) composições na FASE REGIONAL;
Art.11º. As composições selecionadas para a FASE REGIONAL serão apresentadas em uma sessão final no dia 06 de março de 2020, as vencedoras da FASE REGIONAL concorrerão na FASE GERAL. A FASE GERAL terá uma
sessão final no dia 07 de março de 2020.
Art. 12º. Após a seleção das 12 (doze) composições concorrentes na FASE GERAL e das 12 (doze) na FASE REGIONAL, será realizado o sorteio da ordem de apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores, devidamente notificados, via telefone. As vencedoras da FASE REGIONAL concorrerão na FASE GERAL.
Art. 13º. As composições selecionadas poderão ser apresentadas pelos respectivos autores, ou por terceiros, mas os músicos e intérpretes, deverão apresentar-se em palco, trajando indumentária típica gauchesca.
§ 1º. O intérprete poderá defender somente uma composição, os respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderão defender mais do que (2) duas composições selecionadas indiferente se participam na FASE REGIONAL ou FASE FINAL.
§ 2º. A escolha de intérpretes, acompanhamentos e arranjos são encargo e responsabilidade exclusiva do compositor concorrente.
§ 3º. O número de componentes dos grupos que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, e, no máximo, 10 (dez) integrantes.
§ 4º. Os concorrentes da FASE REGIONAL deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia 06 de março de 2020, das 13,00 horas até 19,00 horas, no próprio local do evento em ordem a ser sorteada pela Comissão Executiva.
§ 5º. Os concorrentes da FASE GERAL deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia 07 de março de 2020, das 13,00 horas até 19,00 horas, no próprio local do evento em ordem a ser sorteada pela Comissão Executiva.
Art. 14º. Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições apresentadas.
V- DA PREMIAÇÃO
Art. 15º. Os prêmios instituídos pelo 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA FASE REGIONAL são os seguintes:
I - Para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma.
II - Para as 2 (duas) melhores composições, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais), mais o Troféu ACAMPAMENTO;
Art. 16º. Os prêmios instituídos pelo 18º ACAMPAMENTODA CANÇÃO NATIVA FASE GERAL são os seguintes:
I - Para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA. Para aqueles que cumprirem com o horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a passagem de som será pago mais um valor de R$1.000,00 (um mil Reais) após a passagem de som e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma.
II - Para a melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), mais o Troféu “O IMIGRANTE”;
III - Para a segunda melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais), mais Troféu “O CARRETEIRO”;
IV - Para a terceira melhor composição, prêmio pecuniário de R$2.000,00 (dois mil Reais), mais Troféu “O OLEIRO”;
V - Para a composição mais popular, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), Troféu “O SAPATEIRO”;
VI - Para o melhor “arranjo”, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
VII -Para o "melhor intérprete", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
VIII -Para a "melhor melodia", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
IX - Para o "melhor instrumentista", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
X - Para a "melhor Letra", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO.
Parágrafo único. A obtenção de um prêmio em determinada categoria, não impede o concomitante recebimento de outro, em categoria diversa.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art. 18º. Durante o 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 19º. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e Comissão Julgadora.
6º ACAMPAMENTINHO
05 DE MARÇO DE 2020
CAMPO BOM - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/01/2020
REGULAMENTO
05 DE MARÇO DE 2020
CAMPO BOM - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/01/2020
REGULAMENTO
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O 6º ACAMPAMENTINHO é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, integrante da programação do 18º Acampamento da Canção Nativa e será realizado em Campo Bom/RS, no dia 05 de fevereiro de 2020, com os seguintes objetivos:
I – Resgatar e incentivar a divulgação das músicas de edições do Primeiro até o décimo quinto Acampamento;
II - Preservar as raízes culturais;
III - oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações artístico-culturais;
IV - Proporcionar o intercâmbio da cultura nativista local, e incentivar sua melhor e maior integração nacional;
V - Sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento;
VI – Premiar os melhores intérpretes e divulgar as composições que fazem parte da história dos Acampamentos;
VII - Incrementar o turismo no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.
VIII – Incentivar crianças e adolescentes dos 5 aos 18 anos incompletos a desenvolver a arte da interpretação.
II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A Coordenação, execução e avaliação do 6º ACAMPAMENTINHO ficará a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.
Art. 3º - Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão da Final do 6º ACAMPAMENTINHO, fará o sorteio da ordem de sua presentação, e o julgamento final, apontando aquelas que serão premiadas.
III - DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art.4º - Poderão participar do 6º ACAMPAMENTINHO, intérpretes de qualquer parte do Brasil, isoladamente.
