Nos dias 06 e 07 de março de 2020, acontecerá o 18º Acampamento da Canção Nativa, festival da cidade de Campo Bom. O prazo para inscri...
Nos dias 06 e 07 de março de 2020, acontecerá o 18º Acampamento da Canção Nativa, festival da cidade de Campo Bom. O prazo para inscrições se esgota no dia 24 de janeiro de 2020.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos do Regulamento do 18º Acampamento:
DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A Coordenação, execução e avaliação do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA ficará a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
Art. 3º -Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão da FASE REGIONAL E DA FASE GERAL do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, fará o sorteio da ordem de sua apresentação, e, o julgamento final, apontando as 24 (vinte de quatro) melhores composições, 12 (doze) da FASE REGIONAL e 12 (doze) da FASE GERAL, bem como aquelas que serão premiadas.
DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art.4º - Poderão participar da FASE GERAL do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceria com outros.
Na FASE REGIONAL os compositores, interpretes e músicos obrigatoriamente terão que comprovar residência em um dos seguintes municípios: Campo Bom, Novo Hamburgo, Dois Irmãos, Estância Velha, Sapiranga, São Leopoldo, Sapucaia, Esteio, Canoas, Nova Hartz, Ivoti, Parobé, Igrejinha, Araricá, Lindolfo Collor e Cachoeirinha.
Art.6º - Cada composição deverá ser inscrita individualmente, conforme formulário no site, como participante da FASE REGIONAL ou da FASE GERAL
Site: www.festivaiscampobom.com.br
Anexar: Arquivo de áudio em formato mp3 (preferencialmente) e a letra com arquivo formato Word (preferencialmente).
Art. 9º - O período das inscrições ocorrerá de 01 de dezembro de 2019 até o dia 24 de janeiro de 2020.
DA SELEÇÃO E DO CONCURSO FASE REGIONAL E FASE GERAL
Art. 10º - Serão selecionadas para apresentação pública 12 (doze) composições na FASE GERAL e 12 (doze) composições na FASE REGIONAL. Cada compositor poderá classificar apenas 1 (uma) composição.
Art. 12º. Após a seleção das 12 (doze) composições concorrentes na FASE GERAL e das 12 (doze) na FASE REGIONAL, será realizado o sorteio da ordem de apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores, devidamente notificados, via telefone.
Art.11º - As composições selecionadas para a FASE REGIONAL serão apresentadas no dia 06 de março de 2020. As vencedoras da FASE REGIONAL concorrerão na FASE GERAL que será realizada no dia 07 de março de 2020.
Art. 13º - O intérprete poderá defender somente uma composição, os respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderão defender mais do que (2) duas composições selecionadas indiferente se participam na FASE REGIONAL ou FASE FINAL.
Art. 14º - Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições apresentadas.
DA PREMIAÇÃ:
Art. 15º - Os prêmios instituídos pelo 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA - FASE REGIONAL são os seguintes:
I - Para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma.
II - Para as 2 (duas) melhores composições, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais), mais o Troféu ACAMPAMENTO;
Art. 16º. Os prêmios instituídos pelo 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA - FASE GERAL são os seguintes:
I - Para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA. Para aqueles que cumprirem com o horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a passagem de som será pago mais um valor de R$1.000,00 (um mil Reais) após a passagem de som e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma.
II - Primeiro Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), mais o Troféu “O IMIGRANTE”;
III - Segundo Lugar: R$ 3.000,00 (três mil Reais), mais Troféu “O CARRETEIRO”;
IV - Terceiro Lugar: R$2.000,00 (dois mil Reais), mais Troféu “O OLEIRO”;
V - Mais Popular: R$ 1.000,00 (um mil Reais), Troféu “O SAPATEIRO”;
VI - Melhor Arranjo: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
VII - Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
VIII - Melhor Melodia: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
IX - Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
X - Melhor Letra: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO.
Fonte: blog Ronda dos Festivais, de Jairo Reis
Para ver o regulamento completo, CLIQUE AQUI.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos do Regulamento do 18º Acampamento:
DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A Coordenação, execução e avaliação do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA ficará a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
Art. 3º -Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão da FASE REGIONAL E DA FASE GERAL do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, fará o sorteio da ordem de sua apresentação, e, o julgamento final, apontando as 24 (vinte de quatro) melhores composições, 12 (doze) da FASE REGIONAL e 12 (doze) da FASE GERAL, bem como aquelas que serão premiadas.
DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art.4º - Poderão participar da FASE GERAL do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceria com outros.
Na FASE REGIONAL os compositores, interpretes e músicos obrigatoriamente terão que comprovar residência em um dos seguintes municípios: Campo Bom, Novo Hamburgo, Dois Irmãos, Estância Velha, Sapiranga, São Leopoldo, Sapucaia, Esteio, Canoas, Nova Hartz, Ivoti, Parobé, Igrejinha, Araricá, Lindolfo Collor e Cachoeirinha.
Art.6º - Cada composição deverá ser inscrita individualmente, conforme formulário no site, como participante da FASE REGIONAL ou da FASE GERAL
Site: www.festivaiscampobom.com.br
Anexar: Arquivo de áudio em formato mp3 (preferencialmente) e a letra com arquivo formato Word (preferencialmente).
Art. 9º - O período das inscrições ocorrerá de 01 de dezembro de 2019 até o dia 24 de janeiro de 2020.
DA SELEÇÃO E DO CONCURSO FASE REGIONAL E FASE GERAL
Art. 10º - Serão selecionadas para apresentação pública 12 (doze) composições na FASE GERAL e 12 (doze) composições na FASE REGIONAL. Cada compositor poderá classificar apenas 1 (uma) composição.
Art. 12º. Após a seleção das 12 (doze) composições concorrentes na FASE GERAL e das 12 (doze) na FASE REGIONAL, será realizado o sorteio da ordem de apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores, devidamente notificados, via telefone.
Art.11º - As composições selecionadas para a FASE REGIONAL serão apresentadas no dia 06 de março de 2020. As vencedoras da FASE REGIONAL concorrerão na FASE GERAL que será realizada no dia 07 de março de 2020.
Art. 13º - O intérprete poderá defender somente uma composição, os respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderão defender mais do que (2) duas composições selecionadas indiferente se participam na FASE REGIONAL ou FASE FINAL.
Art. 14º - Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições apresentadas.
DA PREMIAÇÃ:
Art. 15º - Os prêmios instituídos pelo 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA - FASE REGIONAL são os seguintes:
I - Para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma.
II - Para as 2 (duas) melhores composições, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais), mais o Troféu ACAMPAMENTO;
Art. 16º. Os prêmios instituídos pelo 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA - FASE GERAL são os seguintes:
I - Para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 18º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA. Para aqueles que cumprirem com o horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a passagem de som será pago mais um valor de R$1.000,00 (um mil Reais) após a passagem de som e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma.
II - Primeiro Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), mais o Troféu “O IMIGRANTE”;
III - Segundo Lugar: R$ 3.000,00 (três mil Reais), mais Troféu “O CARRETEIRO”;
IV - Terceiro Lugar: R$2.000,00 (dois mil Reais), mais Troféu “O OLEIRO”;
V - Mais Popular: R$ 1.000,00 (um mil Reais), Troféu “O SAPATEIRO”;
VI - Melhor Arranjo: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
VII - Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
VIII - Melhor Melodia: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
IX - Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
X - Melhor Letra: R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO.
Fonte: blog Ronda dos Festivais, de Jairo Reis
Para ver o regulamento completo, CLIQUE AQUI.
Nenhum comentário