Art.5º - Cada intérprete, deverá inscrever 1 (UMA) composição distinta, desde que esta tenha participado de qualquer uma das 16 (dezesseis) edições do Acampamento da Canção Nativa, com exceção das que já participaram das 5 primeira edições do Acampamentinho conforme lista anexa a esse regulamento, e indicar o nome de mais 3 (TRÊS) composições alternativas, que não necessitam gravação, mas que a critério da comissão julgadora, possam ser indicadas para serem defendidas na noite do Festival.
Art.6º - Cada composição inscrita deverá estar gravada, identificando apenas, o nome da composição.
§ 1º A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no julgamento, a qualidade técnica da gravação.
§ 2º As inscrições devem ser feitas pelo site: www.festivaiscampobom.com.br , com a música enviada em arquivo com formato mp3 e a letra em arquivo formato word e formulário devidamente preenchido.
Art. 7º - Somente serão permitidos na apresentação da composição inscrita e selecionada, instrumentos inerentes a cultura do Rio Grande do Sul, e desde que a respectiva introdução no palco seja de inteira responsabilidade do compositor ou parceria concorrente.
Art. 8º - O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM disponibilizará a sonorização e a iluminação do evento, e uma bateria à disposição dos concorrentes.
Art. 9º - O período das inscrições ocorrerá de 01 de dezembro de 2019 a 24 de janeiro de 2020.
IV - DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
Art. 10º - Cada intérprete, poderá classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação pública 5 (cinco) na categoria piazito de 5 (cinco) a 12 (doze) anos e 5 (cinco) na categoria piá de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos. As idades devem ser consideradas até o dia da apresentação, 05 de março de 2020.
Art.11º - As composições selecionadas serão apresentadas em uma sessão final no dia 05 de março de 2020.
Art. 12º - Após a seleção das 10 (dez) composições concorrentes, será realizado o sorteio da ordem de apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos intérpretes, devidamente notificados, via telefone.
Art. 13º - Os intérpretes, sob pena de desclassificação da composição, deverão apresentar-se em palco trajando indumentária típica gauchesca.
§ 1º O intérprete poderá defender somente uma composição.
§ 2º A escolha dos acompanhamentos e arranjos são encargo e responsabilidade exclusiva do intérprete concorrente.
§ 3º O número de componentes dos grupos que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 3 (três) integrantes, e, no máximo, 10 (dez) integrantes.
§ 4º Os concorrentes deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia 05 de março de 2020, das 14,00 horas até 19,00 horas, no próprio local do evento em ordem a ser sorteada pela Comissão Executiva.
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - Os prêmios instituídos pelo 6º ACAMPAMENTINHO são os seguintes:
I - Para cada intérprete selecionado, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais) pagos após a apresentação no Palco do 6º ACAMPAMENTINHO.
II - Para o melhor intérprete na categoria Piazito, prêmio pecuniário de R$ 800,00,00 (oitocentos Reais), mais troféu;
III - Para o segundo melhor intérprete na categoria Piazito, prêmio pecuniário de R$ 600,00 (seiscentos Reais), mais troféu;
IV - Para o melhor intérprete na categoria Piá, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), mais troféu;
V - Para o segundo melhor intérprete na categoria Piá, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), mais troféu;
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º - Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art. 16º - Durante o 6o ACAMPAMENTINHO, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 17º - Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e Comissão Julgadora.
Campo Bom, 01 de dezembro de 2020.
Poderão participar todas as músicas das 17 edições do Acampamento menos as que seguem:
Rebanho de Agonias
O Rio e Eu
Un Llanto de Cunumi
Amanhecer
Canto de Paz
O Espelho no Escuro
Pedro Santo e Santa Flor
Pelos Caminhos da Tarde
Poema da Quinta Lua
Rio
Meu Petiço
Razões do canto
O Meu Interior
Punhais de Fogo
Chapéu
Changueiro de Vida e Lida
O Espelho da Milonga
O Casco e a Pedra
Ao Sul do Meu Rincão
Estrelas de Chão
Virtudes Vazias
Vivência
Vaqueano
Sonho Pitanga
Redenção
Sete Velas
Sulinas Reflexões
Pobre de Ti
Aves da Noite
A Menina e o Sabiá
Águas de Espera
Moldado
Cada Um Desses Momentos
Resenhas
Milonga de Campo A Laurindo Pedra
Paixão Campesina
Patroinha
Tô De Volta Chimarrita
Guerreiros de Barro
Romence da Saca Tento
Gaúcho Um Verso de Campo
Sobre o Fio do Alambrado
Memórias de Um Tempo Imenso
Pássaro Fantasma
Bolicheira
No Jardim das Estrelas
Eu ouvi o Campo Chorar
Tapera
Onde se Afunda o Rastro
Caminhos de Vira Mundo
Os áudios com as 17 edições estão disponíveis em www.festivaiscampobom.com.br
Fonte: Portal dos Festivais
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